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materia nº 2916/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2916 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaAltera Lei Municipal nº 1183 de 07 de junho de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores. Altera as leis Municipais nº 1194/2006, nº 1229/2006, nº 1509/2010, nº 1771/2013, nº 1857/2014, nº 1971/2015 e nº 2613/2022.
native_id1628

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025
2025-02-10 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-01-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-01-03 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:01:59.183943-03:00 Aprovado pela Maioria 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.916/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que
disp6e sobre o Plano de Carreira dos Servidores. Altera as
Leis Municipais n° 1.194/2006, n° 1.229ra006, n° 1.509/2olo,
n° 1.771/2013, n° 1.957/2014, n° 1.971/2015 e n°
2.613/2022.
Art. 10. Cria os seguintes cargos em comissao e respectivas fung6es
gratificadas, que passarao a integrar o quadro de cargos do art. 19 da Lei
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira
dos Servidores, com a seguinte redagao:
"Art.19
NOdeCargos eFunc6es
Denomina§ao C6digo
06 Supervisor Geral 01 - lv
01 Chefe de Gabinete 01 -Vll
" (NR)
Paragrafo dnico. As atribuig6es e requisitos para provimento dos
cargos criados no capuf deste artigo passam a integrar o Anexo 11 da Lei
Municipal n° 1.183/2006, corforme a redagao constante no art. 8° desta Lei.
Art. 20. Altera a nomenclatura do cargo em comissao e respectiva
fungao gratificada de Supervisor da Execugao de Contratos, passando a vigorar
com a nomenclatura de Dirigente da Execugao de Contratos, jntegrante do quadro
de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Art. 3°. Altera o ndmero de cargos dos seguintes cargos em comissao e
respectivas fune6es gratificadas que integram o quadro de cargos do art.19 da
Lei Municipal n° 1.183/2006:
"Art.19
NOdeCargos eFunc6es
Denominacao C6digo
06 Assessor de Secretaria 01-V
06 Chefe de Ni]cleo 01-I
06 Chefe de Setor 01 -11
05 Diretor de Departamento 01 - VI
..." (NR)
Art. 4°. Ficam extintos do quadro de cargos em comissao e fung6es
gratificadas do quadro de cargos do art.19 da Lei Municipal n° 1.183/2006 os
cargos de Coordenador de Cultura e Esporte, Coordenador de Projetos,
Coordenador da Sai]de, Diretor de Departamento da Assistencia Social,
Supervisor da Agricultura, Supervisor de Manutengao da Sadde, Supervisor do
Departamento de Sadde Bucal, Assessor de lnfraestrutura Urbana, Assessor de
lnfraestrutura do lnteri.or e Assessor de Energia e Comunicagao.
Art. 5°. 0 art. 24 da Lei Municipal n° 1.183/2006 passa a vigorar com a
seguinte redagao:
"Art. 24. A carga horaria de cada cargo em comissao 6 a que consta
nas condig6es de trabalho do anexo 11 desta Lei." (NR)
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6°. Reclassifica os padr6es de vencimento dos cargos em
comissao e respectivas fung6es gratificadas previstos nos incisos 11 e Ill do art. 26
da Lei Municipal n° 1.183/2006, passando a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 26
11 -cargos de provimento em comissao:
PADRAO VALOR
Ccl R$ 2.000,00
Ccll R$ 2.750,00
CC Ill R$ 3.500,00
CCIV R$ 4.250,cO
CCV R$ 5.000,00
CCVl R$ 5.750,00
CC Vll R$ 6.750,00
CC V„l R$ 8.250,00
Ill -das fung6es gratificadas:
PADRAO VALOR
ii
FGl R$ 660,00
FGII R$ 891,00
FG IIl R$ 1.155,00
FG'V R$ 1.402,50
FGV R$ 1.650,00
FGVl R$ 2.875,00
FG VII R$ 3.375,00
FG Vlll R$ 4.125,00
rna de E'to9§&'p:#w;`Sk:Fo:o:?':`E£FfBf8t&RX5 3"69®.1 ZOO `\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
" (NR)
Art. 7°. 0 quadro de cargos em extingao constante no art. 28 passa a
vigorar com a seguinte redaeao:
No CARGOS CARGO PADRAO
15 Escriturario lv
05 Auxiliar de Escriturario lv
12 Auxiliar de Servigos Gerais I
30 Monitor(a) de Educagao
11
lnfantil
30 Servente I
..." (NR)
Art. 8°. Altera o Anexo 11 da Lei Municipal n° 1.183/2006, com a
seguinte redagao:
"ANEXO 11
cARGOs EM cOMissAO E FUNeoEs GRATiFicADAs
DE ASSESSORAMENTO
CARGO: ASSESSOR DE SECRETARIA
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao.
CARGO: CHEFE DE CONTABILIDADE
Rue IEP e'C7SO..baF I:aRS
+00\\
a a,to¢AC 0® •fltro -Fone/i00.BARAO`ae.ra`8ev`bF 3®96.12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
IVIUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao.
CARGO: CHEFE DE COMPRAS
Condie6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneraeao.
CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
Condic6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao.
CARGO: CHEFE DE NUCLEO
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisites para provlment°. be
BUD do EB`aoa®,1088 . C.ntpo . F®n®/Fax: el 3G9e.1aoo
CEP,er3O.COO - BARAO - RB
ww`Eara@,ra`Bev`br
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
IvluNIcipIO DE BARAO
OABINETE DO PREFEITO
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao.
CARGO: CHEFE DE SETOR
Condig6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneragao.
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Condie6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao.
CARGO: DIRIGENTE DA EXECUCA0 DE CONTRATOS
Condie6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeaeao e exoneraeao.
CARGO: SUPERVISOR GERAL
PADRAO: CC IV -FG IV
J1
nua da E!taste,1088 . e.ntro . F®ntlF.I: ®13®®®.1200e€p.e7sO,goo-BARAO,Rs
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIcjpIO DE BARA0
GABINETE DO PFZEFEITO
ATRIBUICOES: exercer, sob a orientagao do Secretario Municipal, a
supervisao geral das atividades das Secretarias ou Departamentos; planejar,
organizar, coordenar e fiscalizar as atividades do 6rgao a que se encontra
vinculado; supervisionar a execueao dos atos administrativos em geral, e os
respectivos servidores que os executam; propor e executar projetos que visem a
melhoria do funcionamento da secretaria ou Departamento; substituir e/ou
representar o Secretario Municipal nas ausencias e impedimentos legais; analisar
os expedientes relativos a Secretaria e despachar diretamente com o Secretario;
auxiliar na coordenagao dos setores responsaveis pelas execug6es programaticas
e pela gestao dos sistemas e projetos da Secretaria; assessorar o superior em
assuntos relativos a comunicagao social, organizando sua agenda, eventos e
demais atos oficiais, minutando apresentag6es, disoursos e atMdades afins;
auxiliar o Secretan.a no controle dos resultados das ag6es da Secretaria conforme
pfevio planejamento; coordenar a elaboragao da proposta orgamentaria da
Secretaria; e desempenhar outras tarefas compativeis com a posigao e as
determinadas pelo Secretario; se habilitado, eventualmente, dirigir veiculos, no
estrito oumprimento das fung6es; executar tarefas afins.
Condie6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneragao.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRAO: CC Vll -FG Vll
ATRIBUICOES: promover a assistencia direta ao Prefeito no
desempenho de suas atividades; cuidar de todo expediente do Prefeito;
assessorar o Prefeito em assuntos administrativos, assistir o Prefeito nos seus
contatos com os municipes e nas relae6es com entidades, 6rgaos ou autoridades
Federais, Estaduais e Munictpais; elaborar a agenda de atividades e programas
oficiais do Prefeito, controlando a sua execueao; despachar diretamente com o
Prefeito, delegar atribuig6es, distribuir o trabalho, superintender sua execueao e
controlar os resultados; transmitir ordens e determinag6es do Prefeito; representar
o Prefeito quando designado; atender as reivindicag6es populares e encaminhar
aos 6rgaos competentes as pessoas que solicitarem informae6es e servieos na
Prefeitura; selecionar e controlar audiencias de autoridades e municipes com o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito, registrando e marcando o atendimento, para proporcionar racionalizaeao
dos trabalhos do Executivo; praticar os atos necessarios ao cumprimento das
atribuig6es do Gabinete e aqueles para os quais receber delegaeao de
competencia do Prefeito; desempenhar outras tarefas compativeis com a posigao
e as determinadas pelo Prefeito; se habilitado, eventualmente, dirigir veioulos, no
estrito cumprimento das fung6es; executar tarefas afins.
Condie6es e trabalho:
a) Geral: carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) ldade: minima de 18 (dezoito) anos;
b) Recrutamento: de livre nomeagao e exoneraeao." (NR)
Art. 9°. A Lei Municipal n° 1.194, de 21 de junho de 2006 passa a vigorar
com a seguinte alteragao
"Art. 40
§ 3° -Os integrantes da Central do sistema de Controle lntemo fafao jus a
uma gratificagao mensal equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do
padrao I, Classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos Servidores."
(NR)
Art.10. A Lei Municipal n° 1.229, de 18 de outubro de 2006 passa a
vigorar com a seguinte redacao:
"Art.1°. E atribuida aos membros da Comissao de Licitag6es, gratificaeao
mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, Classe
A do quadro geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n°
1.183, de 7 de junho de 20CX5, Plano de Carreira dos Servidores."(NR)
Pu® da E.l®elo,1088 . a.nlro . Fen./FQ*: §1 ®896.1200cap,
+
EN\g#ag¥L;tB£3Afo.RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art.11. A Lei Municipal n° 1.509, de 7 de abril de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redacao:
"Art. 1°. 0 servidor pdbljco municipal titular de cargo de provimento
efetivo, designado como responsavel pelos services de Tesouraria, fa fa jus a uma
Gratifica9ao de Service mensal correspondente a 60% (sessenta por cento) do
valor do Padfao I, Classe A, do quadro geral de servidores do Municipio de que
trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos
Servidores." (NR)
Art.12. A Lei Municipal n° 1.771, de 19 de junho de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 1°. E atribuida a cada membro titular da Comissao Permanente de
Sindicancias e/ou Processos Administrativos, uma gratificagao mensal
equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor do padrao I, classe A do quadro
geral de servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de
junho de 2006, Plano de carreira dos Servidores." (NR)
Art.13. A Lei Municipal n° 1.957, de 17 de dezembro de 2014 passa a
vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 4°. Fica criada a Gratificaeao de Serviap de Natureza Especial a ser
paga a servidor detentor de cargo de provimento efetivo designado para ser
responsavel pela GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e lnformag6es a
Previd6ncia Social, bern como pela Escrituraeao Fiscal Digital das Obrigag6es
Fiscais, Previdenciarias e Trabalhistas, conforme exigencias da Receita Federal
do Brasil e do Ministerio da Previdencja, em valor equivalente a 100% (com por
cento) do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que
trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos
Servidores." (NR)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Art.14. A Lei Municipal n° 1.971, de 5 de fevereiro de 2015 passa a
vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 1°. Fica criada a Gratificagao pelo exercicio de atividade de natureza
especial de condugao de veiculos de Transporte Escolar Municipal, equivalente a
60% (sessenta por cento) do valor do padfao I, classe A do quadro geral de
servidores do Municipio de que trata a Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de
2006] Plano de Carreira dos Servidores." (NR)
Art.15. A Lei Municipal n° 2.613, de 25 de maio de 2022 passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 2°. A gratificacao sera equivalente a 60% (sessenta por cento) do
valor do padrao I, classe A do quadro geral de servidores do Municipio de que
trata a Lei Munictpal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, Plano de Carreira dos
Servidores." (NR)
Art, 16. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mss seguinte da
data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos dais dias do mss de
janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue da EBtaSao,1008 -a.ntro . Fon®/Fax: $1
cEp Oe73O-OOO . BARAO -Rs
wtw`haFae`rs.gav`bf
3896.1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GAB[NETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI N° 2.916, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei cujo objeto diz respeito a alteragao da Lei
Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira
dos Servidores e demais leis esparsas que instituiram gratificag6es de fungao.
Dentre outros aspectos, o Projeto contempla alterae6es no quadro de
cargos em comissao.
Propormos a criagao dos cargos em comissao de Chefe de Gabinete e
Supervisor Geral, com 1 (uma) e 6 (seis) vagas, respectivamente, padr6es de
vencimento Vll e lv.
Nos cargos ja existentes, acrescentamos vagas para os cargos em
comissao de Assessor de Secretaria (1 vaga), Chefe de Ni]cleo (2 vagas), Chefe
de Setor (1 vaga) e Diretor de Departamento (3 vagas).
Em contrapartida, propormos a extingao dos cargos em comissao de
Assessor de lnfraestrutura do Interior, Assessor de lnfraestrutura Urbana,
Assessor de Energia e ComunicaQao, Coordenador de Cultura e Esporte,
Coordenador de Projetos, Coordenador de Sadde, Diretor do Departamento da
Assistencia Social, Supervisor do Departamento de Sal]de Bucal, Supervisor da
Agricultura e Supervisor da Manuteneao da Sadde.
A extineao de cargos e criagao de vagas em cargos existentes se constitui
numa necessidade para implementarmos a reestruturagao dos departamentos
que comp6em a estrutura administrativa.
0 cargo de Supervisor de Execugao de Contratos passa a vigorar com a
nomenclatura Dirigente da Execugao de Contratos, mantendo-se 1 vaga.
Alteramos o art. 24, prevendo que a carga hofaria de cada cargo em
comissao 6 a constante no Anexo 11, que elenca atribuie6es, requjsitos para
provimento e condie6es de trabalho.
0 art. 28 cont6m o quadro de cargos em extingao, constando, no entanto,
na redagao atual, somente os cargos de Escriturario e Auxiliar de Escriturario.
Rue aa E.taeaa,10B6 . eafllro a Pane/Fax: 81 3eeB,1300 jh
eEp D87®O,OOO . BARAO . Ra
w"\baraBtra.`a§vi.bF
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Ocorre que as Leis n° 2.224/2018 e n° 2.318/2019 inseriram nesse quadro os
cargos de Auxiliar de Serviaps Gerais, Servente e Monitor(a) de Educaeao lnfantil,
sem que, no entanto, tenha sido dada nova redagao ao art. 28, razao que justifica
a atualizagao do artigo. Ressaltamos, por oportuno, que todos os cargos listados
no art. 28 ficarao automaticamente extjntos no momento de vacancia de todas as
vagas, seja por exoneragao, readaptaeao para outro cargo ou aposentadoria.
0 anexo 11 da Lei n° 1.183/2006 que trata das atribuie6es dos cargos em
comissao fica parcialmente alterado, para a insereao dos requisitos de provimento
e condig6es de trabalho para os cargos que ate entao nao possufam tal previsao,
unificando-se, assim, a redagao do Anexo 11 para todos os cargos de confianca.
E, por fim, no que diz respeito as alterae6es das Leis n° 1.194/2006
(Controle lnterno); n° 1.229/2006 (Comissao de Ljcitag6es); n° 1.509/2010
(Serviaps de Tesouraria); n° 1.771/2013 (Comissao de Sindicancias e Processos
Administrativos); n° 1.957/2014 (Obrigae6es da Previdencia/Receita Federal); n°
1.971/2015 (transporte escolar) e n° 2.613/2022 (Agente Municipal do Programa
de lntegraeao Tributaria - PIT/RS), trata-se de incremento do percentual da base
de caloulo das gratificae6es de fung6es pagas aos servidores titulares de cargos
de provimento efetjvo, visando a atualizagao dos valores de referidas fung6es de
maneira diretamente proporcional a responsabilidade das fung6es.
Segue impacto orpementario e financeiro.
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovagao do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dois dias do
mes de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue do E®taelo,108® . C.fltro . F®ne/Fax: §13e90.1200
cEp 0®730*000 -BARAO - Ra
wow`aaFaa`ra`Bev`br

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