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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2899, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Suplementa Verba Orgamentaria por Superavit
Financeiro, no valor de R$ 8.632,68
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba
ongamentaria por supefavit financeiro, no valor de R$ 8.632,68 (oito mil, seiscentos
e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) no orgamento do exercicio do ano de
2024, na seguinte Rubrica Ongamentaria:
6RGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
762 - MEDICAMENTOS/CONSUMO
3.3.3.93.32.0o.oooooo . ¥raatteurjlta:, Bern Ou Servigo para Distribuigao R$ 8.632,68
Art. 20 Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
orgamento do exercicio do ano de 2023.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos doze dias do mes de setembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
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SCHUSTER BORN
ito Municipal
Ru, d®E.,aelo'1008 . C.ntro . Fon®/Fax: 81
CEPw®£7`&gpa°e?=`B:3£fo.Ra
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ESTADO DO Rlo CRANDE D0 SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° N° 2899, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justificamos que o Municipio teve urn supefavit no montante de R$ 8.632,68,
na Secretaria da Saulde, no exercicio de 2023 e esta solicitando a suplementagao
para a aplicagao do recurso no exercicio de 2024.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2899, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos doze dias do mss de setembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Ru® d® E.taolo,1088 C®nlro . F®n®/Fax: 51
CEP ®5730000 -BARAO - RS
www`BaFaa.Fi`!av.bF
3896.1200
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