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materia nº 2891/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2891 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar a Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua João Bassegio
native_id1577

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2024
2024-09-02 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-08-26 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-08-22 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T18:19:44.580457-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2891, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a
Contribuigao de Melhoria decorrente de
obras pdblicas de pavimentagao com blocos
intertravados de concreto na Rua Joao
Bassegio.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de
Melhoria decorrente de obra ptiblica de pavimentagao com blocos intertravados de
concreto na Rua Joao Bassegio, com area total de 688,00m2 (seiscentos e oitenta e
oito mil metros quadrados) e 86,00m (oitenta e seis metros) lineares, conforme
memoriais, projetos e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 118/2024,
relativo ao edital de licitagao, modalidade Concorrencia Eletr6nica n° 010/2024.
Paragrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado
no caput.
Art. 2° A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizaeao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, Iimitada a
70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicagao de coeficientes de correeao monetaria.
Rue da E.la¢€g.pl88#o%.ono`Ta.AFgfi8:aRX;" 369"ZOO aw"`barae.ri.g@v`bF
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
Art. 3° 0 poder Executivo devefa preencher os requisitos previstos na Lei
Munjcipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobran?a do tributo previsto nesta Lei.
Art. 40 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ruo aa E®ta¢fi®,1085 -C®n`ro -Fone/Fax: §13e96.1Z00
cEp 957ao.OOO . BAf`AO . R9
ww`Bapae.ra.9Bv`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GAB[NETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2891, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atraves deste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal solicita
autorizagao para cobranga de Contribuigao de Melhoria decorrente de obras pdblicas
de pavjmentagao com blocos intertravados a ser realizada na Rua Joao Bassegio.
0 presente projeto e elaborado para com observancia dos crit6rios
estabelecidos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas alterag6es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovagao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
agosto de dois mil e vinte e quatro.
Rue do EBla¢a®,10e5 -C®iitro -F®n®/Fax: 51
CEP 0$730.000 . BARAO - PS
www`Bapa3.fi`g©v`bf
3cO6-1200

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