ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.917/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a Poder Executivo a conceder
Cessao de Usa de Bens M6veis e da outras
providencias.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessao
de Uso com a Cooperativa de Laticinios General Neto Ltda, CNPJ na
90.8976.749/0001-90, inscrigao Estadual n° 252/0000230 e Municipal n° 122/2001,
com sede em Linha General Neto, Barao/RS.
Art. 2° Os bens m6veis a serem cedidos sao:
I - Caminhao zero quil6metro, Marca Kia, Modelo Bongo, Cor Branca, Ano
2024, Patrim6nio no 6655;
11 - Urn Trator agricola 80 CV; tracao por pneus 4x4; motor 4 cilindros a
Diesel; potencia de 80 CV, Patrim6nio n° 6767;
Art. 3° 0 prazo da presente Cessao de Uso 6 de ate 5 (cinco) anos, contato a
partir da assinatura da minuta anexa.
Art. 4° Os bens m6veis cedidos deverao ser utilizados exclusivamente para as
atividades previstas no objeto social da Cooperativa, conforme detalhado em seu
estatuto social.
Art. 5° Os bens m6veis a serem cedidos revertefao em favor do Municipio se,
em qualquer tempo, cessar sua utilizaeao ao tim especificado no artigo 4° desta Lei.
Art. 6° Eventuais manuteng6es e melhon.as realizadas nos equipamentos,
durante o pen'odo da Cessao de use, correrao por conta exclusiva da permissionaria,
ficando as melhorias e benfeitorias nao retiradas, ao final da Cessao, incorporadas ao
Patrim6nio do Municipio, sem direito de retengao e/ou indenizaeao.
Art. 7° A fiscalizagao do usa dos bens im6veis sera realizada por 6ngao ou
setor designado pela Administraqao Municipal, que emitifa relat6rios peri6dicos sobre
a execuQao do plano de utilizagao apresentado.
Ru® d® E.toea®` 10®8 . C.n`ro . F®nofFax: §13898.1200CEP96730.000.BARAO.88
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Art. 8° Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dais dias do mss de
janeiro de dojs mil e vinte e cinco.
Ru® d® E.taelo,1083 . C®ntro -F®n./Fax: 31 3e98.1200
CEP 93730.000 -BARAO ` R8
www`t!arae.ra`Bev,bf
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MINUTA D0 TERM0 DE CESSAO DE USO
TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSAO DE USO DE BENS M6VEIS QUE FAZEM
ENTRE SI 0 MUNIcipIO DE BARAO E COOPERATIVA DE LATIciNIOS GENERAL
NETO LTDA.
CEDENTE: MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito pdblico, CNPJ n°
91.693.325/0001-52, com sede administrativa na Rua da Estagao, 1085, Centro,
Barao;
PERMISSIONARIA: COOPERATIVA DE LATIciNIOS GENERAL NETO LTDA, CNPJ
n° 90.8976.749/0001-90, com sede em Linha General Neto, Bafao/RS.
RESOLVEM, por ml]tuo acordo, celebrar o presente Temo de Cessao de Uso, de
acordo com as clausulas e condi96es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
OEUETOS E OBJETIVO
1.1 -OBJETOS: Constitui objetos da presente Cessao de Uso:
I - Caminhao zero quil6metro, Marca Kia, Modelo Bongo, Cor Branca, Ano 2024,
Patrim6nio n° 6655;
11 - Urn Trator agricola 80 CV., tragao per pneus 4x4., motor 4 ctlindros a Diesel;
potencia de 80 CV, Patrim6nio n° 6767;
1.2 -OBJETIVO: Os bens m6vejs cedidos devefao ser utilizados exclusivamente para
as atividades previstas no objeto social da Cooperativa, conforme detalhado em seu
estatuto social.
CLAUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGACOES
2.1 -DA PERMISSIONARIA:
_ a observar o disposto no presente lnstrument°' ri
RUB d® EBta¢fio,1o8aCEP967 • C®ntro -F®n®/Fax: 513cO6.12030tooo-BARAO-RS
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11 - responder por todas as despesas com a exeougao desta Cessao de Uso e outros
encargos incidentes sobre os bens;
Ill - nao transferir a terceiros os direitos adquiridos com a presente Cessao de uso,
total ou parcialmente;
lv - nao oferecer os bens como garantia de divida ou obrigaeao de qualquer natureza,
incluidas as benfeitorias existentes;
V - nao desviar a finalidade desta Cessao de Uso e a observar as disposig6es contidas
na Lei autorizativa e neste Termo de Cessao, sob pena de retomada imediata dos
bens, independentemente de notificaeao judicial ou extrajudicial, que caso ocorra, nao
gerara a PERMISSIONARIA o direito de retengao por benfeitorias eventualmente
construidas;
2.2 -DO CEDENTE: Obriga-se o cedente:
I - a entregar a posse dos bens a permissionaria, para que a mesma deles possa
usufruir, conforme a estabelecido neste Termo de Cessao.,
11 -a respeitar todas as condie6es pactuadas no presente Termo de Cessao;
CLAUSULA TERCEIRA
DO PRAZO
0 prazo da presente Cessao de Uso 6 de ate 5 (cinco) anos, a contar da data da
assinatura deste Termo.
CLAUSULA QUARTA
DOS TERMOS ADITIVOS
Este Termo de Cessao de Uso podefa ser alterado e/ou prorrogado atrav6s de Termos
Aditivos, de comum acordo entre as partes.
CLAUSULA QUINTA
RESCISAO
Rue d® Eetaea®,1088 . C®ntro -Fon®/Fax! 51 3696.1200CEP95730000-BARAO.R§
+
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0 presente termo podefa ser rescindido por motivo silperveniente, considerando o
interesse pdblico devidamente justificado, mediante aviso antecipado de, no minimo,
30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa - RS para dirimir quaisquer dtlvidas
oriundas do presente Termo.
E por estarem justos e concordes assinam as partes, o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor, na presence das testemunhas abaixo.
Barao, xx de de 2025.
JEFFERSON SCHUSTER BORN COOP. DE LAT. GENERAL NETO LTDA
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 2.917, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
0 presente Projeto de Lei visa viabilizar a Cessao de Uso de bens m6veis
a coopERATlvA DE LATiciNlos GENERAL NETo LTDA.
A cooperativa esta ha muitos anos presente no Municipio de Barao e cada
vez mais vein avangando no que se refere a sua infraestrutura e produtos ofertados, o
que gera desenvolvimento tamb6m aos seus cooperados.
A presente proposicao visa atender a necessidade de fortalecimento das
atividades produtivas no Municipio de Barao, especialmente no que se refere ao apoio
as cooperativas que desempenham papel fundamental no desenvoMmento econ6mico
e social local.
Neste contexto, a cessao de bens m6veis, sendo eles urn caminhao Kia
Bongo e urn trator, constitui uma medida estrategica para ampliagao da capacidade
operacional e produtiva da entidade, beneficiando diretamente seus cooperados.
0 caminhao Kia Bongo sera utilizado para o transporte de insumos e
produtos, facilitando a logistica e reduzindo custos operacionais, enquanto o trator
atendera as demandas relacionadas a mecanizagao agricola, otimizando processos
produtivos e promovendo maior eficiencia no trabalho rural dos cooperados.
Ressalta-se que a utilizaeao dos bens cedidos sera regulamentada por
meio de Termo de Cessao de Uso, garantindo a adequada aplicacao dos recursos
publicos e a observancia das finalidades previstas nesta Lei. Frisamos que o valor da
diferenea entre os bens e o recurso foi doado pela cooperativa. A fiscaljzagao sera
realizada pela Administragao Municipal, assegurando transpafencia e eficacia na
execueao das atividades propostas.
Dessa forma, esta iniciativa busca proporcionar condjg6es favoraveis para
o crescimento das atividades da Cooperativa, gerando beneficlos dlretos e lndlretos j1
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para o Municipio e promovendo o desenvolvimento integrado e sustentavel do
municfpio.
GABINETE DO PREFEITO, aos dois dia§ do mss de janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
C.ntro . F®ne/Fax: 51
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