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materia nº 2908/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2908 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaProjeto de Lei 2908 – Suplementa e reduz verba orçamentária no valor de R$ 335.000,00.
native_id1618

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2024
2024-12-02 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-11-29 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão Geral de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T13:52:14.864706-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2908, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa e Reduz Verba Oreamenfaria, no Valor
de R$ 335.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAC0 SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no exercicio
do ano de 2024, o valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), na
seguinte Rubrica Ongamentaria:
6RGAO: 09 -SEC. TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
UNIDADE: 02 -CULTURA
2529 -MANUTENCAO DA CULTURA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalag6es R$ 335.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redueao no orgamento do
exercicio do ano de 2024, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil
reais), nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
6RGAO:
UNIDADE:
01 -CAMARA MUNICIPAL DEVEREADORES
01 -CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
3323 - PRECATORIOS
3.3.1.90.91.00.000000 -Sentengas Judiciais R$ 60.000,00
115 -CURSO DEAPERFEICOAMENTO
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 10.000,00
125 -ASSISTENCIAA SAUDE DOS SERVIDORES
Ru. da E.taeA®, 1CEP08a . C.fl`ro . Fon®/Fax: §1 3e96.1 ZOO03730000.BARAO.RS
ww`bara@.ra`iev`bF
ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUN]CipIO DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$ 10.000,00
3398 -MANUTENeAO ATlviDADES LEGisLATivAs
3.4.4.90.61.00.000000 -Aquisieao de lm6veis R$ 20.000,00
121 -MANUTENCAOATIVIDADES LEGISIATIVAS
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalag6es R$ 20.000,00
114 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.3.90.39.00.000000 -Outros servieos de Terceiros -PJ R$ 24.000,00
1 16 -MANUTENeAO ATiviDADES LEGisLATivAs
3.3.3.90.35.00.000000 -Servigos de consultoria R$ 15.000,00
119 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISIATIVAS
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 5.000,00
148 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISIATIVAS
3 3.3.90 40.00 00000o -S::j£:j%adgea:e.CF:1°gia da lnforma9aoe R$ 6 ooo,oo
103 -MANUTENeAO ATiviDADES LEGisLATlvAs
3.3.1.90.13.00.000000 -Obrigag6es patronais R$ 41.000,00
101 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos evantagens Fixas -PC R$ 104.000,00
107 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISIATIVAS
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 4.200,00
J*
Ru® d® E.ta¢a®,1088CEPOe7 • C.iilro -Fen./Fax: 51 3e98-1 ZOO30000.BARAO.RS
ww`baFa®,ffi`.ov`bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]Ciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
106 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISIATIVAS
3.3.3.90.14.00.000000 -Diarias-Civil R$ 10.000,00
108 -MANUTENQAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.4.4.90.36.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PF RS
122 -MANUTENQAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.4.4.90.39.00.000000 -Outros servigos de Terceiros -PJ R$
1877 -MANUTENQAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
500,00
300,00
3.4.4.90.61.00.000000 -Aquisieao de lm6veis R$ 1.000,00
1836 -MANUTENCAO ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.3.90.46.00.000000 -AuxilioAlimentagao R$ 4.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e oito dias do mss de
novembro do ano de dois mil e vinte e quatro. A￾CHUSTEF` BORN
Prefeito Municipal
Ru® a. E.t®el®,1088 -C.n`ro . Fon®/Fax: 51380®.1ZOO
cEp 9e7sO.COO . BARAo - R8
wun`harae`ra,gav`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2908, DE 28 DE NOVEIVIBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores (as)
0 presente Projeto de Lei tern como objetivo a suplementagao de rubrjca
orgamenfaria, autorizando a devolugao de recursos financeiros do ano de 2024 da
Camara de Vereadores no valor de R$ 335.000,00, para o Executivo, conforme oficio
n° 102/2024, datado de 27 de novembro de 2024, da Camara Municipal de Vereadores
de Barao/RS.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2908, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mss de novembro do ano de
dois mil e vinte e quatro.
Rue d® EBta¢ao,1008 -a.ntro . F®n®/Fax: 51 ®®96.1200
CEP ®$730400 -BARAO . R8
ww`aarae,ffi`gav`bF

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