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materia nº 2921/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2921 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaCria e unifica o perímetro urbano de Barão e dá outras providências
native_id1655

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Arquivo - Matérias Aprovadas — Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2025
2025-03-17 Pedido Vistas — —
2025-03-10 Aguardando Votação — Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-01-27 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-01-23 Aguardando Votação — Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:58:52.354150-03:00 Aprovado pela Maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GAB[NETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2921, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria do Poder Executivo)
Cria e unifica o perimetro urbano do
Municipio de Barao e da outras
providencias.
JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de Barao, no uso de suas
atribuie6es legais, FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEi
Art. 10 -Fica criado o Perimetro Urbano do Municipio de Barao com os limites
geograficos e caracterist!cas indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2° -Ficam revogadas as Leis nc 60/1989,154/1991, 679/2000,1.816/2013,
1.906/2014, 2.022/2015, 2 344/2019 e demais disposie6es em contrario.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mes de janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
r i., n￾SCHUSTER BORN
ito Municipal
Ru. d® E.taelo,1088 . a.ntro -Fen./Fax: 513®96.1ZOO
cEp ®e73O.OOO . BARAO -Rs
w"`barae.ra.Bev`Br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO i
MEMORIAL DESCRITIVO
1. Objetivo:
Este memorial descrltivo tern como flnalidade apresentar as caracteristicas da area
urbana a ser unificada no municipio de Barao, RS, com uma area total de 12,2 Km2,
incluindo seus limites, coordenadas geograficas e demais informag6es pertinentes, em
conformidade com as normas t6cnicas vigentes.
2. Descricao da Area:
Area Total: 12,2 Km2
Tipo de uso: Area urbana destinada a Residencial: Para moradias, como casas,
apartamentos ou vilas; Comercia[: Para estabelecimentos de comercio e servigos,
como lojas, mercados, escrit6rios e cllnicas, Industrial: Para fabricas, indtlstrias e
atividades relacionadas a produgao, lnstitucional: Para escolas, hospitais, igrejas,
predios pdblicos ou outros servi?os de interesse comunitario; Misto: Permite uma
combinaeao de usos residenciais, comerciais ou outros; Areas Verdes e de Lazer:
Destinadas a praeas, parques, areas de preserva?ao ambiental e espaeos ptlblicos de
lazer; Infraestrutura: Para ruas, estradas. !inhas de transmissao, esta¢6es de
tratamento de agua/, entre outros.
3. Limites e Confronta96es:
A area em questao apresenta os seguintes limites e confrontae6es:
Norte: Divisa Municipal de Barao com Carlos Barbosa
Sul: Divisa Municipal de Barao com Sao Pedro da Serra
Leste: Linha Rodrigues da Rosa, Linha Camilo, Distrito de Linha Francesa Alta e
Distrito de Linha Francesa Baixa
Oeste: Comunidade de Sagrado Coraeao de Jesus, Distrito de Arroio Canoas
Rue d® E®tae!®,1089 . C.ntro -Fen./Fax: §13®®6.1200
cEp ®e73Otooo -BARAO . Rs
w"baFao.ra`gev,I]r
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
4. Pontos de Referencia e Coordenadas Geograficas:
A area e delimitada por pontos de referencia com as seguintes coordenadas geograficas
(Latitude e Longitude):
ponto latitude longitude
A1
1
-29.351164 -51.512706
2 -29.365511 -51.512595
3
-29.365478 -51.508074
4 -29.369754 -51.508090
5 -29.369640 -51.502734
6
-29.368867 -51.502737
7
-29.368842 ~51.498503
8 -29.371486 -51,498519
9 -29.371345 -51.486905
10 -29.367294 -51.477904
11 -29.367322 -51.476476
12 -29.367005 -51.466267
13 -29.367941 -51.466151
14 -29.367607 -51.474467
15 -29.372185 -51.474489
16 -29.372145 •51.480131
17 -29.375806 -51.480249
18 -29.375752 -51.486036
19 -29.384784 -51.486343
20 -29.386716 -51.466393
21 -29.388577 -51.466877
22 -29.387856 -51.488443
23 -29.387846 -51.494341
24 -29.395348 -51.492960
25 -29.399143 -51.475607
26 -29.397719 -51.475412
27 -29.398617 -51.470905
28 -29.398136 -51.470846
29 -29.395154 -51.462483
30 -29.395938 -51.462695
31 -29.396263 -51.461114
32 -29.395333 -51.461016
33 -29.395217 -51.458070
34 -29.390361 -51.444571
35 -29.391663 -51.438732
36 -29.391776 -51.429477
37 -29.393392 -51.429477
•
I , E1,®10®1 \
--`-'6E'P'i6;3-o-o'6S'.VB-AEx6'.-R-5"vvpv-'wv
ww`haFae`ra.Bav,bF
ESTADO D0 Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
39 -29.395576 -51.431766
*
40 -29.396467 -51.429331
41 -29.398059 -51.429182
42 -29.398128 -51.430484
43 -29.398630 -51.429764
44 -29.398583 -51.429190
45 -29.399530 -51.429376
46 -29.399327 -51.427527
47 -29 . 398. 916 -51.425.838
48 -29.401.899 -51.423.949
49 -29.402.143 -51.424.684
50 -29.403. 505 -51.423.956
51 -29.403.344 -51.423.055
52 -29.404.674 -51.422.412
53 -29.409.337 -51.411.424
54 -29.407. 923 -51.411.473
55 -29.407.275 -51.409.564
56 -29.409.992 -51.409.530
57 •29.412.759 -51.405.930
58 -29.413.969 -51.408.674
59 •29.414.430 -51.410.800
60 -29.411.240 -51.411.740
61 -29.408.857 -51.420.688
62 -29.407.770 -51.430.973
63 -29 .406. 261 •51.429.890
64 -29.407. 338 •51.422.029
65 -29.404.537 •51.428.226
66 -29.402.891 -51.433.952
67 -29.394.074 -51.434.602
68 -29.394.261 -51.447.225
69 -29.395.828 -51.450. 345
70 -29.400.131 -51.469. 773
71 -29.399.343 -51.469.563
72 -29.399.334 -51.470.850
73 -29.400.095 -51.471.122
74 -29.399.052 -51.473.897
75 -29.399.751 -51.473. 862
76 -29.407.188 -51.449. 743
77 -29.407.414 -51.449.728
78 -29.409.642 -51.444.913
79 -29.409.527 -51.444.370
80 -29.410.938 •51.440.011
81 -29.409.482 -51.439.370
RuadoE®t®9iE'#!i3.o%.on6TB-AFww`hapae,ra,ge
g£F8'i®RX;8"606.12oo `
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
-51.435.456
I -51.435.391
I -51.436.701
-29.409.503
-29.411.809
82
83
84 -29.411.839
85 -29.413.448 -51.436.679
ri
86 -29.415. 734 -51.435.200
87 -29.416.459 -51.435.834
88 -29.412.129 -51.438.805
89 -29 .410. 328 -51.445.040
90 -29.410.202 •51.446.272
91 -29.409.056 -51.449.053
92 -29.408.395 -51.449.063
93 -29.408.409 -51.450.752
94 -29.407.987 -51.450.932
95 -29.405.440 -51.459. 935
96 -29.405 052- -51.459. 804
97 -29.404.745 -51.461.027
98 -29.405.158 -51.461.131
99 -29.402.3F -51.469. 380
100 -29.402.909 -51.469. 380
101 -29.400.432 -51.474.099
102 -29.404.314 -51.473.691
103 -29.400.736 -51.484.411
104 -29.397.575 -51.483.183
105 -29.396.677 •51.483.164
106 -29.396.793 -51.490.019
107 -29.397.984 -51.490.018
108 -29. 398.175 -51.495.420
109 -29.400.703 -51. 500.395
110 -29.404.365 -51. 500.450
111 -29.404.377 -51. 501.835
112 -29.401.380 -51. 501.942
113 -29.409.849 -51.515.830
114 -29.409. 746 -51.518.018
115 -29.396.104 -51.496. 514
116 -29.396.103 -51.499.060
117 -29.395.298 -51.499.059
118 -29.395.313 -51.495. 317
119 -29.385.760 -51.494. 289
120 -29.383.506 -51.494.313
121 -29.383.520 -51.496.809
122 -29. 380.771 -51.496.890
123 -29.380.727 -51. 502.236
124 -29. 381. 926 -51.502.220
Ru® d® E.taelo,10Ba ` C.n`ro -FCEP®5730400.BAw".aapao.ra.gBv
#Fa'iaRx;"3®96,i2OO \]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
125 -29.381. 939 -51. 506. 684
126 -29.380.575 -51. 506. 684
127 -29.380.633 -51.504.616
128 -29.376.142 -51. 504.594
129 -29.376.241 -51. 520.004
130 -29 . 374. 817 •51.520.041
131 -29.388.522 -51. 553.673
132 -29.389.393 -51. 553.674
133 -29.391.480 -51. 576.920
134 -29.390.669 -51. 576.925
135 -29.390.524 -51. 587.177
136 -29. 388. 305 -51.587.252
137 -29. 388.178 -51.584.589
138 -29.390.603 -51.572.469
139 -29. 390 . 966 -51.572.148
140 -29. 389. 874 -51.570.526
141 -29. 389.100 •51.571.281
142 -29.386.600 -51.553.725
143 -29.387. 310 -51.553.709
144 -29.387.274 -51. 547 . 935
145 -29.387.574 -51.547.381
146 -29.387.872 -51. 547.353
147 -29.387.854 -51. 546 . 782
148 -29 387.385 -51. 546 . 797
149 •29.387.091 -51. 544 . 656
150 -29.373.578 -51.520.022
151 -29. 371. 794 -51.520.014
152 -29.371. 820 -51.517.504
153 -29. 365. 381 -51.517.445
154 •29.351.175 -51.514.812
5. Caracteristicas Gerais:
Topografia: A area apresenta uma topografia por relevos ondulados e montanhosos,
tipicos da regiao da Serra Gadcha 0 munlciplo esta situado em uma area de transig5o
entre o Planalto Serrano e o Vale do Cai, o que confere uma diversidade de attitudes e
formas de relevo.
Altitude: Vanavel, com attitudes medias entre 500 e 700 metros acima do nivel do
mar, sendo comum encontrar areas mais elevadas e vales profundos.
w"haFachra,giv
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Solo: Os solos sao, em geral, ferteis, tipicos de regi6es serranas, ideais para agricultura
e pastagem, apesar de a inclinaeao do terreno exigir tecnicas de conservacao do solo.
Hidrografia associada ao relevo: A presenea de riachos e cursos d'agua que
serpenteiam pelas encostas reflete a topografia irregular, sendo comuns nas areas de
vales.
Vegetagao: A vegetaeao predominante na area urbana de Barao/RS 6 uma
combinacao de especjes nativas e ex6ticas, com caracteristicas que refletem o bioma
Mata Atlantica, do qual o municipio fez parte. Mesmo na area urbana, e possivel
encontrar remanescentes da vegeta¢ao onginal devido a localizagao na Serra Gal]cha,
onde a preservagao ambiental ainda tern urn papel relevante.
6. Caracteristicas especificas:
Esp6cies arb6reas nativas:
• Araucaria (Araucaria angustifolia): Encontrada em algumas areas
remanescentes e florestas plantadas, simbolo das florestas de altitude da regiao.
• Cedro, lps e Angico: Comuns em areas mais preservadas, incluindo arredores
urbanos.
• Esp6cies riparias: Como a Bracatinga e o lnga, pr6ximas aos cursos d'agua.
Esp6cies ex6ticas introduzidas:
• Eucalipto e Acacia Negra: Utilizados em arborizaeao ou em plantae6es pr6ximas.
• Arvores de frutiferas ex6ticas, como ameixeiras, figueiras e pessegueiros,
cultivadas em jardins urbanos.
Areas urbanizadas:
• Jardins e pragas com esp6cies ornamentais como ipes, jacarandas, palmeiras e
flores introduzidas, al6m de gramados.
Vegetacao secundaria:
• Areas com mata em regeneraeao com capoeiras e arbustos nativos,
frequentemente encontradas em terrenos nao ocupados.
Ru® da E.t®¢a®,1085 . a.ntra . Fon®/Fa*! §136$6.1200
CEP ®$730.000 -BARAO -RS
wvtw`Barae.ra.i@v`bf
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Uso do Solo: 6 diversificado, refletindo o crescimento ordenado e as caracteristicas
tipicas de urn municipio cle pequeno porte na Serra Gal]cha. Os principais usos do solo
na area urbana sao:
Uso Re§idencial:
• Predominancia de areas destinadas a habita?ao unifamiliar (casas) e multifamiliar
(pequenos condominios ou predios de ate poucos andares).
• A urbanizagao residencial ocorre principalmente no centro da cidade e em bairros
pr6ximos, com loteamentos planejados e ruas pavimentadas.
Uso Comercial e de Servi§os:
• Localizado no centro da cidade e em pontos estrategicos nos bairros, inclui lojas,
mercados, padarias, farmacias, e servi?os essenciais como bancos e postos de
saude.
• Pequenas e m6djas empresas familiares sao comuns.
Uso Industrial:
• Em areas especificas e delimitadas, geralmente nas bordas da area urbana, onde
se encontram industrias de pequeno e medio porte, como agroinddstrias e
metalurgia, que sao pilares econ6micos da regiao.
Areas lnstitucionais:
• Espaeos reservados para escolas, igrejas, pr6dios ptlblicos e outros servigo§
comunitarios. Essas areas estao distribuldas prlncipalmente no centro e em bairros
mais populosos.
Areas Verdes e de Lazer:
• Pracas, parques e areas de preservaeao ambiental dentro da area urbana. Esses
espaeos sao destinados ao lazer, recrea?ao e conservagao de remanescentes de
vegetaeao nativa.
Areas de Expansao Urbana:
• Zonas de transieao entre a area urbana e rural, destinadas a futuros loteamentos
ou empreendimentos habitacionais e comercjais.
Ru"a E.ta¢5E'p#;`5oaEF€o:?`:a.E£Fv¥F%/E%;§"€9"ZOO `
fr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Acessos:
BR470:
o E a principal rodovia que corta diretamente a area urbana de Barao,
conectando o municipio a cidades como Carlos Barbosa, Salvador do
Sul e outras localidades do Vale do Cat.
o Desempenha urn papel fundamental no transporte regional e na logistica
para o escoamento de produtos agricolas e industriais.
ERS-446:
o Rodovia estadual que se conecta a BR-470 nas proximidades e serve
como urn importante acesso regional, principalmente para quem vein de
municipios como Sao Vendelino e Carlos Barbosa.
o Embora nao passe pelo centro urbano, e uma via de conexao essencial
para quem trafega na regiao.
Estiadas Municipais:
o Barao conta com varias estradas municipais pavimentadas e de chao
batido que ligam o centrc) urbano as localidades rurais e a municipios
vizinhos, como Sao Pedro da Serra e Salvador do Sul.
o Essas estradas sao cruciais para o deslocamento diario de moradores e
a transporte de mercadorias.
Rue aa E.l®eao,108a . C.ntro . F®ndrF.I: 81 ®09®.1200
cap ®8i®O.®OO . BARAO ` Ra
w"`haraa.ra.gev`bf
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI 2921, DE 22 DE JANEIO DE 2025
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadora
A presente proposie5o legislativa tern como objetivo principal a criagao e
unificagao da descricao do perimetro urbano do municipio de Barao, em urn tinico
instrumento legal, visando aprlmorar a organiza?ao legisla{iva e facilitar a aplicagao das
normas urbanisticas no territ6rio municipal
Atualmente, a municipio disp6e de diversas leis esparsas que tratam do tema,
o que acarreta dificuldades praticas tanto para a administracao pdblica quanto para os
cidadaos e agentes econ6micos que necessitam consultar e aplicar tais normas. Essa
dispersao normativa pode gerar inseguranga juridica, dl]vidas interpretativas e entraves
no planejamento urbano e na aprova¢ao de projetos de desenvolvimento local.
A unifica¢ao do perimetro urbano em uma dnica lei permitira maior clareza e
acessibilidade as informae6es legais, alem de consolidar o ordenamento territorial em
conformidade com as diretrizes do Plano Diretor do municipio e a legislaeao urbanistica
vigente. Com isso, promove-se uma gestao mais eficiente e transparente, beneficiando
diretamente a populagao e os setores produtivos
Ademais, a medida possib!litara maior celeridade nos processos
administrativos relacionados ao desenvolvimento urbano, como a regularizaeao
fundiaria, a defini?ao de areas de expansao urbana e o planejamento de infraestrutura
e servigos publicos, garantindo o crescimento sustentavel do municipio.
Por fim, o projeto esta em consonancia com os principios da economicidade e
eficiencia, uma vez que simplifica os procedimentos administrativos e reduz os custos
associados a interpretacao e aplicagao de mdltiplos dispositivos legais.
Anexo ao proj.eto, segue midja digital contendo arquivo em formado KML para
ilustrar o mapa do perimetro urbano com as coordenadas geograficas descritas no
memorial descritivo do Anexo I.
Diante do exposto, e considerando os beneficios que a unificaeao trara a
gestao urbana e ao desenvolvimento do municioio de Barao, submetemos o presente
Ru"a E"ae§%ip:8£;`3riefo:ig`€£Ffgp8lEeRx; 3"e9e.1 a oo \
ESTADO DO R[O GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
projeto de lei para apreciagao e aprovaeao pelos nobres membros do Poder Legislativo
Municipal.
GABINETE DO PREFEITO, aos \/inte e dois dias do mss de janeiro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
Ru® da E.taeao,108a . a.n`ro -F®n./Fax! 51 3696.1200
CEP 9$7sO-OOO . BARAO - R8
ww`baFao`ra`gev`l)I

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