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MUNICÍPIO DE BARÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Endereço: Rua da Estação, 1085 – Centro - Telefone: 51-3696-1200 - Site: www.barao.rs.gov.br - E-mail: jurídico@barao.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 2.909, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
(Autoria do Poder Executivo)
Abre crédito especial por redução orçamentária no
valor de R$ 3.000,00.
Prefeito Municipal de Barão, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Barão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial por
redução orçamentária no orçamento do exercício do ano de 2024, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), conforme segue:
ÓRGÃO: 09 -
SECRETARIA MUNIIPAL DE CULTURA TURISMO
DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 03 - CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO
27.812.0048.1118 - Esporte Clube Aliança – Impositiva
3.4.4.90.51.00.000000 - Obras e instalações R$ 3.000,00
Art. 2º Servirá para cobertura do artigo anterior a redução da seguinte rubrica
orçamentária:
ÓRGÃO: 09 -
SECRETARIA MUNIIPAL DE CULTURA TURISMO
DESPORTO E LAZER
UNIDADE: 03 - CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO
27.812.0048.1118 - Esporte Clube Aliança – Impositiva
3.4.4.50.41.00.000000 - Contribuições R$ 3.000,00
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barão, aos seis dias mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 2.909, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadoras
Pelo presente Projeto de Lei estamos propondo uma abertura de crédito
especial por redução orçamentária.
Justificamos a necessidade de abertura deste crédito para fins de
atendermos à solicitação do vereador Pedro Gilson, conforme cópia de ofício anexa.
Isto posto, estando devidamente justificado, solicito a aprovação deste
Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO, aos cinco seis do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e quatro.
JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal
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