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materia nº 2929/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2929 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público nas funções de professor dos anos iniciais do ensino fundamental e professor de educação infantil.
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025
2025-02-17 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-02-10 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-02-06 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:07:01.558342-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.929/2025, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse
ptlblico, nas fune6es de Professor dos Anos lniciais do
Ensino Fundamental e Professor de Educagao lnfantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse ptlblico, nas fung6es de
Professor dos Anos lniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educagao
lnfantil.
Paragrafo tinico. As atribuig6es das fune6es de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no anexo tlnico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratag6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 5 (cinco) profissionais para a fungao de Professor dos Anos
lniciais do Ensino Fundamental e 1 (urn) profissional para a funeao de Professor de
Educagao lnfantil.
Pafagrafo anico. A carga hofaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais para cada contrataeao de Professor dos Anos lniciais e de ate 30 (trinta)
horas semanais para a contratagao de Professor de Educagao lnfantil, visando o
atendimento de Turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado o que disp6e a Lei
Municipal n° 1.665, de 04 de abril de 2012 e suas alterag6es, Plano de Carreira do
Magisterjo.
ESTADO D0 RIO CRANDE D0 SuL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e sejs centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magisterio.
§ 1°. Para a funeao de Professor dos Anos lniciais do Ensino
Fundamental o valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga hofaria de
22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redugao proporcional, de acordo
com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 22 (vinte e duas) horas
semanais.
§ 2°. Para a funeao de Professor de Educagao lnfantil o valor fixado no
capuf deste artigo corresponde a carga hofaria de 22 (vinte e duas) horas
semanajs, podendo haver redugao ou aumento proporcional, de acordo com a
carga hofaria efetivamente contratada, limitada a 30 (trinta) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006 e
alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 6°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser renovados, por no maximo
igual periodo.
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado o
interesse ptiblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneragao pecuniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo
com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterae6es.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip[O DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
Art. 7°. No caso de contratada gestante, os contratos poderao ser
prorrogados, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de mango de 2010,
Paragrafo Onico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24 de
julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 8°. Serao observadas as listas de candidatos classificados em
Concurso ou Processo Seletivo Simplificado,
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1.90.16.00.000000
12.361.0004.2531
3.3.3.90.46.00.000000
12.272.0031.2503
3.3.1.90.13.00.000000
0RGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1. 90.13.00. 000000
12.361.0047.2501
3.3.1. 90.46.00. 00.00.00
0RGAO:
UNIDADE:
12. 361.0047.2531
5 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCA9AO
3 -ENSINOFUNDAMENTAL
-vALORizAeAO DO MAGisTERio -FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS - PC (572)
-OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (2147)
:X€#+#&°ERT°A¥A8'iiT85B)lo-FUNDEB
-ASSISTENCIA A PREVID. SERVIDOR
-OBRIGAQOES PATRONAIS (571)
: : i:i,i::AN%:§A#:#:::::;,::#A8£8Do
SERVIDOR
: 3:R'uGTAECN°cEASoPATDRA°NA!SE85#)TAR|A DE
5 I :::I:L:°:££!XEMNUTN|8?p°A[ 5: £tD83%)ACAo
2 -EDUCACAOINFANTIL
-VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB fi
Rua aa EBta9a%`pls!i3`o?oeonB`¥B`^F#E%F,a*ial aa8ect a" Wwww`bafae\ra\Bov`bf
3.3.1.90.11.00.000000
3. 3.1.90 .16.00.000000
ESTAD0 D0 Rlo GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE]TO
• VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
-OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
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chuster Born,
!ito Municipal.
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO t]NICO -ATRIBUICOES DAS FUNCOES
Professor dos Anos lnjcjajs do Ensino Fundamental:
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola;
Ievantar e interpretar os dados relatjvos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliagao; implementar
estrategias de recuperagao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observagao dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar
trabalho integrado com o apoio pedag6gico; participar dos periodos dedicados ao
planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulagao da
escola com as familias e a comunidade; integrar 6rgaos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educagao.
Professor d® Educaeao lnfantil:
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as criangas no que se refere a higiene pessoal e alimentagao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das
criangas na instituieao; observar a sadde e o bern-estar das criangas, zelando por
eles em tempo integral; receber as criangas no inicio do turno, acolhendo-as nesse
momento; orientar as criangas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios,
atividades musicais, dan9as, teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas,
cantar, pintar e outras que necessitem de sua atengao; comunicar aos pals e/ou
responsaveis os acontecjmentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da
equipe diretiva qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; manter a disciplina das
criangas sob sua responsabilidade; acompanhar os momentos de soninho dos
alunos, zelando por sua seguranga e bern-estar o tempo todo em que estiverem
sob sua responsabilidade; apurar a frequencia diaria das crianeas e comunicar a
diregao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela organizaeao e limpeza do
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliaeao; realizar estrategias de
recuperaeao para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observag6es dos alunos; . Partjcipar dos eventos da escola sempre que solicitado
(apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as datas comemorativas, e outros);
realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos
periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento
profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as
atjvidades e articulagao da escola com as familias e a comunidade; participar de
cursos de formagao e treinamentos; participar da elaboraeao e execueao do Plano
Politico Pedag6gico, Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento
Escolar e afins; integrar 6rgaos complementares da escola; executar tarefas afins
com a educagao, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
acompanhar os momentos de soninho. Conhecer a rotina da escola, executando as
tarefas necessarias ao born andamento do trabalho; demonstrar atitudes de
cordjalidade, respeito e carinho pelos colegas de trabalho, crianeas e seus
familiares.
a
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ESTADO DO RIO GRANI)E D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.929, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em carater temporario, por excepcional interesse publico.
As contrata96es sao necessarias nas fune6es temporarias de Professor de Anos
lniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educaeao lnfantil, para atendimento de
turmas de alunos das Escolas da rede municipal de ensino, visando substituir as
professoras efetivas Cristiane Andrioli, Flavia Haas Royer, Lirene Zanella Fernandes,
Margane Ongaratto, Silvane Nogueira da Silva e Leonice 8. Bourscheid, afastadas dos
seus respectivos cargos para a exercicio das fung6es gratificadas de direeao, vice-direeao
e coordenaeao pedag6gica, tudo conforme ofrcio da Secretaria de Educagao, cuja c6pia
segue anexa.
0 prazo de vigencia dos contratos sera de ate 365 dias, prorrogaveis, por no
maximo igual periodo, visando dar continuidade ao processo de ensino/aprendizagem.
Devido ao afastamento tempofario das titulares para o exercicio de fung6es
gratificadas, nao ha amparo legal para nomeae6es de novos profissionais, em cafater
efetivo, uma vez que em algum momento as professoras retornarao a atividade em sala de
aula.
Trata-se, portanto, de situagao que imp6e a substituigao de pessoal mediante
contratac6es tempofarias, eis que temporarios os afastamentos.
A despesa decorrente da presente autorizaeao 6 objeto de impacto orgamentario￾financeiro, documento anexo.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovaeao de mais
este Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos seis dias do mss de
Oficio n9 027/2025
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE BARAO
Bar5o, 27 de janeiro de 2025
Exmo Sr.
Jeffei.son Schuster Born
Prefeito Municipal
Barao - RS
Assul`to: Solicitacao de elaborac3o de Projeto de Lei para contratacao emergenc[al de Professores.
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho solicitar que seja elaborado Projeto de Lei que autoriza a
contrata¢8o em car5ter emergencial de Professores, para atuarem na rede municipal de ensino, substituindo
profissionais convocados para exercerem cargo de gestao escolar (Direc5o, Vice-Direcao e Coordena¢ao
Pedag6gica)
Essa medjda tern o objetivo de garantir o suporte pedag6gico adequado aos estudantes.
0 Projeto de Lei devera autorizar a contratae5o de Professor (Conforme etapa do ensino de cada
professor que estara a frente da gestao) por ate 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ou ate o retorno do
professor substituldo para a sala de aula.
Cito as profissionais que assumirao cargos de gestao escolar:
I Cristiane Andrigli, matricula 554, Professora de Anos lniciajs;
• Flavia Haas Rover, matricula 076, Professora de Anos lniciais;
• Lirene zanella Fernandes, matricula 212, Professora de Anos lniciais;
• Margane ongaratto, matricula 919, Professora de Anos lniciais;
• Silvane Nogueira da silva, matricula 228, Professora de Anos lniciais;
• Leonice B. Bourscheid, matricula 481, Professor de Educac5o lnfantil.
Sugere-se que as contratae5es sejam realizadas com base nas listas homologadas em vigor, para
garantir a transparena.a e a equidade no processo, respeitando a ordem de classificac5o dos profissionais
disponi'veis.
Respeitosamente,
H€lio Erthal
Secretario Municipal de Educa¢ao
Ciente e autorizo ho`,-
Jers n Schuster Born
Prefe to Municipal

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