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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2890, DE 21 DE AGOST0 DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuigao
de Melhoria decorrente de obras pdblicas de
pavimentaeao com blocos intertravados de
concreto na Avenida Nossa Senhora dos
Navegantes, Arroio Canoas.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao
de Melhoria decorrente de obra pdblica de pavimentagao com blocos intertravados
de concreto na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, com area total de
5.600,00m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados) e 700,00m (setecentos
metros) lineares, conforme memoriais, projetos e oreamentos anexos ao processo
administrativo n° 060/2024, relativo ao edital de ljcitagao, modalidade Concorrencia
Eletr6nica n° 008/2024.
Pafagrafo Unico: As caracteristicas tecnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado
no caput.
Art. 20 A contribuigao de melhoria tefa como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, Iimitada
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a 70% (setenta por cento) do custo total da obra e tefa sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicagao de coeficientes de corregao monefaria.
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobranga do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mes de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E3taeao,1088 . C®ntro . Fon®/Far; $1369B.12o0
Cap 067@0.000 . BARAO . R§
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2890, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atraves deste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal solicita
autorizagao para cobranga de Contribuigao de Melhoria decorrente de obras
ptlblicas de pavimentaeao com blocos intertravados a ser realizada na Avenida
Nossa dos Navegantes, Arroio Canoas.
0 presente projeto 6 elaborado para com observancia dos criterios
estabelecjdos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas
alterae6es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovaeao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mes de
agosto de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E.ta¢&®,108a . C®Imo -Fan®/Fa*: 51
CEP 9$780.000 . BARAO -RS
wvow`hara@tra,gav`BF
3e96-1 ZOO
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