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materia nº 2927/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2927 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de Agente Comunitário de Saúde
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025
2025-02-10 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-02-03 Arquivo - Matéria Retirada Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-01-31 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:22:23.491406-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
rvluNicipio DE BARAo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.927, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder ExecLitivo a contratar pessoal, per
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pdblico, na fungao de Agente Comunitario de
Sadde.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse pl]blico, na funeao de Agente
Comunitario de Sai]de.
Pafagrafo dnico. As atribuig6es d_a fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. A contrataeao prevista no artigo anterior dar-se-a no ndmero de
1 (urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Paragrafo dnico. A contratagao prevista no capuf deste artigo destina￾se a Equipe 1 da Estrat6gia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na microarea
02 (centro).
Art. 3°. Para efeitos de remuneraeao, sera observado o que disp6e a
Lei Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alterag6es.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.824,80 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), que correspondem ao valor
fixado pela Lei Municipal n° 2.740, de 23 de maio de 2023 e Lei Municipal n°
Ru©3aE3raee€&,p#@ri##\€£Ffgf%F`aRxi81 3®90.I goo
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
2.807, de 07 de fevereiro de 2024, que concedeu revisao geral anual e reajuste
dos vencimentos.
Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no paragrafo primeiro deste artigo
podera sofrer alteracao, com base na legislaeag que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos venc.imentos dos servidores.
Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os
elencados no art.199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07
de junho de 20as e alterag6es, Regime Jurfdico dos Servidores.
Art. 4°. 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no maximo
igual periodo.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata a art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licence a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de marap de 2010.
Paragrafo dnico. Para efeitos de fixacao do termo inicial da licenca￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Prevjdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6°. Para fins de contratagao, sera observada a lista de candidatos
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotae6es orpementarias:
Ru@®aE'fa88%p#i\3k:£o:£`:`E£F€BF8E%i3"coo.'2°°
ESTADO DO RIO GFIANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
6RGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secretaria Municipal da Sadde
10.271.0031.2302 -Assistencia a Previdencia do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
10.122.0001.2701 -Manuten?ao da See. da Saude
3.3.3.9.0.46.00.000000 - Auxilio alimentagao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigag6es patronais
OF}GAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 2 -Fundo Municipal da Saude
10.301.0107.2724 -Manu{engao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos trinta dias do
mes de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
JEFFERSON
SCHUSTER
BORN:97802190053
Assinado de forma digital
per jEFFERSoN SCHuSTER
BORN 97802190053
Dados;. 2o25.01,30 16 44:16
Jefferson Schuster Born,
Prefeito Municipal.
Ru® d8 E.t@Sto, qo®8 . C.mro . r®nofFix: 51 969®.1200
CEP ®673olooo -aARAO - R9
ww`Bara@.ra.aev`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 0NICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
FUNCAO -AGENTE COMUNITARlo DE SAUDE:
Desenvolver e exercer atividades de preveneao de doenpes e promoeao da
sal]de, par meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunjdade, sob supervisao competente; utjlizar instrumentos para diagn6s(ice
demogfafico e s6cto-cultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades
de educacao para a sal]de individual e coletiva; registrar, para controle das ag6es
de saade, nascimentos, 6bitos, doengas e outros agravos a sadde; estimular a
participagao da comunidade nas politicas pdblicas como estrat6gia de conquista
de qualidade de risco a famJlia; participar ou promover ag6es que fortalecam os
elos entre o setor saude e outras politicas pdblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a fungao do Agente comunitario
de Saude.
Rue aa Ettagiv@t 1@e@ ` e.mrs * F®at/Fax:
SBpffl`E.£°a®fa`%£§8FO'R8
61 ScoB.1 Boo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.927, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse pdblico.
Justificamos a proposta, tendo em vista o pedido de exoneragao de
Agente Comunitaria de Satlde, conforme oficio n° 03/2025, cuja c6pia segue
anexa.
A proposta prescinde de impacto orgamentario-financeiro, por se tratar de
substituigao.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao
do Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos trinta dias do
mss de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
JEFF ERSON 3:,'jnEaFdF°E:::#caHdj9#)R
SCH U STEH BORN-978o219oo53
BOPIN:97802190053?6¥{,.:::;,::.30
Jefferson Schuster Born,
Prefeito Municipal.
Bu®d®E.t®98%ip]i!iS.o?o.oflot'.OB-AF%EaRxi813696.1!OO
wow`haraetra`qav`far
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
MUNICIPIO DE BARAO
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
SECRETARLA MUNICIPAL DA SAODE
Enderepo: F`ue da EBtovao Cce¢a, se -Centro -Tthne: 51 its96-20ee - Sfo:wwwhaharao.is,ao\ibr-E-mad:"de©ano.rs.gov.br
Of. 03/2025
Senhor Prefeito :
Barfro, 29 de janeiro de 2025.
Ao cumprimenti-lo cordialmente vimos solicitar a contratapao de urn
Agente Comunitario de Sadde para a micro area 02, Equipe ESF 01, com carga
horato de 40 (quarenta) horas semanais, pelo periodo de 12 (doze) meses,
prorrogivel por igual periodo.
Este pedido justifica-se pelo fato da Agente Comuritiria de Saline,
da microfreas 02-Centro, Adelita Kerber Lenz Pereira ter solicitado sun exonerapfro.
Salienta-se que no momento que nfro houver Agente Comunitario de
Satde nestas microaleas a parcela desta populapfro fica desassistida, sendo que a
equipe incompleta nao consegue atingir uma cobertuna de 100% da populapao,
conforme pactuado com o Ministerio da Satde. Cabe ressaltr, que o Municipio
recebe recurso por Agente Comunitdro de Sadde em atuapao e cadastrado no
SCNES.
A contratac5o deved seguir o Processo Seletivo Simplificado em vigor.
Atenciosanente,
Exmo Sr:
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municiprl
Barao+ RS
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Secretiria Municipal da Satide
Baraous
Rue da a.tae!®,108a . a.n`ro . F®ntlF": 81 Sco®.12o0
CEP ®6730.000 -BARAO . RS
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