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materia nº 2928/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2928 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera o Anexo I da lei Municipal nº 1183 de 07 de 07 de junho de 2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores.
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 24 de fevereiro de 2025
2025-02-17 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-02-10 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-02-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T17:04:35.009497-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.928/2025, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de
2006, que disp6e sobre o Plano de Carreira dos Servidores.
Art.1°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006,
que disp6e sobre o Plano de Carreira dos Servidores, com a seguinte redaeao:
"ANEXO I
ESPECIFICACOES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETARlo DE ESCOLA
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: minima de 18 (dezoito) anos;
" (NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue d® E.t@efi®,10e@ , C.ntr® . F®aofF&x; 81.eec.12oo
cEp ®6730,000 -BARAO . Ra
ww`bapaa.ffi`5ev`bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.928, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei cujo objeto diz respeito a alteragao do Anexo I
da Lei Municipal n° 1.183, de 7 de junho de 2006, que disp6e sobre o Plano de
Carreira dos Servidores.
0 Anexo I elenca as atribuie6es e requisitos minimos para as categorias
funcionais de provimento efetivo do quadro geral de servidores.
0 cargo de provimento efetivo de Secretario de Escola foi criado pela Lei
Municipal n° 1.472, de 22 de outubro de 2009, especificando as atribuieees e os
requisitos minimos para provimento. Foi estipulada a idade maxima de 45 (quarenta
e cinco) anos para fins de ingresso no cargo. No entanto, a sua natureza nao
justifica a restrigao etaria, conforme se depreende do elenco das atribuig6es, cuja
essencia 6 de cafater administrativo, nao exigindo esforap fisico de modo a justificar
a limitagao da idade.
0 enunciado da Sdmula n° 683 do Supremo Tribunal Federal 6 no sentido
de que "0 Iimite de idade para a inscricao em concurso pdblico s6 se legitima em
face do art. 70, XXX, da Constituieao, quando possa ser justificado pela natureza das
atribuig6es do cargo a ser preenchido."
Trata-se, portanto, de alteragao do cargo, que devefa preceder a concurso
pdblico.
0 Projeto dispensa impacto orgamentario-financeiro, por nao acarretar
aumento de despesa.
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE BARAO, aos cinco dias do mss

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