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materia nº 2907/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2907 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaDispõe sobre o reajuste, o calendário de pagamento e os descontos concedidos sobre: o IPTU, o ISSQN - Fixo e sobre as taxas municipais e fixa o valor da Unidade de Referência Municipal - URM.
native_id1616

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2024
2024-12-02 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-11-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2024-11-22 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T13:51:50.401639-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNicip!O DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2907, DE 21 DE NOVEMBR0 DE 2024
Disp6e sobre o reajuste, o calendario de
pagamento e os descontos concedidos
sobre: o lpTU, 0 ISSQN -Fixo e sobre as
taxas Municipais e fixa o valor da Unidade
de Refetencia Municipal -URM.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao
aprovou e eu sancjono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
lmposto Predial e Territorial Urbano - lpTU para o ano de 2025, bern como
conceder descontos nos pagamentos em parcela tlnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2025
2a Parcela -vencimento em 15/05/2025
3a Parcela -vencimento em 16/06/2025
I - 0 pagamento em parcela unica tera os seguintes vencimentos e
descontos:
Vencimento em 15/01/2025 -desconto de 6%
Vencimento em 17/02/2025 -desconto de 3%
Vencimento em 17/03/2025 - desconto de 1 %
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o pagamento do
lmposto Sobre Servieos de Qualquer Natureza - ISSQN Fixo e das Taxas de
Rna da Esta¢a®,1085 -Centre ~ Fone/Fax: 513698,1200
CEP 95730-goo -BARAO -RS
ww-giv.i3@rac3.f£,aBv.tsr

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Fiscalizacao e/ou Vistoria para o ano de 2024, bern como conceder descontos
nos pagamentos em parcela ilnica, conforme segue:
I -As parcelas terao os seguintes vencimentos:
1a Parcela -vencimento em 15/04/2025
2a Parcela -vencimento em 15/05/2025
11 - 0 pagamento em parcela I]nica tera os seguintes vencimentos e
descontos:
a) Vencimento em 15/01/2025 -desconto de 6%
b) Vencimento em 1 7/02/2025 -desconto de 3%
Art. 3° 0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para a ano de 2025,
sera reajustado em 4,34% com base no acumulado do lpcA (lndice Nacional de
Precos ao Consumidor Amplo) dos ultimos doze meses.
Art. 4° Fica fixado o valor da Unidade de Referencia Municipal -URM,
para o ano de 2025, em R$ 39,51 (trinta e nove reais e cinquenta e urn centavos).
Art. 5 -A presente Lei entra em vigor na data de sua publica?ao e seus
efeitos a contar de 1° de janeiro de 2025.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e urn dias do mss de novembro do
ano de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON
SCHUSTER
BORN:97802190053
A55inado de forma dlgltal
por JEFFERsON SCHUSTE8
80ftN.97cO2190053
Dados: 20241121 15:45:04
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
R!ja da Esia¢ao,1085 -Centre -Fone/Fax. 513696-12Q0
CEP 95730-000 -BARAO -RS
wavw.tiar3B.r-E aBV.Br

ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNicipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2907, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Estimado Presidente,
Caros Vereadores:
Como ocorre de praxe no final de cada exercicio, encaminhamos Projeto
de Lei que fixa o calendario para pagamento dos tributos municipais para o
exercl'cio subsequente.
0 lpTU podefa ser pago em ties parcelas, com vencimento da primeira
parcela em abril de 2025 e as demais nos meses subsequentes, sem desconto.
Aos que optarem pelo pagamento em parcela i]nica, havera desconto de 6%, 3%
ou 1%, se a opgao for pagar nos meses de janeiro, fevereiro ou mango do ano
de 2025, respectivamente.
Quanto ao ISSQN Fixo e Taxas de Fiscalizagao e/ou Vistoria, o
contribuinte que efetuar o pagamento parcelado, podefa faze-lo em duas vezes,
nos meses de abril e maio de 2025, pofem, sem desconto. E, se a opeao for
pagar em janeiro e fevereiro, o projeto preve desconto de 6°/o ou 3%,
respectivamente.
0 lmposto Predial e Territorial Urbano -lpTU, para o ano de 2025, sera
reajustado em 4,34% com base no acumulado do lpcA (indice Nacional de
Pregos ao Consumidor Amplo) dos Liltimos doze meses.
0 valor da Unidade de Referencia Municipal -URM, para o ano de 2025,
em R$ 39,51.
Pelo ora exposto, pedimos que seja o presente projeto apreciado e
aprovado por esta Camara de Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e urn dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSONSCHUSTERfE`:;hEaR%iesfc°|T3Td:g'fa'P°'
BORN:97802190053 B%R:s9Z3::1,:°2°,S:54535 _o3,oo
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
Ru® csa Estae5o,1085 ~ Centro -Fone/Fax: 513698-120®
CEP 95730-goo -BARAO -RS
wwwfaar-aB`r£.do`f.br

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