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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaDispõe sobre alteração da Resolução 36/2020 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Barão
native_id1601

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-18 Aguardando Votação matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T14:05:43.445225-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Projeto de Resolue5o n9 07/2024
Disp6e sobre a altera¢ao da Resolue§o 36/2020 -Regimento
lnterno da Camara Municipal de Bar5o.
A COMISSAO CONSTITUICAO, JUSTlqu, LEGISLACAO, FISCALIZAcho, CONTROLE
OR¢AMENTARIO, AGRICULTURA, AGROINDOSTRIA, PECUARIA, COOPERATIVISMO, EDUCACAO
E SAODE, com fundamento no artigo 237, inciso Ill do Regimento lnterno, prop6e e a CAMARA
MUNICIPAL DE BARAO, no usa de suas atribuic6es legais, aprova e promulga a seguinte
Resolucao:
Art.19 -Altera o artigo 106 da Resolucao ng 36/2020, que passa a vigorar com seguinte redacao:
"Art. 106 - Durante as Sess6es Ordinarias podera ser aberto espaco para Homenagens,
mediante pr6via aprovacao de Requerimento escrito, assinado par urn membro da Camara de
Vereadores."
Art. 29 -Altera o § 19 do artigo 135 da Resolucao ng 36/2020, que passa a vigorar com a seguinte
redac5o:
"Art.135 (...).
§19 - As Sess6es previstas neste artigo serao convocados pelo Presidente ou mediante
Requerimento subscrito, por urn membro da Camara e aprovado par maioria absoluta.
Art. 39. Esta Resolucao entrara em vigor na data de sua publicacao.
Bar5o/RS,16 de outubro de 2024.
Vcr. Pedro Gilson Jahn -PROGRESSISTAS
Ver. Luciano Ricardo Sandrin -MDB Ver. Ademar Gauger -PROGRESSISTA
RuadaEstaga:5;882iesgl.aB1££i5o.ni.s(51)36961047
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUCAO N9 07/2024
Tendo em vista que ocorreu a altera§ao do inciso VI do artigo 175 e do Paragrafo Unico
do artigo 212 da Resolucao 36/2020, atrav6s da Resolu¢ao 06/2024, para que urn Membro do
Legislativo possa propor homenagem ou concessao de titulos honorificos, faz necessario a
alteracao do artigo 106 e do § 19 do artigo 135 para que todos os artigos fiquem no parametro
do Regimento lnterno desta Casa.
Cumpre frisar, que o Regimento lnterno 6 a ato normativo que regulamenta os
trabalhos da Camara Municipal, em todas as suas func6es, tais como legislativa, administrativa,
fiscalizagao e controle externo, julgamento e assessoramento. Cabe a pr6pria Camara elaborar
e aprovar seu regulamento, assegurando a independencia do Legislativo perante os demais
Poderes.
No entanto, devera obedecer aos principios constitucionais, para preservar a sua
independencia e autonomia, a que ocorre no caso em tela, ou seja, a alteracao dos artigos n5o
viola os principios constitucionais.
Desta forma busca a autorizacao do presente projeto de resolu¢ao, com a aprovacao
do mesmo pelos Nobres Pares.
Bar5o/RS, 16 de outubro de 2024.
Vcr. Pedro Gilson Jahn -PROGRESSISTAS
Ver. Luciano Ricardo Sandrin -MDB Ver. Ademar Gauger -PROGRESSISTA
RuadaEstaga:5;g8%88l_aB1£2i50_nR:s(51)36961047

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