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materia nº 2892/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2892 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a cobrar Contribuição de Melhoria decorrente de obras públicas de pavimentação com blocos intertravados de concreto na Rua Martim Lutero.
native_id1578

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de setembro de 2024
2024-09-02 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-08-26 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2024-08-22 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-16T18:05:48.592206-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2892, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Autoriza o poder Executivo a cobrar a Contribuieao de
Melhoria decorrente de obras ptlblicas de
pavimentagao com blocos intertravados de concreto
Rua Martin Lutero.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar Contribuigao de
Melhoria decorrente de obra pdblica de pavimentagao com blocos intertravados de
concreto na Rua Martin Lutero, com area total de 600,00m2 (seiscentos metros
quadrados) e 75,00m (setenta e cinco metros) lineares, conforme memoriais, projetos
e orgamentos anexos ao processo administrativo n° 118/2024, relativo ao edital de
licitagao, modalidade Concortencia Eletr6nica n° 010/2024.
Paragrafo Unico: As caracteristicas t6cnicas a serem observadas na
execugao das obras e os custos sao aqueles constantes nos respectivos memoriais
descritivos, orgamentos e projetos tecnicos anexos ao processo licitat6rio indicado no
caput.
Art. 20 A contribuigao de melhoria tera como limite individual, a valorizagao
imobiliaria que a benfeitoria pdblica resultar para cada im6vel beneficiado, limitada a
70% (setenta por cento) do custo total da obra e tera sua expressao monetaria
atualizada mediante aplicagao de coeficientes de corregao monetaria.
Rue da Eata§&o,1088 . C®fltro -Fon®/Fax: 313C96.1200
cEp ®e730,COO . BARAO . Re
ww`barae`ra.e@v`bF
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico: Serao considerados beneficiados apenas os im6veis que
possuam frente para a via pavimentada.
Art. 3° 0 poder Executivo devera preencher os requisitos previstos na Lei
Municipal n° 1.469/2009, bern como demais normas pertinentes para fins de
adequagao legal da cobranea do tributo previsto nesta Lei.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® da E.Ia¢Bo,1088 C.ntro -F®na/Fax: §1
CEP 08730.000 . BARAO . R9
ww`bapaa.FE,g@v.bF
3896-1 ZOO
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2892, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras.
Atrav6s deste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal solicita autorizaeao
para cobranga de Contribuieao de Melhoria decorrente de obras ptlblicas de
pavimentagao com blocos intertravados a ser realizada na Rua Martin Lutero.
0 presente projeto e elaborado para com observancia dos crit6rios
estabelecidos na Lei Municipal n° 1.469, de 22 de outubro de 2009 e suas alterag6es.
Pelo ora exposto, pedimos a aprovagao de mais este projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
agosto de dois mil e vinte e quatro.
Rtja d® E8taeao, 1088 -C®ntro - F®n®/Fax: 31
CEP D5730.OOO . BARAO . RS
W"`Bapaa`ffi,gav`bf
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