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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2926, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 11.791,35
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de
suas atribuie6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrjr cr6dito especial
por excesso de arrecadaeao no orgamento do exercicio do ano de 2025, no valor
de R$ 11.791,35 (onze mil, setecentos e noventa e urn reais e trinta e cinco
centavos), na seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO: 07 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 02 -FUNDO MUNICIPAL DASAUDE
30.301.0107.1087 - CALAMIDADE PUBLICA-FARMACIA BASICA
3.3.3.93.32.00.oooooo . ¥raatteurjita:I BemouservigoparaDist. RS
RECURSO: 4503 -Assistencia Farmaceutica
11.791,35
Art. 2° Servira para cobertura do artigo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BAR^O
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2926, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora:
A Medida Provis6ria n° 1.218, de 11 de maio de 2024, representa urn
importante avaneo na gestao de crises e emergencias no Estado do Rio Grande do
Sul, incluindo o municipio de Barao. Essa medida estabelece urn repasse
extraordinario e emergencial destinado a apoiar os municipios na implementagao
do servigo de Protegao em Situag6es de Calamidades Pdblicas e Emergenciais.
Com a crescente frequencia de eventos climaticos extremos e outras
situag6es de calamidade, a necessidade de urn sistema de protegao eficaz, se torna
cada vez mais evidente. A MP n° 1.218 visa fortalecer a capacidade dos municipios
de responder rapidamente a desastres naturais, como enchentes, deslizamentos
de terra e outras emergencias que possam afetar a populagao e a infraestrutura em
geral.
Para Barao, esse repasse podera ser utilizado para a aquisigao de
medicamentos constantes da Farmacia Basica Federal.
Em resumo, a MP n° 1.218 e urn passo importante para fortalecer a
capacidade de Bafao e de outros municipios do Rio Grande do Sul em lidar com a
calamidade pdblicas e emergencias. Com urn investimento adequado e uma
abordagem colaborativa, 6 possivel construir urn futuro mais seguro e resiliente
para todos os cidadaos.
Pelo exposto, encaminhamos o Projeto de Lei N° 2926, para a apreciaeao
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos trinta dias do mss de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue da E.t®Sl®,1088 . a.n`ro . FonofF®*! 513e®6-1200
CEP ®$7S0400 -BARAO ` RS
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