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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GAB!NETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2906, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Autoria: Poder Executjvo)
Suplementa verba orgamentaria por excesso de
arrecadaeao no valor de R$ 32.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar verba
orgamentaria por excesso de arrecadagao no ongamento do exercicio do ano de
2024, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), na seguinte Rubrica
Ongamentaria:
6RGAO:
UNIDADE:
08 -SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS EVIACA0
01 _ sECRETARiAMUNlcipAL OBRAS EvlAeAO
833 -MANUTENCAO DA ILUMINACAO PIJBLICA
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 32.000,00
Art. 2° Servifa para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadaeao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos sete dias do mes de novembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
Rtja da Esta?ao,1085 -Ceiitro -Fone/Fax: 513696--120®
CEP 95730-000 -BARAO -Fas
www.bar-gB`r-a.aBv.Br-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° 2906, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho por meio deste solicitar a suplementagao de verba orgamentaria, pois
esta arrecadagao a maior do recurso da iluminagao pdblica, sera utilizado para
pagamento das faturas de consumo.
Pelo exposto, estando d`evidamente justificado, solicitamos a aprovagao
deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos sete dias do mes de novembro
do ano de dois mil e vinte e quatro.
RLi© da Esta¢5o,1085 -Centro -Fone/Fax: 513696-1200
CEP 95730-000 - BARAO - F{S
www`hfirao,f£.aBv.br
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