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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2925, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Credito Especial por Superavit Financeiro, no
valor de R$ 3.764,68
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial
por supefavit, no valor de R$ 3.764,68 (tres mil, setecentos e sessenta e quatro reais
e sessenta e oito reais) no orgamento do exercicio do ano de 2025, na seguinte
Rubrica Orgamentaria :
6RGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
io.301.0107.2764 -MANUTENeAO piAps ENFRENTAMENTO ENCHENTEs
33393.32.oooooooo _ graatteur,jta:I Bem°uservl9°SP/DIst R$ 3614,68
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 150,00
RECURSO -4297-Custeio
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior o superavit financeiro no
ongamento do exercicio do ano de 2024.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A0
PROJETO DE LEI N° N° 2925, DE 30 DE JANEIR0 DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
0 Poder Executivo Municipal prop6e, atraves do presente Projeto de
Lei, a abertura de credito especial no valor de R$ 3.764,68, pois no ano de 2024,
o municipio de Barao enfrentou desafios significativos relacionados ao
enfrentamento de enchentes, que exigiram a mobilizagao de recursos financeiros
para garantir a seguranga e a protegao da populagao.
Este saldo nao aplicado e resultado de diversos empenhos que foram
cancelados pelo Cons6rcio Ciscai, pois os medicamentos empenhados nao foram
entregues no ano de 2024 e, em 2025 teremos que refazer estes pedidos.
Em suma, com urn planejamento adequado e uma abordagem proativa, sera
possivel garantir que este recurso disponivel seja utjlizado de forma auxiliar na
aquisigao de medicamentos da farmacia basica em 2025.
Diante do exposto, encaminho o Projeto de Lei N° 2925, para a apreciagao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Rui' da Ede%%tp#3fa%£O:§:£f££F#E%i3] 38SB.'300
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