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materia nº 2931/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2931 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAbre créditos especiais por reduções orçamentárias no valor de R$ 386.235,01
native_id1675

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão ordinária do dia 10 de março de 2025
2025-02-24 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-02-17 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-02-13 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T18:14:24.088175-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
PROJETO DE LEI N° 2931, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cieditos Especiais por Redug6es Orgamentarias,
no valor de R$ 386.235,01
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legajs,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Creditos Especiais, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 386.235,01 (trezentos e oitenta e seis mil,
duzentos e trinta e cinco reais e urn centavo) nas seguintes Rubricas Orgamenfarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
12.361.0047.2501 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DA EDuCACAO
3.3.1.90.08.00.000000 -
6RGAO:
UNIDADE:
Outros Beneficios Assistenciais do
Servidor e do Militar
R$ 118.414,36
05 - sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.2531 -VALORIZA9AO DO MAGISTERIO -FUNDEB
3.3.1.90.08.00.000000 -
ORGAO:
UNIDADE:
Outros Beneficios Assistenciais do
Servidor e do Militar
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
R$ 163.513,97
Ru. a. E.`ae€&.p'3%o%.on3TB.AF%EaRX;" 3cO6-"°° `j 1wun`bara®.ra.€ev`bF
s§} ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
10.122.0004.2701 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DA SAUDE
3.3.1.90.08.00.000000 -
Outros Beneficios Assistenciais do
Servidor e do Militar
R$ 104.306,68
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicjo
do ano de 2025, no valor de R$ 386.235,01 (trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e
trinta e cinco reais e urn centavo) nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
1838 - MANUTENCAO DA sECRETARiA DA EDucAeAO
3.3.3.90.46.00.000000 -Auxilio Alimentacao
ORGAO:
UNIDADE:
R$ 118.414,36
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DASAUDE
1840 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DA SAUDE
3.3.3.90.46.00.000000 -Auxilio Alimentaeao
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNlcipAL DE EDucAeAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
1839 - VALORIZACAO DO MAGISTERIO -FUNDEB
3.3.3.90.46.00.000000 -Auxilio Alimentagao
R$ 104.306,68
R$ 163.513,97
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE 00 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2931, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho, por meio deste, solicitar a abertura de cfeditos especiais por meio de
redue6es orgamentarias, medida necessaria em razao da lnstrueao Normativa TCE/RS
19/2023. Essa normativa exclui os gastos com MDE e FUNDEB na Educaeao, bern como
os gastos com ASPS na Sadde, das despesas empenhadas na rubrica
3.3.90.46.00.000000 -Indenizagao de Auxilio-Alimentagao.
Diante disso, para que essas despesas sejam computadas corretamente, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE), em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), criou uma rubrica especifica para as areas de Satlde e Educaeao, sendo
3.1.90.08.00.000000 -Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e do Militar.
Essa adequagao se faz necessaria, pois as despesas de cafater indenizat6rio e
assistencial pagas aos profissionais da Educagao e da Satlde nao comp6em a
remuneragao e, portanto, nao devem ser consideradas nos limites constitucionais.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovaeao
deste respeifavel Legislativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de fevereiro do
ano de dojs mil e vinte e cinco.
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