ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.905, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Barao a realizar o repasse de recursos
financeiros a Orquestra Municipal de Barao
e da outras providencias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, Sr. Jefferson Schuster Born, no uso de suas
atribuie6es legais conferidas pela Lei Organica do Municipio, faz saber que a Camara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executlvo Municipal de Barao autorizado a realizar o repasse
financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a Orquestra Municipal de
Barao/RS.
Art. 2° 0 recurso destinado a Orquestra Municipal de Barao tern por objetivo promover
e fomentar as atividades culturais, especialmente as de cunho musical, a §erem
desenvolvidas em viagem da entidade em Turns a ser realizada em diversos paises da
Europa no ano de 2025.
Art. 3° 0 repasse de que trata esta Lei sera realizado mediante termo de convenio
anexo, no qual serao estabelecidas as condig6es, obrigag6es e finalidades para a
utilizagao dos recursos, bern como as prestae6es de contas e os prazos a serem
cumpridos pela Orquestra Municipal de Barao.
Art. 40 As despesas decorrentes da execueao desta Lei correfao a conta da seguinte
dotaeao oreamentaria, suplementada se necessario.
ORGAO:
UNIDADE:
09 -SECRETARIA DE TURISMO DESP. CULT. E LAZER
02 - CULTURA
Rue d® E.I®S*®,1008 . C®ntro . Fon®/Fax: !13806.1ZOO
CEP 09730000 . BARAO ` RS
w"`barae.ra`gev`bf
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
13.392.0054.0014 -lNCENTIVO A CULTURA
3.3.3.50.41.00.000000 -Contribuig6es (2265)
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias o mss de outubro
de 2024
Rue d® E.l®edo,1085 . C.nlro . F®n./F®*: 51 ®8®0.1ZOO
cEp ®e73O."a -BARAO . Ra
oww`Bapao`ra..av`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA PROJET0 DE LEI N° 2.905, DE 30 DE OUTUBR0 DE 2024.
Senhor Presidente
Vereadores e Vereadoras
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a realizar repasse financeiro para a Orquestra Municipal de Barao,
viabilizando uma turns internacional pela Europa no ano de 2025. Tal iniciativa busca
fomentar e divulgar a cultura local em escala global, promovendo o municipio e o talento
dos mLlsicos baronenses no cenario internacional.
A Orquestra Municipal de Barao tern se destacado pela sua qualidade
artistica e pelo importante papel que desempenha na valorizagao da cultura e da
identidade local. A oportunidade de realizar mais uma turns internacional representaria
uma conquista hist6rica para a orquestra e urn marco na projeeao cultural do municipio
de Barao. A16m de promover o nome da cidade e do Brasil no exterior, essa experiencia
proporcionara aos integrantes da orquestra urn intercambio cultural enriquecedor,
trazendo novas experiencias e t6cnicas que serao compartilhadas com a comunidade
local ap6s o retorno.
0 investimento em ae6es culturais dessa magnitude contribui diretamente
para a formagao e a valorizaeao dos cidadaos baronenses, fortalecendo o sentimento
de pertencimento e orgulho. Alem disso, a turns ajudara a fortalecer lacos culturais com
outros paises e potencializara o turismo cultural em Barao, gerando retorno positivo para
o desenvolvimento econ6mico do municipio a medio e longo prazo.
0 repasse solicitado sera utilizado para custear despesas como passagens
aereas, hospedagem, alimentaeao e transporte terrestre durante a turns, garantindo que
os mdsicos possam representar o municipio com excelencia e seguranea.
fr
Ru. d® E.taSlo,10®8 . C.n`ro -Fan./Fax: 513®96-1200
CEP ®$7SO-OOO -BARAO - R8
w"Lhapae.rs,.ev,bF
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Diante do exposto, o Projeto de Lei busca amparo legal para que o municipio
de Barao possa contribuir ativamente para a concretizaeao desse importante evento.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovagao desta mat6ria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias o mes de outubro
de 2024
Rua d® E.t®9tio,1088 -C®nlro . Fan./Fax: 51 3896-1200
CEP 06730.000 . BARAO . RS
ww`barao,ra`qov`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
CONVENI0 N° [XXXX]/2024
CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE BAR^O E A
ORQUESTRA MUNICIPAL DE BARAO, VISANDO AO REPASSE DE RECURSOS
PARA FINANCIAR TURNE NA EUROPA NO ANO DE 2025
Pelo presente instrumento de convenio, de urn lado, o MUNIcipIO DE BARAO, pessoa
juridica de direito ptlblico interno, inscrito no CNPJ n° [N° do CNPJ], com sede a
[Endereeo completo], neste ato repre§entado pelo Prefeito Municipal Sr. Jefferson
Schuster Born, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a
ORQUESTRA MUNICIPAL DE BARAO, entidade cultural, inscrita no CNPJ n° [N° do
CNPJ], com sede a [Endereeo completo], neste ato representada por seu
[Presidente/Representante Legal], doravante denominada CONVENENTE, firmam o
presente convenio mediante as seguintes clausulas e condig6es:
CLAUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. 0 presente convenio tern por objeto a concessao de repasse financeiro no valor
total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela CONCEDENTE a CONVENENTE,
com a finalidade de viabilizar a participaeao da Orquestra Municipal de Barao em
uma Turns na Europa no ano de 2025, promovendo a cultura e a divulgagao do
municipio no cenario internacional.
CLAUSULA SEGUNDA -DAS FINALIDADES
2.1. 0 valor repassado devera ser utilizado exclusivamente para cobrjr despesas
relacionadas a turns, incluindo:
a) Passagens aereas;
b) Hospedagem;
c) Alimenta?ao;
d) Transporte terrestre;
Rue d® E®t®¢ao,1088 ` e.ntro . F®n./Fax: 51 3G96.1200
CEp 057Sorooo - BARAo ` Re
vrm`bafao`ra`eev`tif
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
e) Taxas administrativas e documentag6es necessarias.
CL^USULA TERCEIRA -DAS OBRIGAC6ES DA CONVENENTE
3.1. A CONVENENTE se compromete a:
a) Utilizar integralmente o recurso repassado para as finalidades previstas na clausula
Segunda;
b) Zelar pela corrcta aplicagao dos recursos, respeitando os principios da legalidade,
transpatencia e eficiencia;
c) Apresentar a CONCEDENTE relat6rios detalhados de execugao das despesas
custeadas com o recurso repassado.
3.2. A CONVENENTE devera manter toda a documentagao contabil e comprovantes de
despesas devidamente organizados e arquivados, disponibilizando-os para
eventual fiscalizacao pela CONCEDENTE ou pelos 6rgaos de controle.
CLAUSULA QUARTA -DAS OBRIGAC6ES DA CONCEDENTE
4.1. A CONCEDENTE compromete-se a:
a) Realizar a repasse financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a
CONVENENTE, mediante credito em conta especifica designada para a gestao
deste convenio;
b) Supervisionar e fiscalizar a aplicagao dos recursos, bern como a execugao do objeto
do convenio, solicitando informac6es e documentos sempre que julgar necessario.
CLAUSULA QUINTA -DO PRAZO
5.1. Este convenio tera vigencia de [12 (doze) meses ou ate a data final da turns,
conforme planejamento], contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante aditivo formal, caso se justifique a necessidade de prazo
adicional.
Rue da E.ta¢lo,10ea . C.ntro -F®n./Fax: 813698-1200
CEP ®57sO-OOO -BARAO - R8
vrm`baFae`ra`gev`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA SEXTA -DA PRESTACAO DE CONTAS
6.1. A CONVENENTE devera prestar contas a CONCEDENTE em ate 60 (sessenta)
dias, contados do encerramento da Turns, devendo apresentar relat6rio de
execugao financeiro e comprovantes das despesas realizadas.
6.2. A prestagao de contas devera ser acompanhada de:
a) Relat6rio de atividades com de§crigao das apresentae6es realizadas na turns;
b) C6pias de notas fiscais e comprovantes de pagamentos;
c) Demonstracao de saldos e comprovante de devolueao de eventual saldo
remanescente a CONCEDENTE.
CLAUSuLA SETIMA -DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de nao cumprimento das obrigae6es previstas neste convenio, a
CONVENENTE devera restituir integralmente os valores recebidos, acrescidos de
juros e correeao monetaria conforme a legislagao aplicavel.
7.2. A nao apresentagao da prestagao de contas no prazo estabelecido implicara em
sang6es administrativas, bern como a suspensao de futuros repasses pelo
Municipio de Barao.
CLAUSULA OITAVA -DA RESCISAO
8.1. 0 presente convenio podera ser rescindido, a qualquer tempo, de forma unilateral
pela CONCEDENTE, em caso de descumprimento das clausulas aqui
estabelecidas ou por interesse pdblico devidamente fundamentado.
8.2. Em caso de rescisao, a CONVENENTE devera restituir a CONCEDENTE os valores
recebidos, proporcionalmente as atividades executadas ate a data da rescisao.
J`-
Ru"a E.tae€%'p£!w;`ioa€£o:i:a.E3F€£,3'F.aR';§"696ul ZOO `
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA NONA -DAS DISPOSIC6ES FINAIS
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do
Sul, para dirimir eventuais duvidas ou litigio§ decorrentes deste convenio, com
rentlncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as clausulas e condig6es deste convenio, as
partes o assinam em [ntimero de vias] vias de igual teor e forma, na presenea de duas
testemunhas.
Barao, [Data de Assinatura].
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal de Bafao
CONCEDENTE
[Nome do Representante Legal da Orquestra Municipal de Barao]
Representante Legal da Orquestra Municipal de Barao
CONVENENTE
Rue a® Est®g a,108EP,5WW •C,nSO.OObaFaa .1 00
J
Ira . F®n®/Fax. §1 389-BARAO.RSra,.av.bf