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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2893, DE 22 DE AGOST0 DE 2024
Altera Paragrafo Unico do Art 1° da Lei n° 1711 de
05 de dezembro de 2012 e da outras providencias.
JEFFERSON SCHUSTER, Prefeito Municipal de Barao, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica alterada a redagao do paragrafo dnico do artigo 1° da lei n° 1711,
de 05 de dezembro de 2012, conforme segue:
Pafagrafo Unico: 0 Convenio, integrante desta Lei, reger-se-a pelas
determinag6es do art.184 da Lei 14.133/21 e suas alterag6es, bern como pelas suas
demais clausulas.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publjcagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e dois dias
do mss de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®t®¢lo,108§ . C.nlro . FondrFax: §13896-1200
CEP 967$0-000 . BARAO - RS
www,haFa@`ri`eev`bp
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJET0 DE LEI N° 2893 DE 22 DE AGOST0 DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras
Pelo presente Projeto de Lei solicitamos a alteragao do paragrafo dnico da
Lei 1711/2012, a qual autoriza o Poder Executivo as firmar convenio com entidades
de atendimento ao idoso carente do Municipio, em regime de abrigagem, pois
anteriormente o mesmo era regido pela Lei 8.666/93 a qual nao esta mais em vigor
desde 1° de janeiro de 2024.
Pelo exposto, solicitamos a aprovagao de mais este projeto, em REGIME DE
URGENCIA
Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois dias do mss de agosto do ano de dois
mjl e vinte e quatro.
RUB d® E.toSl®,1088 -a.mro . Fen./F®k; 51 3e®6.1200
CEP ®$7S0400 -BARAO . R8
www`aaraa.ra`a@v`t}f
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