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materia nº 2896/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2896 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaSuplementa por Superávit Financeiro no valor de R$ 55.446,95
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 23 de setembro de 2024
2024-09-16 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-09-09 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-09-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T18:06:58.337892-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2896, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa por Supefavit Financeiro, no valor de
R$ 55.446,95
Prefejto Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art, 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
supefavit, no valor de R$ 55.446,95 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta
e seis reais e noventa e cinco centavos) no orgamento do exercicio do ano de 2024,
nas seguintes Rubricas Ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
3215 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.14.00.000000 -Diarias -Civil R$ 30.000,00
3216 - MANUTENCAO PIAPS -SOCIODEMOGRAFICO
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 25.446,95
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
oreamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mes de setembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ftu® d® Ect®¢A®.1088 ` C®ntro -Fon®/Fax: 91 3696-1200
cEp 95730.COO -BARAO . pa
wvow`baFaa.ma`8ov.bF
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° N° 2896, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atraves do presente Projeto de
Lei, a suplementaeao no valor de R$ 55.446,95, recursos estes, relativos a saldos
nao aplicados no ano de 2023, para que os mesmos possam ser utilizados em 2024.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2896, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta e urn dias do mes de
janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
ftyir \ , I￾SCHUSTER BORN
ito Municipal
RUB do Eita¢do,108§ . C®n!r®• FonctFal: §13e96.1ZOO
CEP 08730.000 -BARAO - RS
wvtw`Barao`ra,gav`br

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