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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2903, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadagao no
valor de R$ 5.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial por
excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de 2024, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte Rubrica Ongamentaria:
ORGAO: 11 -SECRETARIA MUNIC. ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
UNIDADE: 05 -FUNDO DO IDOSO
08.244.0030.2119 -MANUTENCAO DO FUNDO DO IDOSO
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 5.000,00
Recurso: 2101 -Fundo do ldoso
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° 2903, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Venho por meio deste solicitar a abertura de cr6dito especial, pois segundo o
lBGE (CENSO DE 2022), no Municipio de Barao, ha 1.162 pessoas com idade igual ou
superior a 60 anos, isso representa 180/o da populaeao.
Diante disso, 6 importante pensar e planejar ag6es de fortalecimentos de
vinculos familiares e comunitarios, proporcionando espagos de cuidado e lazer para
esse pdblico.
Barao atualmente possui dez grupos organizados da terceira idade, que tern
suas atividades planejadas mensalmente, alem de atividades festivas para o intuito de
integrar todos os idosos do municipio, proporcionando momentos ricos em trocas de
experiencias e convivencia.
Pelo exposto, estando devidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de outubrodo
ano de dois mil e vinte e quatro.
Rue d® E®taelo,1088 . C.n`ro . F®n./Fax: §13886.1200
cEp Oe7SOOOO - BARAO . R8
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