ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GAB]NETE DO PREFEITO
PROJETO DE PROPOSTA DE EIVIENDA A LEI ORGANICA MUNICIPAL
N.a 02, DE 24 DE OUTUBR0 DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Organica Municipal.
Art.1° A Lei Organica Municipal passa a vigorar com as seguintes alterag6es:
"Art. 21. No dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada legislatura, que tefa a
duragao de quatro anos, a Camara Municipal, sob a presidencia do Vereador mais votado
presente, e em caso de empate, do mais idoso dentre os empatados, reunir-se-a em
Sessao Solene de instalagao, independentemente de ndmero, para posse dos
Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, e, estando presente a maioria absoluta dos
Vereadores, sera a seguir realizada a eleigao da Mesa oujos componentes ficarao
automaticamente empossados.
§ 1° No ato da posse, exibidos os diplomas e verificada a sua autenticidade, o
Presidente, de p6, no que sera acompanhado por todos os presentes, proferifa o seguinte
compromisso: "PROMET0 CUMPRIR E FAIER CUMPRIR A LEI ORGANICA, AS LEIS
DA UNIAO, DO ESTAD0 E D0 MUNIcipIO, E EXERCER 0 MEU MANDAT0 SOB A
INSPIRACAO DO PATRIOTISMO, DA LEALDADE, DA HONRA E DO BEM COMUM"; ato
continuo, feita a chamada nominal, levantando o braap direjto declarafa: "ASSIM EU
PROMETO"; ap6s, cada edjl assjnafa o termo competente.
§ 2° Se nao houver o quorum estabelecido no capuf do artigo 21, para eleigao da
Mesa, ou havendo e esta nao for realizada, a Camara, ainda sob a presidencia do majs
votado dentre os Vereadores presentes ou do mais idoso dentre os mais votados, em
caso de empate, recebera, de imediato a posse destes, o compromisso do Prefeito e do
Vice-Prefeito, aos quais clara posse.
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IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 3° 0 Presidente da Sessao Solene de instalagao da legislatura permanecefa na
Presidencia da Camara e convocara sess6es diarias ate que seja eleita a mesa com a
posse de seus membros, caso isso nao ocorra na pr6pria Sessao Solene.
" (NR)
Art. 2° Esta Emenda a Lei Organica Municipal entra em vigor na data da sua
pubijcacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mss de
outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Jefferson Schuster Born,
Prefeito Municipal.
Fon®/Fax: §13696.1200
cE.p 087ao.OOO - BARAO . Rs
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Ru. d® E.t®ero,1085 . C.ntro .
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE PROPOSTA DE EIVIENDA A LEI ORGANICA N°
02/2024
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a presente proposta de emenda a Lei Organica, cujo
objeto se constitui na alteragao da redacao do art. 21 e seus paragrafos
primeiro, segundo e terceiro.
A emenda trata basicamente de alteragao do vereador que presidifa a
sessao solene de posse dos eleitos, passando tal encargo ao vereador mais
votado, dentre os presentes ao ato ou, em caso de eventual empate de
votaeao, ao mais idoso dentre os empatados.
0 termo de compromisso constante no § 10 do art. 21 contem erro
redacional, razao pela qual segue alterado.
Entendemos que a incumbencia de dar posse aos eleitos deve ser
delegada ao vereador mais votado, pratica comum na maior parte dos
municipios da regiao.
Dado ao exposto, rogamos pela apreciagao e aprovacao da Proposta,
com observancia do que disp6e o 50 da Lei Organica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos vinte e quatro dias do
mes de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Jefferson Schuster Born,
Prefeito Municipal.
Fan./Fax: B13696.1200
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