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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO -RS
Projeto de Lei do Legislativo 13/2024
ALTERA 0 ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N® I.84o, DE o6
DE FEVEREIRO DE 2ol4.
Art.1® -Altera o artigo 5° da Lei Municipal n° 184o, de o6 de fevereiro de 2014 que
passa a vigorar com a seguinte reda¢ao:
"Art. 5° 0 benefl'cio sera concedido aos agricultores com sai'das do exerci'cio
imediatamente anterior."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Barao/RS,19 de novembro de 2o24
RuadaEsta9a85;83%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
Justificativa ao Projeto de Lei do Le8islativo 13/2o24
Caros Colegas.
A proposta apresentada sugere a altera¢5o do artigo 5° da Lei n° 1.84o, para que o
beneffcio seja concedido aos agricultores com saidas do exerci'cio imediatamente
anterior.
Tal altera¢ao se faz necess€rio, tendo em vista que a implanta¢5o da nota eletr6nica
para o produtor rural, nao teri mais o talao de pordutor.
Bern como, atualmente, o Municfpio consegue emitir os relat6rios via sistema.
Diante de tal justificativa, encaminha-se o presente Projeto de Lei, para aprecia¢ao e
aprova¢5o desta Casa.
Barao/RS, ig de novembro de 2o24
RuadaEsta9a85;88%88l.aB1£2i50.nR:s(51)36961047
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