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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
IVIUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2933, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cfeditos Especjais por Redug6es Oreamentarias,
no valor de R$ 280.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cr6ditos Especiais, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na
seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0004.2531 _ vALORizAeAO DO MAGisTERio _ FUNDEB
3.3.1.40.96.00.000000 -Pessoal Requisitado de outros Entes R$ 198.000,00
3.3.1.40.13.00.000000 -
Encargos Pessoal requisitado de Outros
Entes
R$ 82.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao orgamentaria do exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na seguinte
Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAGAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
572 - VALORIZACAO DO MAGISTERIO
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos evantagens Fixas -PC R$ 280.000,00
Rue da E®taeao,1086 -C.ntro . F®no/Fax: 313€96-1200
A
CEP ®6730.000 . BARAO . RSw"`t)aFa@,ffi`gev.br
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mes de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
RUB d® E.tasao,1088 -e.ntro . F®ne/Fax: 813e98.1200
Cap O$7SO.OOO . BARAO . RS
www`barae`ra`aBv`bf
ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARA0
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJET0 DE LEI N° 2933, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho, por meio deste, solicitar a abertura de cteditos especiais por meio de
redugao orgamentaria, medida necessaria para o ressarcimento de ties professoras
cedidas pelos municipios de Carlos Barbosa e Sao Pedro da Serra. As referidas
profissionais ocupam os cargos de diregao na EMEIEF Senhor do Born Fim, EMEIEF
Carlos Gomes e EMEI Arco-iris.
Quando o orgamento anual foi elaborado, nao havia previsao para a substituigao
nesses cargos. No entanto, a necessidade surgiu posteriormente, em razao da troca de
profissionais bern como da implementaeao de melhorias na educaeao, como a criagao
do contraturno na Escola Senhor do Born Fim. Com essa mudanga, a escola passou a
funcionar em periodo integral, tornando imprescindivel a presenga da Djregao em tempo
integral. Dessa forma, tornou-se necessaria a solicitagao da cessao da atual diretora
para atuar nessa nova realidade.
Cabe ressaltar que as professoras requisitadas possuem excelente formagao
academica, alem de ampla experiencia e profundo comprometimento com a educaeao.
Sua dedicaeao ao ensino e a gestao escolar contribui significativamente para a qualidade
do aprendizado e para o desenvolvimento das instituig6es em que atuam.
Diante do exposto, solicito a compreensao e aprovagao deste Projeto de Lei que
tern o objetivo de realizar a devida adequaeao orgamentaria.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciagao e aprovagao
deste respeitavel Leg islativo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de fevereiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Ru® a. E®t®eao,1085 . C®ntro . Fono/Fax: 513898-1200
CEP 96730.000 -BARAO . RS
www`bar.o.rt.gov.br
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