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materia nº 2914/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2914 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental
native_id1626

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de janeiro de 2025
2025-01-13 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-01-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-01-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T14:51:26.627682-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2.914/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
ptiblico, na fungao de Professor de Anos lniciais do
Ensino Fundamental.
Art. 1°. Fica a Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse publico, na funcao de Professor
de Anos lniciais do Ensino Fundamental.
Pafagrafo Cinico. As atribuie6es da funeao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo tJnico, que integra a presente Lei..
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais.
Pafagrafo dnico. A carga hofaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede
municipal de ensino.
Art. 30. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012, Plano de Carreira do Magisterio.
Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magist6rio.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
eABiNETE DO pREFEiTO
Pafagrafo dnico. 0 valor fixado no caput deste artigo corresponde a carga
hofaria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao
proporcional, de acordo com a carga horaria efetivamente contratada, limitada a
22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duraeao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou ate a homologacao do resultado final
do concurso pdblico.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse publico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havefa
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao peouniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de
acordo com a tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterae6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, par ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogaeao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de marap de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
+i)
Rue de E.tooA®,1eea . C®n`ro . F®n®/Fax! 31 se9e-12o
CEP .$7SO.OOO -BARAO . R9
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Para as contratae6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotae6es oreamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3. 3.1.90.11.00.0000cO
3. 3.1. 90.16. 00.000000
12.361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3. 3.1. 90.13 . 00. 000000
5 -SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
- VALORIZACA0 DO MAGISTERIO -FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (572)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (2147)
:X€*?LR+#|AM°ERT°A¥Ag'P]T85g;O-FUNDEB
-ASSISTENCIA A PREVID. SERVIDOR
-OBRIGACOES PATRONAIS (571)
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Rue 8a E3ta840,10®8 . e®ntro . F®nofFaxi
CEP 08?301000 . BARAO ` R8
w"`baFae`ra`aev.Elf
813®98-1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GAB[NETE DO PREFEITO
ANEXO UNICO -ATRIBulc6ES DA FUNCAO
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliaeao; implementar
estrat6gias de reouperacao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de ativjdades extra¢lasse; realjzar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelec]dos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educagao.
Rue d® E.`a¢Ae,1088 *a.nlro . Fen./Pal: 81
cEp 9e73O.COO . BARAO -R9
ww`terae`fi`gav`bF
®eoe.i2oo
ESTADO DO R]O GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.914, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em cafater tempofario, por excepcional interesse pl]blico.
As contratag6es sao necessarias na fungao tempofaria de Professor de
Anos lniciais do Ensino Fundamental, para atendimento de turmas de alunos das
Escolas da rede municipal de ensino, visando suprir a demanda de cada escola,
tudo conforme offoio n° 312/2024 da Secretaria Municipal de Educagao.
A necessidade de contratagao emergencial de Professores de Anos
lniciais visa suprir a catencia de profissionais devido as aposentadorias recentes,
que abriram vagas na rede de ensino. Essa medida tern o objetivo de garantir o
suporte pedag6gico adequado aos estudantes, ate que urn novo concurso pdblico
seja realizado e o quadro de profissionais seja regularizado.
A despesa decorrente da presente autorizagao e objeto de impacto
ongamentario-financeiro.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao
de mais este Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dais dias do
mes de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® E.t®e®®,1088 -C®n`ro -Foi`®/Fax: §1
Cap 0$730.000 -BARAO . R8
wun`beFa®`ra,aBv`bp
3e96.1 ZOO
Oficio n9 312/2024
ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcl'PIO DE BARAO
Bar5o, 26 de dezembro de 2024
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Profeito Municipal
Barao -RS
Assunto: Solicita€5o de elabora¢3o de Projeto de Lei para contratacao emergencial de Professor de Anos
lniciais
Ao cumpriment5-lo cordialmente, venho solicitar que seja elaborado Projeto de Lei que autoriza a
contratacao em cafater emergencial de ate 05 (cinco) Professores de Anos lniciais, com carga
hofaria de ate 22 (vinte e duas) horas semanais, para atuarem na rede municipal de ensino. As vagas
e turnos serio definidos conforme a demanda especifica de cada escola.
A necessidade de contratacao emergencial de Professores de Anos lniciais, visa suprir a carencia de
profissionais devido as aposentadorias recentes, que abriram vagas na rede de ensino. Essa medida
tern a objetivo de garantir a suporte pedag6gico adequado aos estudantes, ate que urn novo
concurso pt]blico seja realizado e o quadro de profissionais seja regularizado.
0 Projeto de Lei devefa autorizar a contrata€ao de Professor de Anos lniciais por ate 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias ou ate a homologac5o oficial do novo concurso pdblico para Professor de
Anos lniciais.
0 impacto financeiro sera efetivado no momento da contratae§o, conforme as necessidades
especificas e as possibilidades orcament5rias da rede municipal de ensino.
Sugere-se que as contratac5es sejam realizadas com base nas listas homologadas em vigor, para
garantir a transparencia e a equidade no processo, respeitando a ordem de classifica¢5o dos
profissionais disponiveis.
Respeitosamente,
Secretario Municipal de Educa9ao
Ciente e autorizo

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