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materia nº 2910/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2910 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAbre crédito especial por superávit financeiro no valor de R$ 687.287,64 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
native_id1622

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 06 de janeiro de 2025
2025-01-02 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Assessoria jurídica, devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T14:03:05.404870-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTAD0 D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2.910/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
(Autoria: Poder Executivo)
Abre credito especial por supefavt.f financeiro no
valor de R$ 687.287,64 (seiscentos e oitenta e
sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos).
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por supefavt.f financeiro no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor de
R$ 687.287,64 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos), na seguinte rubrica orgamentaria..
6RGAO: 02 -GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 02 -FUNDO DE DEFESA CIVIL
04.122.0023.1025.0000 -PROGRAMA APOIO DEFESA CIVIL -FEDERAL
3.44.90.51.cO.00000 0bras e instala96es R$ 687.287,64
Art. 2° Servira de recurso para cobertura do artigo anterior o swpefavt[
financeiro do exercicio de 2024.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dois dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue da E.taga®,1008 . C®n`ro . F®n®/Fax: 81 ®6®8.1200
cEp ®67ao.OOO . BARAO . R9
ww`baraa.ffi`8ev`bf
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.910, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atrav6s do presente Projeto de Lei,
a abertura de cr6dito especial por stipefavt.f financeiro do exercicio anterior em
decorrencia do deferimento de pedido de recurso federal no valor de R$
687.287,64 (seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e ojtenta e sete reais e
sessenta e quatro centavos).
Desse montante, o valor de R$ 312.685,21 (trezentos e doze mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e urn centavos) sera destinado em
ae6es de restabelecimento da Rua Martim Biancho, Bairro Bela Vista, junto ao
Sistema lntegrado de lnformae6es sobre Desastres S2lD, protocolo RES- RS -
4301651-20240726-05 pela situaeao de emergencia no municipio devido aos
eventos climaticos que assolaram o Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio
de 2024, conforme reconhecido pela Portaria n° 1.802, de 31 de maio de 2024, do
Ministerio da lntegracao e do Desenvolvimento Regional/ Secretaria Nacional de
Protegao e Defesa Civil.
A Rua Martim Biancho se encontra parcialmente interditada devido ao
desplacamento do solo e desmoronamento de encosta no local, com danos em
dois trechos, sendo necessaria a execueao de obra/service de engenharia.
0 valor de R$ 374.602,43 (trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
dois reais e quarenta e tres centavos) sera aplicado nas obras de
restabelecimento da Estrada Geral de Cafund6, igualmente atraves do Sistema
lntegrado de lnformag6es sobre Desastres S2ID, protocolo RES- RS -
4301651-20240508J)1 pela situagao de emergencia no municipio em razao da
enchente, evento que destruiu parcialmente referida estrada, com sua interdieao,
especialmente pela queda de barreiras e perda de suporte das estruturas. 0
municipio ate restabeleceu o local de maneira emergencial, nivelando os trechos
mais criticos, todavia, 6 imprescindivel executar o projeto de forma integral e
1® 2
RuadaE'`ae8&i#!;3`o?o.oflot¥B.AF£A8EaRX;B"coo-leo
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
IVIUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
conforme o escopo inicialmente definido para evitarmos agravamento dos danos e
diminuirmos o risco de acidentes.
0 presente cfedito nao foi previsto na Lei Ongamentaria Anual de 2025,
pois nao houve tempo habil para a inclusao no Projeto de Lei que lhe deu origem,
em virtude da data na qual ocorreu a transfefencia do reourso federal ao
municipio.
Destacamos que a aprovaeao deste projeto 6 essencial para que a
Administragao Munjcjpal possa dar inicio aos tfamites licitat6rios das obras.
Pelo exposto e estando justificada a proposta, pedimos a sua apreciagao
e aprovaeao, em regime de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dois dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Ruad8E8`ae8Elp]§3;3.a:a.on5¥B.AFR£3F.aRxi3"€96.]Z°°
www`haFae.ffi,€av`bF

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