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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.913/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Professor de Educagao lnfantil.
Art. 1°. Fica a Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na fungao de Professor
de Educagao lnfantil.
Paragrafo dnico. As atribuie6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais.
Paragrafo dnico. A carga hofaria sera de ate 30 (trinta) horas
semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneracao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magist6rio.
Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magjsterio.
Pafagrafo unico. 0 valor fixado no captjf deste artigo corresponde a carga
horaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver reducao ou aumento
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proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a
30 (trinta) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou ate a homologagao do resultado final
do concurso pdblico.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao have fa
contraprestagao dos servi?os por parte dos contratados e remuneracao peouniaria
por parte do Municfpjo, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Disposi96es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de marpe de 2010.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
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Art. 8°. Para as contratag6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3. 3.1.90.13.00.000000
12.361.0047.2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
6RGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
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- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
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chuster Born,
ito Municipal.
Rue d® E3`aeae, qoBe . e®ntro - Foo®/Fax: al 9€06,12o0
cap OBt3O.OOO . BARAO , Ra
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ANEXO 0NICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil;
proceder, orientar e auxiliar as criangas no que se refere a h.igiene pessoal e
alimentagao, respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela
integridade das criangas na instituigao; observar a sadde e o bern-estar das
crianeas, zelando por eles em tempo integral; receber as criangas no inicio do
turno, acolhendo-as nesse momento; orientar as criancas durante brincadeiras
livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dangas, teatro, recortes,
colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que necessitem de sua
atengao; comunicar aos pals e/ou responsaveis os acontecimentos relevantes do
dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade
ocorrida; manter a disciplina das criancas sob sua responsabilidade; acompanhar
os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua seguranpe e bern-estar o
tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das criancas e comunjcar a diregao caso hal.a infrequencia de alunos; zelar
pela organizagao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de
avaliagao; realizar estrat6gias de recuperagao para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observag6es dos alunos; Participar dos
eventos da escola sempre que solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos
as datas comemorativas, e outros); realizar trabalho integrado com o apoio
pedag6gico, quando houver; participar dos perfodos dedicados ao planejamento,
a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horasaula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da escola com as
familias e a comunidade; participar de cursos de formagao e treinamentos;
participar da elaboragao e execugao do Plano Politico Pedag6gico, Planos de
Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar
6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins com a educaeao,
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os
momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas
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necessarias ao born andamento do trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade,
respeito e carinho pelos colegas de trabalho, criangas e seus familiares.
RLla d® E.ta¢ao, i083 Cofl'ro .
CEPw®&7`B&.p:O@?#§Afo-R8
Fon®/Fax: al 3696-1 ZOO
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JUSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI N° 2.913, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcjonal interesse pdblico.
As contratag6es sao necessarias na funeao tempofaria de Professor de
Educagao lnfantil, para atendimento de turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino, visando suprir a demanda de cada escola, tudo conforme
oficio n° 311/2024 da Secretaria Municipal de Educaeao.
A necessidade de contrataeao emergencial visa suprir a catencia de
profissionais para o inicio do ano letivo, em razao da demanda de alunos
matriculados nas turmas. Essa medida tern o objetivo de garantir o suporte
pedag6gico adequado aos estudantes, ate que urn novo concurso pdblico seja
realizado e o quadro de profissionajs seja regularizado.
A despesa decorrente da presente autorizagao 6 objeto de impacto
ongamentaricrfnanceiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
de mais este Projeto de Lei.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
RUB d® E.tae8®,1088 -C.ntro . F®n®/Fin: 313698-1200
Cap D$730.OOO . BAR^O ` na
wvtw`barae`ra`€Bv`bf
Oficio n9 311/2024
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MUNICIplo DE BARAO
Bar5o, 26 de dezembro de 2024
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
Barao - RS
Assunto: Solicita¢3o de elaborafao de Projcto de Lei pare contrataedo emergencial de Professor de
Educac5o lnfantil
Ao cumpriment5-lo cordialmente, venho solicitar que seja elaborado Projeto de Lei que autoriza a
contrataE5o em cardter emergencial de ate 05 (cinco) Professores de Educagao lnfantil, com carga
hordria de ate 30 (trinta) horas semanais, para atuarem na rede municipal de ensino. As vagas e
turnos serao definidos conforme a demanda especifica de cada escola.
A necessidade de contrata€5o emergencial de Professores de Educac5o lnfantil visa suprir a carencia
de profissionais para o inicio do ano letivo, em raz5o da demanda de alunos matriculados nas
turmas. Essa medida tern o objetivo de garantir o suporte pedag6gico adequado aos estudantes,
ate que urn nova concurso pdblico seja realizado e o quadro de profissionais seja regularizado.
0 Projeto de Lei deverd autorizar a contrata€5o de Professor de Educa¢ao lnfantil por ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias e ou ate a homologa€ao oficial do nova concurso pdblico para
Professor de Educaeao lnfantil,
0 impacto financeiro sera efetivado no momento da contratac§o, conforme as necessidades
especificas e as possibilidades ongament5rias da rede municipal de ensino.
Sugere-se que as contratac6es sejam realizadas com base nas listas homologadas em vigor, para
garantir a transpafencia e a equidade no processo, respeitando a ordem de classificacao dos
profissionais disponiveis.
Respeitosamente,
Secret5rio Municipal de Educa¢ao
Ciente e autorizo