ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PFZEFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.911/2025, DE 02 DE JANEIR0 DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pllblico, na fungao de Monitor Escolar.
Art. 1°. Fica o Poder Executjvo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Monitor
Escolar.
Paragrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste
artjgo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de at615 (quinze) profissionais.
Pafagrafo dnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 20
(vinte) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas
da rode municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carreira dos Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico sera de R$ 1.672,72 (urn mil, seiscentos e
setenta e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente ao padrao I da
tabela de vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, inciso I da Lei n°
1.183/2006 e alterag6es, para a carga horaria de 20 (vinte) horas semanais.
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§ 2°. 0 valor fixado no pafagrafo primeiro deste artigo podefa ser
reduzido proporcionalmente, de acordo com a carga horaria a ser prevista nos
contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogados, por no maximo
igual periodo, havendo o interesse pdblico.
§ 1°. Mediante acordo entre Municlpjo e contratados, observado o
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera
contraprestaeao dos servieos por parte dos contratados e remuneragao peouniaria
por parte do Municl'pio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, pelo prazo de ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade
provis6ria de que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do
Ato das Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso
Extraordinario n° 842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como para ter
acesso, se requerjdo pela contratada, ao programa de prorrogaeao da licence a
gestante de que trata a Lei Municipal n° 1.506, de 17 de margo de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da liceneamatemidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
Rue da E.taeS®,10®a . CmCEP96730floo
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de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para as contratae6es serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3. 3.1.90.11.00.000000
3. 3.1. 90.16. 00. 000000
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1. 90.11.00.000000
3.3.1. 90.16. 00.000000
12 . 361. 0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3.3.1.90.13.00.000000
5 -SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCACAO
2 : 5EH5£,C#€Ff8TJLAGisTERio _ FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
- VALORIZACA0 DO MAGISTERIO -FUNDEB
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-OBRIGACOES PATRONAIS (571)
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Rue de E.taoi®,108. . C.ntro .F®ndrF®x; al SG9e.i2oo
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ANEXO UNICO -ATRIBulc6ES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianea a entidade; comunicar imediatamente a coordenagao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianga, tanto fisico como
psiquico ou social; ajudar a crianpe a desenvolver as atividades, sempre visando
a criatividade, independencia, iniciativa, responsabilidade e raciocinio 16gico;
auxilia-lo a desenvolver a coordenagao motora, mediante exercicios e brinquedos,
conforme orientagao do professor responsavel; vigiar e manter a disciplina do
menor sob sua responsabmdade; acompanha-lo em passeios, visitas e
festividades sociais; executar, orientar e auxilia-Io no que se refere a higiene
pessoal e vestuario se o mesmo necessitar; comunicar a coordenagao a falta de
material ou g6neros, notadamente durante a realizagao de suas tarefas; auxiliar
na manutencao da higiene do ambiente; auxilia-lo a se alimentar se for
necessario; observar a satlde e o bern estar da crianea comunicando ao professor
qualquer alteragao, ajudando quando necessario, prestar primeiros socorros, levalo ao atendimento medico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da
ocortencia; comunicar o professor e a diregao da escola qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; executar outras tarefas afins.
Rue d® E.mei®,108a . C.niro -F®nofFax: 31 3e96-1 Zoo
cEp ®e73O.OOO . BARAO . Rs
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JUSTIFICATIVA DO PROJET0 DE LEI N® 2.911, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario. por excepcional interesse pdblico.
As contratag6es sao necessarias na fungao tempofaria de Monitor
Escolar, para atendimento de turmas de alunos das Escolas da rede municipal de
ensino, visando suprir a demanda de cada escola, tudo conforme Oficio n°
309/2024 da Seoretaria Municipal de Educagao.
Ha urn crescimento da demanda de alunos matriculados nas escolas, e
devido a natureza tempofaria e variavel das matriculas desses alunos, sofrendo
frequentes alterag6es ao longo do ano, se justificam as contratae6es tempofarias.
0 objetivo das contratag6es visa atender de maneira agil os alunos que
precisam de acompanhamento especializado, oferecendo suporte para as
necessidades de cada orianga, garantindo, dessa forma, que todos tenham
acesso ao direito a educagao inclusiva, a fim de assegurar aos educandos o pleno
exercicio do direito a educagao, de acordo com a legislaeao vigente.
A despesa decorrente da presente autorizaeao 6 objeto de impacto
ongamentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao
de majs este Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Bua d® E.laB®®,100S . C.ntro . F®ntlFai: 81 ae®6.1aoo
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Oficio n9 309/2024
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MUNIcl'PIO DE BARAO
Bar5o, 26 de dezembro de 2024
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefelto Municipal
Barao -RS
Assunto: Solicitac5o de elaborac5o de Projeto de Lei para contratac5o emergenclal de Monitores
Escolares
Ao cumprimenta-lo (a) cordialmente, venho por meio deste solicitar a elabora€5o de Projeto de Lei
que autoriza a contratacao, em cafater emergencial, de ate 15 (quinze) Monitores Escolares com
carga hordria de ate 20 (vinte) horas semanais, conforme a necessidade existente na rede municipal
de ensino. As vagas e turnos serao definidos conforme a demanda especifica de cada escola.
A justificativa para as contrata€6es de Monitores Escolares reside na crescente demanda de alunos
matriculados nas escolas da rede municipal e pela natureza tempofaria e variavel das matriculas
desses alunos, que frequentemente sofrem alterac6es ao longo do ano letivo. 0 objetivo 6 atender
de maneira agil os alunos que necessitam de acompanhamento especializado, oferecendo suporte
para as necessidades especificas de cada crianea, garantindo que todos tenham acesso ao direito a
educa€5o inclusiva, a fim de assegurar a essas criansas o pleno exercicio de seus direitos a educas5o,
em conformjdade com a legislaeao educacjonal vjgente.
As contrata¢6es previstas ser5o de ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser
prorrogado por ate igual periodo.
0 impacto financeiro sera efetivado no momento da contratacao, conforme as necessidades
especificas e as possibilidades ongamentarias da rede municipal de ensino.
Sugere-se que as contrata€6es sejam realizadas com base nas listas homologadas em vigor, para
garantir a transpaiencia e a equidade no processo, respeitando a ordem de classificas5o dos
profissionais disponiveis.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
H6lio Mosena Erthal
Secret5rio Municipal de Educa€5o
Ciente e autorizo