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materia nº 2901/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2901 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaAbre créditos especiais por reduções orçamentárias no valor de R$ 3.600,00
native_id1602

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-28 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 28 de outubro de 2024
2024-10-28 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-10-21 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2024-10-18 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T13:37:02.369526-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2901, DE 18 DE OUTUBR0 DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
®
Abre Creditos Especiais por Redue6es Orcamentarias, no
valor de R$ 3.600,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Especjais, no
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 3.600,00 (tres mil e seiscentos reais) na seguinte
Rubrica Ongamentaria.
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DAAGRICULTURA
20.122.Ooio.2601 -MANUTENeAO DOs sERvicos DAAGRicuLTURA
3 3 3 93 34 00 00000o -::irt::t::::edseai:rece:::::::Dec°rrentes de R$ 3 6oo,oo
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redueao orgamentaria do exercicio do ano
de 2024, no valor de R$ 3.600,00 (tres mil e §eiscentos reais) na seguinte Rubrica Orgamentaria:
6RGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
3197 - VIDEO MONITORAMENTO
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 3.600,00
Art. 3° A pre§ente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezoito dias do mss de outubro do ano de
dois mil e vinte e quatro.
RUB da E.taelo,1088 C®ntr® . Fen®/Fa*!
c€p %t®Orooo . BARAO . RB
ww`haraQ,FE`a@¥`BF
31 3e3S.i2oo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2901, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A produgao rural desempenha urn papel fundamental na economia do municipio,
sendo responsavel por grande parte da produeao de alimentos e materias-primas. Nesse
contexto, a saude animal 6 urn dos principais fatores para o sucesso da atividade rural,
ja que doeneas nos rebanhos podem acarretar prejuizos significativos para os produtores
e, consequentemente, para toda a cadeia produtiva.
Dessa forma, a contratagao de urn profissional veterinario especializado para
prestar assistencia tecnica aos produtores rurais, por quatro horas semanais,
especialmente aos pequenos e m6dios, e uma necessidade urgente, uma vez que muitos
destes nao possuem acesso a servigos veterinarios regulares devido as limitae6es
financeiras ou geogfaficas.
A abertura de ctedito especial para viabilizar a contratagao de urn veterinario e
uma medida estrategjca para fortalecer a saode ptlblica veterinaria, melhorar a
produtividade rural e, consequentemente, contribuir para a geragao de emprego e renda
no municipio de Barao.
0 projeto de lei, ao promover essa medida, se alinha com as necessidades do
setor rural e contribui para o desenvolvimento sustentavel do municipio.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovagao
deste respeitavel Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dezoito dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro.

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