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materia nº 2922/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2922 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAbre Crédito Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 200,00
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2025
2025-02-03 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-01-27 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-01-23 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:18:02.798903-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2922, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre credito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 200,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cr6dito especial
por excesso de arrecadagao no orgamento do exercicjo do ano de 2025, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
10.244.0107.1097 - TESTES DE GRAVIDEZ
3.3.3.93.30.00.000000 -Material de consumo R$ 200,00
Art. 20 Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e ties dias do mss de
janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PFtEFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJET0 DE LEI N° 2922, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
A PORTARIA GM/MS N° 5.534, de 21 de outubro 2024 repassou aos
Estados e Municipios recursos, em parcela dnica, destinados a realizagao de Teste
Rapido de Gravidez. 0 municipio de Barao recebeu o montante de R$ 200,00,
sendo este o valor minimo a ser percebido sera de R$ 200,00 (duzentos reais), de
acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saude,
lnvestimentos e Desenvolvimentos, do Ministerio da Sadde (MS/SE/DESID), para
a compra minima de urn kit com 100 (cem) testes.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2922, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e tres dias do mss de
janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
RUB da E.la¢ao,1088 . a.fllro . F®n®/Fax: 819®96.1200
cap 9®7SO.OOO -BARAO . Ra
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