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materia nº 2919/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2919 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conveniar com o Município de Salvador do Sul / RS, para permutar professores.
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-20 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 20 de janeiro de 2025
2025-01-20 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-01-17 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão Geral de Pareceres
2025-01-16 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T14:52:40.720434-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.919/2025, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a conveniar
com o Municipio de Salvador do Sul/RS,
para permutar professores.
Art. 1° Pela presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convenio com o Municipio de Salvador do Sul/RS, com o fim depermutar
professores da rede municipal de ensino, conforme minuta de Termo de Convenio
constante no anexo dnico desta Lei.
Art. 2° A permuta de que trata o art.1° dar-se-a entre 2 (dois) professores,
ambos com carga hofaria de 22 (vjnte e duas horas) semanais e da area de
atuagao no Ensino Fundamental.
Art. 3° A finalidade do convenio 6 promover o intercambio e apoio mutuo
entre os Munjcipios, de forma a aprimorar as atividades educacionais.
Art. 4°Cada Municipio arcafa com o pagamento da remuneragao,
vantagens permanentes ou tempofarias, bern como o auxilio alimentagao de seu
profissional, com base nos respectivos Planos de Carreira, estatutos e respectiva
legislaeao correlata.
Art. 5° Caso a permuta recaia sobre professor nao estavel, no periodo em
que perdurar a permuta have fa a continuidade nas avaliag6es do estagio probatorio
para fins de aquisigao da estabilidade, observada a legislacao do Municipio de
origem, sendo que o Municipio no qual estafa atuando o professor encaminhafa os
boletins ao Municipio de origem.
Art. 6°Os Municipios darao continuidade a promoeao de classe e
progressao de nivel de seu professor.
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Rii® de E.tae&o,10eB -C.ntro -Fon®/Fax: 313e96-1200
cEp 95730400 -BARAO . Ra
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo dnico. Para fins do disposto no capuf deste artigo, os Municipios
farao o registro de frequencia dos profissionais permutados, encaminhando a
efetividade ao Municipio de origem, ate o dia 15 (quinze) de cada mss.
Art. 7° 0 prazo do convenio sera da data de sua assinatura ate 31 de
dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por sucessivos perfodos, no interesse
das partes, por Termo Aditivo, limitado a 31 de dezembro de 2028.
Pafagrafo L]njco. Fjca resguardado aos 6rgaos o direito de requisitar, a
qualquer tempo, o retomo do servidor pi]blico permutado, mediante manifestagao,
por escrito, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias.
Art. 8° As despesas decorrentes da presente Lei correrao pelas dotag6es
orcamentarias pr6prias.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezesseis dias
do mss de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
v: + I+in
idt,
Prefeita Muni ipal em Exercicio.
Rue d® Eeta¢to,10e§ -C.ntro -Fone/Fax: 513696.1200
CEP ®57SOO00 -BARAO . R§
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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX0 UNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVENIO DE PERMUTA DE SERVIDORES N°
..../2025
TERM0 DE CONVENIO QUE CELEBRAM ENTRE SI 0 MUNIcipIO DE
BARAO/RS E 0 MUNIcipIO DE SALVADOFt D0 SUL/RS, PARA PERMUTA DE
SERVIDORES.
0 MUNIcipIO DE BARAO/RS, pessoa juridica de direito publico, com sede na Rua
da Estaeao, n° 1085, inscrito no CNPJ sob n° 91.693.325/0001-52, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JEFFERSON SCHUSTER BORN, inscrito
no CPF sob n° 978.021.900€3, brasjleiro, residente e domiciliada em Barao/RS e
de outro lado o MUNIcipIO DE SALVADOR DO SUL/RS, pessoa juridica de direito
pdblico, com sede na Av. Duque de Caxias, n° 422, inscrito no CNPJ sob n°
87.860.763/0001-90, representado pelo Senhor Prefejto Municipal, JOSE LAERCE
MORALES CEZAR, brasileiro, inscrito no CPF sob n° ......, residente e
domiciliado em Salvador do Sul/RS, resolvem celebrar o presente Termo de
Convenio, mediante as clausulas e condig6es que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA-D0 0BJETO E FINALIDADE.
1.1 ) 0 presente Termo de Convenio visa estabelecer uma relagao de parceria entre
os Municipios, tern por objeto a PERMUTA das seguintes servidoras:
1.1.1) do Municipio de Barao: ......, detentor(a) do cargo de provimento
efetivo de Professor(a), matricula funcional n°, . „ portador(a) do CPF n°
para ser recebido(a) e lotado(a) na Secretaria Municipal de
Educaeao do Municipio de Salvador do Sul;
1.1.2) do Municipio de Salvador do Sul: detentor(a) do cargo
de provimento efetivo de Professor(a), matrieula funcional n° ......, portador(a) do
CPF no para ser recebido(a) e lotado(a) na Secretaria Municipal
de Educagao do Municlpio de Barao.
Rue da Eate¢Ao,10e5 C.nlro -Fon®/Fax: 513696-1200
CEP ®5730400 . BARAO -RS
w"`barae`ffi`g8v`ap
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
1.2) Os servidores permutados atuafao de acordo com a respectiva habilitagao
junto aos Educandarios dos Municipios, podendo assumir cargos de diregao, chefia
e assessoramento.
CLAUSULA SEGUNDA -DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1) 0 presente Termo de Convenio para permuta de servidores tern como
fundamento o art.115, inciso Ill da Lei n° 1.182, de 07 de junho de 2006, Lei
Municipal n° ......, de ..... de ........ de 2025, que autorizou a permuta, ambas do
Municipio de Barao e art.113, inciso Ill da Lei n° 1.586, de 13 de abril de 1993, do
Municipio de Salvador do Sul.
CLAUSULA TERCEIRA -DAS OBRIGAC6ES DAS PARTES.
3.1) Sao obrigac6es dos Municipios convenentes:
3.1.1) apresentar, mensalmente, o mapa de efetividade do mss anterior da
professora permutada;
3.1.2) efetuar o pagamento ao qual faz jus o professor permutado, observada a
remuneragao conforme previsao contida nos Planos de Carreira e Regimes
Juridicos de cada Municipio, auxilioi]Iimentagao, bern coma demais beneficios que
os servjdores tern direito, tudo conforme legislagao em vigor dos respectivos entes;
3.1.3) contar o tempo de service do professor, para todos os fins previstos em Lei;
3.1.4) encaminhar ao Municipio de origem quaisquer eventos relativos a vida
funcional do servidoF, inclusive para fins de controle funcjonal;
3.1.5) atender, ap6s formal comunicagao, requisigao do Municipio de origem,
visando a substituigao ou o retorno do servidor permutado;
3.1.6) nao destinar o servidor permutado para o exercicio de fungao que nao esteja
compreendida dentre as que sao desenvolvidas pela entidade ou pelo 6rgao de
destino;
Pu® da EBta¢ao,1089 . C.ntro -Fon®/Fax: 513696-1200
CEP 95730.000 . BARAO . RS
www.baFati,ra,gov.bf
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3.1.7) fiscalizar os servieos desenvolvidos pelo servidor recebido em permuta,
comunicando ao 6rgao de origem qualquer ocorienda, especialmente no que se
refere a eventuais desoumprimentos de deveres funcionais;
3.1.8) promover, cada 6rgao de origem para o seu servidor, a instauragao e o
processamento de eventuais Sindicancias ou Processos Administrativos
Djsciplinares;
3.1.9) zelar pela observancja da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar
carga horaria superior ao previsto em lei.
3.2) Sao obriga§6es dos servidores permutados:
3.2.1) utilizar a metodologia e proposta pedag6gica da Escola Munictpal ou 6rgao
para o qual foi permutado;
3.2.2) manter o regime de trabalho previsto no Plano de Carreira do Magist6rio e
Regime Juridico do Municipio de origem de sua nomeagao.
CLAUSULA QUARTA -DO ViNCULO.
4.1) Os vinoulos de trabalho, encargos sociais e previdenciarios dos professores
permutados sao de responsabilidade de cada urn dos entes convenentes, com
referencia a seu servidor.
CLAUSULA QUINTA -DA VIGENCIA.
5.1. 0 presente Termo de Cessao tefa vigencia a partir da data de sua assinatura e
ate 31 de dezembro de 2025, podendo ocorrer sucessivas prorrogag6es, mediante
termo aditivo, limitado a 31 de dezembro de 2028, ficando, no entanto, resguardado
aos 6rgaos convenentes o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retomo do
servidor pi]blico permutado, mediante manifestagao, por escrito, com antecedencia
minima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA SEXTA -DA SUBSTITUICAO.
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wvow`barao,ra.gov`br
®696.1200
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
6.1 ) Por interesse dos 6rgaos convenentes, em decorrencia de aposentadoria ou
qualquer forma de afastamento dos professores permutados, poderao ser
substituidos por outros professores, independentemente da vontade ou
interfetencia dos servidores ora permutados.
CLAUSULA SETIMA -DOS RECURSOS OR9AIVIENTARIOS.
7.1) As despesas decorrentes do Convenio correrao a conta das dotag6es
oreamentarias especificas de cada Municipio concedente.
CLAuSULA OITAVA -DA RESCISAO.
8.1) 0 presente Termo de Cessao podera ser rescindido a qualquer tempo por
qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicagao escrita do interessado
com antecedencia minima de 30 (trinta) dias.
8.2) 0 inadimplemento das clausulas estabelecidas neste Termo de Convenio
podera acarretar a sua rescisao, mediante comunicagao formal.
CLAUSULA NONA -DOS GESTORES DO CONVENIO.
9.1) Para ambos os Municipios, a gestao do Convenio ficara ao encargo dos
titulares das Secretarias Municipais de Educagao.
CLAUSULA DECIMA -DO FORO.
10.1 ) Fica eleito o foro da Comarca de Salvador do Sul/RS, para dirimir quaisquer
controv6rsias deste lnstrumento que porventura nao tenham sido solucionadas
administrativamente pelas partes.
E par estarem de pleno acordo e ajustados, os participes assinam, na presence de
02 (duas) Testemunhas que tamb6m subscrevem o presente lnstrumento em 03
(tres) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Barao, _ de de 2025.
Ru"aE.tae%Eip`38i3'o?a.on5?a.AFR£8/F.QRX;e`
vun`harae.ra.e@v`E±f
3e96.1 ZOO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BAR^O
GABINETE DO PREFEITO
Prefeito Municipal de Bafao/RS Prefeito Municipal de salvador do sul/RS
Ciente dos servidores permutados:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Visto do Juridico de ambos os 6rgaos.
Ru® da a.`aeao,10%
Nome:
CPF:
a.ntro -F®i`OfF®*: §1
cE'pw®*7`SEpao&o#Eafo.Rs
3G®6.1200
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA D0 PROJETO DE LEI N° 2.919, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos projeto de lei cujo objeto diz respeito a autorizagao do
Executivo a firmar convenio com o Municipio de Salvador do Sul, visando a
permuta de professores.
0 pedido foi formalizado atrav6s do Oficio n° 285, de 19 de dezembro de
2024, conforme c6pia anexa, no qual requer a permuta dos professores Lisandro
Artus e Maiqueli Lais Schmitz Hoppe Rodrigues, ambos professores de Barao e de
Salvador do Sul, com carga horaria de 22 horas semanais.
0 interesse do Executivo de Barao 6 atribuir ao professor Lisandro Artus a
funeao de Coordenador Pedag6gico Municipal, sendo necessario, portanto, que o
profissional esteja a disposieao em ambos os tumos, num total de 44 horas
semanais. Em contrapartida, disponibilizafa a professora Maiqueli Rodrigues para
Salvador do Sul.
A solicitaeao foi aceita pela Secretaria Municipal de Educagao de Salvador
do Sul, autorizando o inicio dos tramites legais para a formalizagao do ato.
0 projeto prescinde de impacto orgamentario-financeiro, eis que nao
have fa aumento de despesa com pessoal.
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovaeao do Projeto, em regime
de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos dezesseis dias
do mss de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
:-...-=,-:-,-,`
FonctFax: 51
CEP#7`%Oa£O©?#5Er°`R8
Rue Oa E3ta¢ao, 1oa8 . c®ft`ro . 3e96-1 zoo
Of. SME n° 02/2025
Prefeitura Municipal de Salvador do Sul
Secretaria Municipal de Educa¢ao
Estado do Rio Grande do Sul
Salvador do Sul, 03 de janeiro de 2025.
Exmo. Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal de Barao/RS
Assunto: Resposta ao Oficio 285/2024
Prezado Senhor
Em ateneao ao Oficio n° 285/2024, encaminhado ao Executivo de Salvador
do Sul, informamos que, ap6s dialogo com os professores diretamente envolvidos
na solicitagao de permuta, verificamos que todos os aspectos da proposta foram
devidamente avaliados e que nao ha obje86es quanta a sua realizagao.
Dessa forma, manifestamos nossa concordancia e autorizamos o
prosseguimento dos tramites legais necessarios a formalizagao do termo de
permuta, conforme as normas vigentes. Reforgamos nosso compromisso com a
transparencia e a legalidade de todas as etapas do processo.
Colocamo-nos a disposieao para quaisquer esclarecimentos ou ae6es que
se fa9am necessarias ao andamento dessa solicita9ao.
Atenciosamente,
Maria Werner
Secretaria de Educagao, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Av. Duque de Caxias, 422 -CEP 95750-000 -0800 4558282 -(51)998528862
educacao@salvadordosul.rs.gov.br-w\h/w.salvadordosul.rs.gov.br
MUNIciplo DE BARAO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
GABINETE DO PREFEITO
Oficio Gab. n° 285/2024 Barao, 19 de dezembro de 2024.
Exmo. Sr.
Leo Haas
Prefeito do MuniciDio de Salvador do SLil/RS
Excelentissimo Senhor:
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelencia, vimos formalizar o
pedido de permuta de professores.
Trata-se do professor Lisandro Artus com a professora Maiqueli
Lais Schmitz Hoppe Rodrigues, ambos professores de Barao e de Salvador do
Sul.
Justificamos a solicitaeao. pois temos o interesse em atribuir a
fungao de Coordenador Pedag6gjco Municipal ao professor Li§andro, sendo
necessario, portanto, que o mesmo permaneca atuando em Barao em ambos
os tumos.
Ante o exposto, aguardamos vossa posjcao, para que, acaso
acatado a pedido, possamos iniciar os procedimentos legais para a
formaljza9ao do ato, notadamente no que diz respejto ao encaminhamento de
autorizacao legi slativa.
J`:nd`£:ng¥|id2OLi/
M.atrlcula 1988
Prefeita Mu
Atenciosamente.
ersJ'ckidt,
pal em exercicio.

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