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materia nº 2909/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2909 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAbre crédito especial por redução orçamentária no valor de R$ 3.000,00.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2024
2024-12-09 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2024-12-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T13:52:45.510024-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE BARÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: jurídico@barao.rs.gov.br 
1 
PROJETO DE LEI Nº 2.909, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
(Autoria do Poder Executivo) 
Abre crédito especial por redução orçamentária no 
valor de R$ 3.000,00. 
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por 
redução orçamentária no orçamento do exercício do ano de 2024, no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), conforme segue: 
ÓRGÃO: 09 -
SECRETARIA MUNIIPAL DE CULTURA TURISMO 
DESPORTO E LAZER 
UNIDADE: 03 - CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO 
27.812.0048.1118 - Esporte Clube Aliança – Impositiva 
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras e instalações R$ 3.000,00 
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior a redução da seguinte rubrica 
orçamentária: 
ÓRGÃO: 09 -
SECRETARIA MUNIIPAL DE CULTURA TURISMO 
DESPORTO E LAZER 
UNIDADE: 03 - CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO 
27.812.0048.1118 - Esporte Clube Aliança – Impositiva 
3.4.4.50.41.00.000000 - Contribuições R$ 3.000,00 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos seis dias mês de dezembro do ano 
de dois mil e vinte e quatro. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE BARÃO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: jurídico@barao.rs.gov.br 
2 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 2.909, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente, 
Vereadores e Vereadoras 
Pelo presente Projeto de Lei estamos propondo uma abertura de crédito 
especial por redução orçamentária. 
Justificamos a necessidade de abertura deste crédito para fins de 
atendermos à solicitação do vereador Pedro Gilson, conforme cópia de ofício anexa. 
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovação deste 
Projeto de Lei. 
GABINETE DO PREFEITO, aos cinco seis do mês de dezembro do ano de 
dois mil e vinte e quatro. 
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal 

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