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materia nº 2904/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2904 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Barão para o Exercício Financeiro de 2025
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 25 de novembro de 2024
2024-11-11 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-11-04 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-10-30 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T15:03:11.202094-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GAB[NETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2904, 30 DE 0UTUBR0 DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA D0 MUNICI'PIO DE
BARAO PARA 0 EXERcicIO FINANCEIRO 2025
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
CApiTULO I
DISPOSIC6ES PRELIMINARES
Art.1.° Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exercicio
financeiro de 2025, compreendendo:
I -o Orgamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, 6rgaose
entidades da Administragao Pdblica Municipal Direta e lndireta, inclusive Fundag6es
instituidas e mantidas pelo Poder Pdblico;
11 -o Orgamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entjdades e 6rgaos da
Administracao Direta e lndireta a ele vinculados, bern como Fundag6es instituidas e
mantidas pelo Poder Pdblico;
CApiTULO 11
DO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Secao I
Da Estimativa da Receita
u a I i'.T', ' .:|i I I I . ro-On
eE'P9$73o.ooo.BARA8.aRX5 98. 20o
vow\EaFa3tffi,€Bv.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 29 A Receita Or¢ament5ria 6 estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
59.850.000,00 (Cinquenta e nove milh6es e oitocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econ6mica, segundo a origem dos
recursos, sera realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislagao
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICActo
CLASSIFICAtlo RECURSOS RECURSOS
TOTAL
LIVRES VINCULADOS
1 -RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 24.334.326,77 29.980.195,23 54.314.522,00
lmpostos Taxas eContribui¢aodeMelhoria 1.1.0.0.00.0.0 3.456.128,60 1.975.086,40 5.431.215,00
Receita de Contribui¢6es 1.2.0.0.00.0.0 0,00 1.857.000,00 1.857.000,00
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 341.038,17 2.902.868,83 3.243.907,00
Receita Agropecu5ria 1.4.0.0.00.0.0 0,0 0,00 0,0
Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 0,0 0,00 0,0
Receita de Servi¢os 1.6.0.0.00.0.0 639.000,00 20.000,00 659.000,00
Tra nsfetenc ias Correntes 1.7.a.0.00.0.0 19.344.860,00 23.069.040,00 42.413.900,00
Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 553.300,00 156.200,00 709.500,0
2 -RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 5.550.000,0 2.401.000,00 7.951.000,0
Operac6es de Cr6ditolnternas 2.1.1.0.00.0.0 5.550.00,0 0,00 5.550.000,0
Opera¢6es de Cr6ditoExternas 2.1.2.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Alienacao de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00 50.000,00 50.000,0
Amortizaeao deEmprestimos 2.3.0.0.00.0.0 0,0 16.000,00 16.000,0
Transferencias de Capital 2.4.0.0.00.0.0 0,00 2.335.000,00 2.335.000,00
Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
7 -RECEITAS CORRENTESlNTRAORCAMENTARIAS 7.0.0.0,00.a.0 0,0 3.550.000,00 3.550-000,00
Receita de Contribuic6es -lntraor¢. 7.2.0.0.00.0.0 0,00 3.550,000,00 3.550.000,0
Receita Parimonial -lntraor,. 7.3.0.0.00.0.0 0,0 0,00 0,0
Outras Receitas Correntes -lntraorc. 7.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
8 -RECEITAS DE CAPITALlNTRAOR¢AMENTARIAS 8.0.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Aliena§ao de Bens -lntraor¢. 8.2.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Amortiza9ao deEmprestimos-lntraor¢. 8.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital -lntraorc. 8.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
9 -DEDu¢6ES DA RECEITA (-) 26.101,00 5.939.421,00 5.965.522,00
TOTAL 29.858.225,77 29.991.774,23 59.850.000,0
Se9ao 11
Da Fixaeao da Despesa
Art. 40 A Despesa Orgamentaria, no mesmo valor da Receita Ongamentaria, e fixada
em R$ 59.850.000,00 (Cinquenta e nove milh6es oitocentos e cinquenta mil reais) sendo:
I - No Oreamento Fiscal, em R$ 45.483.248,85 (Quarenta e cinco milh6es,
quatrocentos e oitenta e tres mil, duzentos e quarenta e oito reaisi e oitenta e cinco
centavos);
11 -No Orgamento da Seguridade Social, em R$ 14.366.751,15 (Quatorze milh6es,
trezentos e sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e urn reais e quinze centavos);
Art. 5° A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICACAO RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS RS
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 16.823.257,15 24.381.690,00 41.204.947,15
Pessoal e Encargos Sociais -excetomodalidade'`91" 3.1.00.00.00.00 4.850.500,00 12.754.000,00 17.604.500,00
Pessoal e Encargos SocialOperac6eslntraorcament5rias 3.1.91.00.00.00 1.060.751,15 1.330.000,0 2.390.751,15
Juros e Encargos da Divida -excetomodalidade''91" 3.2.00.00.00.00 893.900,0 0,0 0,0
Juros e Encargos da Divida -Operae6eslntraorcamentfrias 3.2.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
Outras Despesas Correntes -excetomodalidade"91" 3.3.00.00.00.00 10.018.106,0 10.297.690,0 20.315.796,0
Outras Despesas CorrentesOperae6eslntraorcament5rias 3.3.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 9.915.275,02 3.559.910,0 13.475.185,02
RUB da EllaS8:ip:%i%?po:a:?t:i£FfgF3/FaRXS a"e98-12°° `
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GABINETE D0 PREFEITO
lnvestimentos -excetomodalidade''91" 4.4.00.00.00.00 8.565.275,02 3.559.910,0 12.125.185,02
lnvestimentos -Op.Intraorcament5rias 4.4.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
lnvers6es Financeiras -excetomodalidade"91" 4.5.00.00.00.00 0,00 0,00 0,0
Invers6es Financeiras -Op.Intraor¢amentarias. 4.5.91.00.00.00 0,0 0,0 0,0
Amortizacao da DI'vida -excetomodalidade``91" 4.6.00.00.00.00 707.000,0 a,0 707.000,0
Amortizacao da Divida -Op.Intraor¢amentarias. 4.6.91.00.00.00 643.000,0 0,0 643.000,
Reserva de Contingencia 99.999.9999 1.820.000,0 0,0 1.820.000,0
Reserva de Contingencia do RPPS 99.997.9999 0,0 3.349.867,83 3.349.867,83
TOTAL 28.558.532,17 31.291.467,83 59.850.000,0
Art. 6° lntegram esta Lei, nos termos do art. 7° da Lei Municipal n° 2900/2024, que
disp6e sobre as Diretrizes Orgamentarias para o Exercicio Financeiro de 2025, os
anexos contendo os quadros ongamentarios e demonstrativos das Receitas e Despesas, a
programagao de trabalho das unidades ongamentarias e o detalhamento dos cr6ditos
orgamentarios.
Se9ao Ill
Da Autorizaeao para Abertura de Cr6ditos Sup[emenfares
Art. 7° Ficam autorizados:
I -Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Creditos Suplementares ate
o limite 30°/o da sua despesa total fixada, compreendendo as operag6es
intraorgamentarias, com a finalidade de suprir insuficiencias de dotag6es orgamentarias,
mediante a utilizagao de recursos provenientes de:
a) anulagao parcial ou total de suas dotag6es, inclusive a Reserva de
Contingencia, observado o que diz a Lei Municipal N° 2900 /2024, que disp6e sobre as
Diretrizes Or?amentarias para o exercicio financeiro de 2025;
b) incorporaeao de supefavit financeiro do exercicio anterior, bern como o que
Rue do BItoeio,1086 . C®filro . F®ne/Fax: 813896-1200
fr
CGP ®6730400 i BARAO I RB
wvtw`haraQ.ffi..av.Br
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CABINETE DO PREFEITO
for gerado em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinag6es de recursos;
c) excesso de arrecadagao, a ser apurado nos termos do art. 43, § 30, da
LeiFederal n° 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinae6es de recursos.
11 - Ao Poder Legislativo, mediante Resolugao da Mesa Diretora da Camara, a
abertura de Cfeditos Suplementares ate o limite de 3 0 % de sua despesa total fixada,
compreendendo as operae6es intraongamenfarias da Camara, com a finalidade de suprir
insuficiencias de suas dotag6es ongamentarias, desde que sejam indicados, como recursos,
a anulagao parcial ou total de dotae6es do pr6prio Poder Legislativo.
Pafagrafo dnico. As autorizag6es de que tratam os incisos I e 11 do caput abrangem
tamb6m as suplementae6es de programag6es que forem incluidas na Lei Orgamentaria
atraves de cr6ditos especiais.
Art. 8° A16m dos cteditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7°, e sem
prejuizo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo tambem autorizado a abrir
creditos suplementares destinados ao refongo de:
I -de dotag6es do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilizagao de recursos oriundos de anulagao de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
11 -dotae6es de despesas classificaveis nos elementos 21 -Juros Sobre a Divida por
Contratos, 22 -Outros Encargos Sobre a Divida por Contrato, 71 - Principal da Divida
Contratual Resgatado e 91 -Senteneas Judiciais;
Ill -dotag6es de despesas suportadas com recursos provenientes de operae6es de
cr6dito, alienagao de bens m6veis e im6veis e transfefencias voluntarias da Uniao e do
Estado.
IV -Transfefencias especiais da Uniao.
CAPITULO Ill
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IVIUNIcipIO DE BARAO
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D[SPOSIC6ES GERAIS E FINAIS
Art. 9° A utilizagao das dotae6es com origem de recursos provenientes de
transferencias voluntarias, operag6es de cr6dito e alienaeao de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos da Lei de Diretrizes orgamentarias para
2025.
Art. 10 0bedecidas as disposig6es da Lei de Diretrizes Ongamentarias, as
transferencias financeiras destinadas a Camara Municipal serao disponibilizadas ate o dia
20 de cada mss.
Art. 11 0 Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Or8amentarias, podefa adotar mecanismos para utilizagao das dotae6es, de forma a
compatibilizar as despesas a efetiva realizaeao das receitas.
Art.12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para
as receitas, despesas, resultado primario e resultado nominal previstos no demonstrativo
referidos no inciso art. 10, da Lei Municipal N° 2QQQ /2024 que disp6e sobre as Diretrizes
Orgamentarias para o exercicio financeiro de 2025 em conformidade com o disposto no art.
2o, §§ |o e 2° da referida Lei.
Paragrafo i]nico. Para efeitos de avaliaeao do cumprimento das metas fiscais na
audiencia pdblica prevista no art. 99, § 4Q, da Lei Complementar n° 101/2000, as receitas e
despesas realizadas, bern como o resultado primario apurado pela metodologia acima da
linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serao comparados
com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art.13. 0 poder executivo podera efetuar alterag6es nos c6digos e descrie6es das
fung6es, subfung6es, naturezas de receitas e despesas orgamentarias e fontes de recursos,
visando adequa-los as alterag6es que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
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GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mss de outubro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
Ru. de E.taeio,10eB a.n`ro . F®n®/F®I: 91 3e96.1 ZOO
CEP ®$7SO.OOO . BARAO . R9
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JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2904, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho a apreciagao de Vossas Excelencias o Projeto de Lei anexo, que disp6e
sobre a estimativa de Receita e a fixaeao da Despesa do Municipio para o pr6ximo exercicio
financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituigao da Repdblica Federativa do Brasil
e da Lei Organica Municipal.
0 presente Projeto de Lei compreende os Orgamentos Fiscal e da Seguridade Social,
e foi elaborado de acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, com a Lei Complementar n° 101 /00
e com a Lei Municipal n° 2900 de 10 de setembro de 2024 -Lei de Diretrizes Ongamentarias
para o exercicio de 2025, incluindo a consonancia com os seus anexos de Metas Fiscais e
de Metas e Prioridades para o pr6ximo exercicio, observadas as diretrizes e os objetivos
do governo constantes na Lei n°. 2475 de 13 de julho de 2021, que disp6e sobre o Plano
Plurianual do Municipio.
0 Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ag6es constantes
do programa de governo, atraves da execugao de projetos prioritarios que buscam atender
de forma crescente as demandas mais urgentes da populagao e estimular o
desenvolvimento social, cultural e econ6mico do Municipio.
Para viabilizar o cumprimento destas ag6es, uma politica de alocagao de recursos
cada vez mais responsavel, racional e eficiente, esta evidenciada nos programas de
trabalho, garantindo, al6m de uma melhor qualidade na oferta de servigos ptlblicos
municipais, a execugao dos investimentos em andamento.
A16m disso, a elaboragao deste projeto de lei foi realizada em consonancia com as
perspectivas para o cenario macroecon6mico, com o desempenho financeiro das contas
pabl\cas nos d`t.lmos exercicios, com a politica econ6mica e social do Governo e a
legislagao vigente.
Flu. d® i.tae!o,1086 -CCEP,$7300•&t¥EAF£X8F.aEi31se%-i2oo`
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lsto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situagao
econ6mico financeira do Municipio e com as previs6es para o exercicio de 2025.
1. Da Situacao Econ6mico-Financeira.
1.1 Resultado Orgamenfario
No tlltimo exercicio encerrado, o Municipio apresentou o seguinte resultado
orgamenfario:
Receita Realizada
Programada no Realizada no %
Periodo Perlodo Real / Progr.
(1) Receita Total 55.868.666,44 51.952.491,80 92,99%
Despesa Liquidada
Classificacao Programada no Realizada no %
Periodo Periodo Real /Progr.
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 38.302.651,92 38.921.099,41 101,61
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 17.477.816,88 18.311.843,82 104,77
Juros e Encargos da Divida 3.2.00.00.00.00 400.000,00 1.111.828,78 277,96
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 20.424.835,04 19.497.426,81 95,46
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 11.931.699,58 6.228.005,23 52,20
lnvestimentos 4.4.00.00.00.00 11.471.699,58 5.337.359,16 46,53
lnvers6es Financeiras 4.5.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Amortizacao da Divida 4.6.00.00.00.00 460.000,00 890.646,07 193,62
Reserva de Contingencia 9.0.00.00.00.00 3.833.648,50 0,00 0,00
Transferencias ao R P P S
|2) Despesa Total 54.068.000,00 45.149.104,64 83,50
Resultado Ongamenfario (1-2) 1.800.666,44 6.803.387,16 377,83
Relafao Despesa/Receita (2 / 1) 96,70% 86,90% y,yJyJycy\
Ja exercicio em curso ate o mss de SETEMBRO, foi arrecadado o montante de R$
39.016.402,87, tendo Sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 29.573.725,59
e em despesas de capital o valor de R$ 5.030.093,95. Portanto, o resultado orgamentario
acumulado em 2024, ate o mss de setembro 6 de R$ 4.412.583,33, o qual se apresenta
superavitario.
tr
Ru.a. E.ti8l®,108a . a.n`ro . For./FCEP®B730000-BARAO.wow`haFae,ffi,tiev`bF•E;3"®96.12oo`
1.2 Divida Ptlblica
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Ate o final do mss de setembro, o saldo Divida Consolidada Liquida do Municipio e
de R$ 6.833.002,80, o qual foi apurado de acordo com a metodologja adotada pela
Secretaria do Tesouro Nacional, bern como as orientag6es do Tribunal de Contas do
Estado. Conforme demonstrado a seguir, verifica-se que a divida consolidada liquida do
Municipio apresenta urn saldo superior aquele verificado ao final do periodo anterior,
sinalizando, portanto, para uma elevagao no nivel de endividamento municipal.
DEMONSTRAcao DA EvOLucfio DA DivlDA cONsOLiDADA LI'QuiDA
ESPECIFICACAO Saldo em Saldo em Variacao
3;iiT2n!m:3 soiconfi2A no Perlodo
I -Divida Consolidada ou Fundada 11.057.016,98 12.297.941,10 11,22
Empr6stimos e Financiamentos 11.057.016,98 12.297.941,10 11,22
11 -ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NAO CIRCULANTE 2.936.424,13 5.464.938,30 86,11
Ill -DIVIDA CONSOLIDADA Ll.QUIDA -DCL/Excluido o RPPS 8.120.592,85 6.839.002,80 -15,78
'1'1 = I -11)
1.3 -Djsponibilidades de Caixa e Restos a Pagar
Outro dado importante diz respeito ao acdmulo de restos a pagar comparado com a
disponibilidade de caixa. Desse modo, ao final do mss de setembro, o saldo acumulado de
Restos a Pagar do Poder Executivo e Legislativo era de R$ 321.316,73 e R$ 0,00,
respectivamente. Ja as disponibilidades do Executivo alcanearam R$ 49.028.732,21, ao
passo que as do Legislativo ficaram em R$ 372.507,47. A relagao "Saldo de Caixa / Restos
a Pagar", para cada fonte de recursos pode ser visualizada no quadro a seguir:
DEMONSTRACAO DE RESTOS A PAGAR - SALDOS EM 30/09/2024
A1
Ru. d® EltaSa®,108® . C®n`ro . Fame/Fax: 813co8.1200
cEp 3$73O®cO . BARAO ` Re
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Especiflca€5o
Restos a Pagar Restos a Pagar Nao Disponibilidade
Processados Processados Financeira
Recursos livres -Poder LegislativoRecursosLivres-PoderExecutivo 0,00 0,00 288.525,00
49.894,56 271.422 17 5.372.507,4788.610,61
Recursos da Educacao (MDE) 0,00 0,00
Recursos da Educacao (FUNDEB) 0,00 0,00 241.866,67
Recursos da Saude (ASPS) 0,00 0,00 93.849,65
Recursos do R P P S 0,00 0,00 30.865.151,02
Outros . . . 49.894,56 271.422,17 12.450.729,26
T0TAIS------.---------...--------..-. 49.894,56 271.422,17 49.401.239,68
-->
2. Resumo da Politica Econ6mica, Social e Financeira do lvlunicipio.
2.1 Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total liquido da receita para 2024
esta estimado em R$ 54.068.000,00, incluidas as operag6es intraorgamentarias, e
excluidas as dedug6es da receita. Tal montante, quando comparado com o orgamento
atual, que e de R$ 59.850.000,00, representa uma diferenga de R$ 5.782.000,00, ou seja,
10,69% a maior.
Adiante, sao destacadas as principais origens da receita orgamentaria.
2.1.1 Receifas Tributirias
A Receita Tributaria estimada para o exercicio de 2025 soma R$ 5.413.215,00 em
va`o[es bTutos representando 9,07% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas
pr6prias, composta dos tributos municipais. 0 quadro abaixo, demonstra resumidamente
a compos`gao da receita tributaria e a sua comparagao com os valores previstos para o
exerctc\o atual e para o pl6ximo exercicio.
Jbe
Ru"a E.l®9€%p#;`3±£r!o!i:5£F#;3F.aRxie"8@e."°° U
DISCRIMINACAO
Previs5o 2024 Previs5o 2025 Varia€ao%
lmpostos 3.430.684,00863.000,001.255.01000 4.750.214,001.170.000,001.182.300,00600.214,001.797.700,00211.000,0047.850,00 38,4635,57(5,79)199,7961,605,5071,51
lpTU
lRRF
lTBl 200.214 00
I S SQ N 1.112.460 00
Taxas 200.COO 00
Taxas p/ Exercicio Poder de Policia 27.900,00
Taxas p/ Prestac5o de Servigos 172.100 00 163.150,00470.001,00 (5,20)6,54
Contribuicao de Melhorias 441.140,0
Total das Receitas Tributarias 4.071.824,00 5.431.215,00 33,39
2.1.2 Receita de Contribuig6es
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.189.000,00, representando
3,66% do Ongamento e esta assim composta:
Prevls5o 2024 Previs5o 2025 Varia€5o
DISCRIMINA¢AO %
Contribuic6es Sociais 1.391.000,00 1.857.000,00 33,50
Contribuic6es Previdenciarias 1.391.000,00 1.857.000,00 33,50
Compensac5o Previdenciaria 0,00 0,00 0,00
Outras Contribui¢6es Sociais 0,00 0,00 0,00
Contribuie6es Econ6micas 293.500,00 332.000,00 13,12
Contribui€ao p/Custeio llum. Pdblica 293.500,00 332.000,00 13,12
Total das Receitas de Contribui€6es 1.684.500,00 2.189.000,00 29,95
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o pr6ximo urn montante de R$ 3.243.907,00 , ou
seja, 5,42% do total da receita prevista. Tern como principal origem os rendimentos das
aplica¢6es financeiras.
2.1.4 Receifa de Servi9os
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Para o exercicio de 2025 foram estimados R$ 659.000,00, assim detalhados:
DISCRIMINACAO
Previsao 2024 Previsao 2025 Varlacao%
Servi¢os ComerciaisServicosdeTransportesServi¢osdeSaudeServicosAdministrativosServicosAgropecu5riosOutrosServi¢osTotaldasReceitaseservieos I 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
571.700,00 659.000,00 15,27
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
571.700,00 659.000,00 15,27
2.1.5 Transferencias Correntes
Conforme se visualjza no quadro abaixo, no grupo das Transfefencias Correntes da
Uniao, o item mais significativo refere-se as transferencias constitucionais do Fundo de
Participaeao dos Municipios (FPM), cuja previsao total e de R$ 17.497.000,00 ,
correspondendo a 29,230/o do total da receita do Municipio.
Ja as Transfetencias voluntarias da Uniao demonstraram uma previsao de R$
371.000,00, representando 0,62°/o do total da receita.
Nas transferencias do Estado, deve ser destacada a participagao do Municipio no
lcMS, cujos valores a serem transferidos ao Municipio, foram estimados em R$
12.338.000,00 , ou seja 20,61% do total da receita esperada. 0 comportamento dessa
receita esta diretamente ligado ao indice de participagao do Municipio.
As Outras Transfetencias Correntes registraram o montante previsto de R$
12.207.900,00, representando 24,49% do total.
TRANSFERiNCIAS CORRENTES
DISCRIMINACIO
Previs5o 20Z4 Previsao 202521.005.ZOO,00 Varia€ao %780
Transferencfas da uni5oCotapartedoFPM'TR
19.485.3 ,00 _..-_
15.946.000,00 17.497.000,00 9,730,00
10.100,00 10.100,00 I cotapartedo #
Ru'''E'`'%,'i!W
#`B:O:fr§i:E:€s#.&E§s, 3€9"2„ \
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Exploracao de Recursos NaturaisTransferenciasdoFNS-Fundo a Fundo0 302.600,00 I 371.000,00I 22,6o
2.298.300,00 1.728.000,00 (24,81) utras Transferencias do SUS 0,00 0,00 0,00
Transferencias do F N A S -Fundo a Fundo 149.000,00 208.000,00 39,60 Transferencias do F N D ETransferenciasdeConveniosOutrasTransferenciasdaUniaoTransfei.enciasdoEstado 571.000,00 805.000,00 40,98
0,00 0,00 0,00
208.300,00 385.300,00 84,97
16.152.500,0013.25700000 15.179.700,0012.338.000,001.487.00000 (6,02)(6,48)116 Cota Parte do I C M S
Cota Parte do I P V A 1.470.000,00
Cota Parte do lpl / Exportaeao 126 000 00 126.000,007.700,00 000
Cota parte da C I D ETransf.DoFundoEst. Salide (FES) 7.300,00 5,48
391.100,007.000,0053600000 515.000,0015.000,00642.000,0049.000,00 31,68114,291978
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS)
Transferencias de Convenios
Outras Transferencias do Estado 0,00 x-x-x-x-;-x I
2.1.6 FUNDEB
0 quadro a seguir evidencia a previsao da arrecadagao e dos valores a serem
transferidos ao FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2025, a previsao e que o
Municipio receba do referido fundo, em razao do n°. de alunos matriculados em sua rede
de ensino, o valor de R$ 6.199.000,00. Por outro lado, contribuira de forma compuls6ria
para o mesmo fundo com R$ 5.931.220,00. Portanto, o ganho previsto e de R$
267.780,00.
TRANSFERENCIAS DO FUNDEB
DISCRIMINACAO
Previs5o Z024 Previs5o 2025 Varia€ao%
Valores Recebidos do FUNDEB 5.700.000,00 6.199.000,00 8,75
Va\ores Transferidos para a FUNDEB 5.730.000,00 5.931.220,00 3,51
Perda/Ganho com o FUNDEB (30.000,00) 267.780,00 y\XXXXJ\
2.1.7 0utras Receitas Correntes
A4
Ru.Ou E.toe§%p:%%£\3:o:#:#:::€#F..E;3We96"OO `
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Esta fonte de Receita estima para o exercicio de 2025 R$ 709.500,00, representando
1,19°/o do orgamento, conforme abaixo detalhado.
DISCRIMINACAO
Previs5o 2024 Previs5o 2025 Variac5o%
M ultas Administrativas, Contratuais e 3.000,00 500,00 (600,00)
Judiciais
lndeniza¢6es, Restitui¢6es e 301.000,00 552.800,00 83,65
Ressarcimentos
Demais Receitas Correntes 140.955,00 156.200,00 10,82
Total de outras Receitas Correntes 444.955,00 709.500,00 59,45
2.1.8 Receitas de Capital
0 montante total estimado para as Receitas de Capital 6 de R$ 7.951.000,00, que
representa 13,28% do total da receita do Municipio. A maior previsao e para as receitas
de operag6es de cfedito, com urn ingresso previsto de R$ 5.550.000,00.
RECEITAS DE CAPITAL
Previsao 2024 Previsao 2025 Varia€ao%
DISCRIMINACAO
Receitas de Capital 6.725.801,00 7.951.000,00 18,22
Opera¢6es de Cr6dito 5.182.301,0 5.550.000,00 7,10
Aliena¢ao de Bens 251.000,00 50.000,00 (402,00)
Amortizaeao de Emprestimos 9.goo,00 16.000,00 61,62
Transferencias de Capital 1.282.GOO,00 2.335.000,00 82,05
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas de Capital 6.725.801,00 7.951.000,00 18,22
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que comp6em o Projeto de Lei, os Orgamentos
fiscal e da seguridade social do Municipio foram elaborados segundo as regras
estabelecidas na Lei Organica do Municipio, Lei Federal N° 4320/64, Plano Plurianual e Lei
de Diretrizes Orgamentarias, atingindo urn montante total a R$ 59.850.000,00, sendo RS
I,..-.,.,.......:''
-` . I , I I . ` , -`
B
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE I)0 PREFEITO
45.483.248,85 correspondente ao Orgamento Fiscal e R$ 14.366.751,15 correspondente
ao Ongamento da Seguridade Social.
Salienta-se que, alem da participagao dos diversos 6rgaos e setores que integram a
Administragao Municipal, a elaboragao do orgamento da despesa contou com a
participagao dos conselhos municipais de politicas pdblicas, especialmente das areas de
Sadde, Educagao, Assistencia Social, Crianea e Adolescente e ldoso.
Em resumo, no que tange a alocagao das despesas, apesar do quadro de
djficuldades financeiras pela qual passa a Administragao Pdblica de urn modo geral, o
Executivo procurou dar especial ateneao as necessidades mais prementes da comunidade,
e reservou para o pr6ximo exercicio o seguinte programa de trabalho:
2.2.1 Satlde
Ouvido previamente o Conselho Municipal de Sadde, foi alocado urn total de R$
8.247.000,00, o que representa 13,78% do total da despesa programada e 19,12% da
Receita Liquida de lmpostos e Transferencias. Observa-se, portanto a preocupagao da
Administragao Municipal em cumprir o minimo de 15% estabelecido na Lei Complementar
no 141/2012.
Para o ano de 2025, a prioridade 6 garantir o pleno atendimento da ateneao basica
a saude, principalmente da populagao mais carente.
2.2.2 Educaeao
Na area educacional, atendendo a mandamento constitucional, foram alocados
recursos que totalizam R$ 13.158.500,00.
2.2.3 Assistencia Social
Na assistencia social, ap6s deliberaeao do Conselho Municipal de Assistencia
Social, foram alocados recursos para a continuidade dos programas voltados para os
direitos humanos, as criangas, os portadores de deficiencia, os adolescentes, a juventude
e aos idosos.
Rue d® Efla¢5%.p#;`3±C#:#.E3F££FalEaRxi6"€96.12°° ` J*
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipI0 DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Segundo orientaeao da NOB SUAS 2012, todos os recursos foram alocados no
Fundo Municipal de Assistencia Social, cujo montante foi fixado em R$ 758.000,00,
representando, portanto, 1,27% do oreamento.
2.2.4 Camara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orgamentaria somam R$ 1.250.000,00
representando 2,09 do total da despesa do Municipio e se destinam basicamente as
despesas de manutengao do Legislativo Municipal para desempenho de suas fung6es de
legislar e fiscalizar.
2.2.5 Gabinete do Prefeito
Os recursos alocados nesta Unidade Orgamentaria, que agrega os setores do
gabinete do prefeito, defesa civil, somam R$ 705.000,00 representando 1,18% do
Ongamento.
2.2.6 Secretaria de Administraeao e Financas
Os recursos alocados nestas duas Unidades Orgamentarias, somam R$
7.606.761,15, sendo R$ 2.449.000,00 na Secretaria de Administragao e R$ 5.217.761,15
na secretaria de finaneas. Os recursos alocados serao utilizados no atendimento das
despesas com manutengao dos servigos gerenciais de recursos humanos, patrim6nio
pdblico, controle dos cadastros imobmario e econ6mico, arrecadagao e pagamentos,
registros contabeis.
2.2.7 Secretaria de Transportes, Obras e Servi9os Urbanos
Os recursos alocados nesta Unidade Oreamentaria, somam R$ 9.230.910,08,
representando 15,42% do total da despesa ongada para 2025.
2.2.8 Secretaria Municipal de Agricultura
Nesta unidade orgamentaria foram alocados recursos totais de R$ 1.744.500,00, o
que representa 2,91 % do total da despesa do Municipio.
2.2.9 Encargos Especiais
Rue d® E.iaei®,1088 . C.CEP98,$0.a
onot¥B.AF££%/F.aRxi813eo6."oo
wow`Bapaa.ffi`e@v+bp
ESTADO DO RIO CRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
De acordo com o disposto no art. 1°, §§ 1° e 20, da Portaria MOG n° 42/99, os
encargos especiais sao despesas em relaeao as quais nao se possa associar urn bern ou
servigo a ser gerado no processo produtivo corrente, a exemplo do pagamento de dividas
ressarcimentos, indenizag6es e outras afins, representando, portanto, uma agregagao
neutra.
Desse modo, visando atender o referido dispositivo normativo, em como dar
transpatencia aos valores, apresenta-se a seguir os valores previstos para 2025, que
foram alocados na funcao 28 -Encargos Especiais:
Aeao Orcamentaria Valor
Encargos Especiais 520.110,00
Amortizacao da Divida 2.993.900,00
Senten€as Judiciais 40.000,00
Assistencia Previdencia 30.000,00
lndenizacao Restituicao 12.000,00
Total 3.596.010,00
No tocante as demais despesas, embora premidos pela escassez de recursos,
informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no
entendimento da Administragao Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades
mais prementes da populagao, de modo que, ap6s esses esclarecimentos, esperamos ter
oferecido as informag6es necessarias a compreensao da proposta ora submetida a
apreciagao dessa Casa de Leis.
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta dias do mss de outubro do ano de dois mil e
vinte e quatro.
Ru® d® E.taelo,108a C®ntro -F®n®/Fax: 51
CEP 9$730.000 -BAF`AO . R8
ww`hapae.ra,aBv`bf
3e®8.1 zoo

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