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materia nº 2934/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2934 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAutoriza o poder Executivo a contratar pessoal por necessidade temporária de excepcional interesse público na função de professor de educação infantil
native_id1678

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025
2025-02-17 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-02-14 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-02-13 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:07:24.203558-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.934/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autorjza o Poder Executivo a contratar pessoal] por
necessidade temporaria de excepcional interesse
pL]blico, na fungao de Professor de Educagao lnfantil.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade temporaria de excepcional interesse pdblico, na funeao de Professor
de Educacao lnfantil.
Paragrafo dnico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as ljstadas no Anexo Unico, que jntegra a presente Lei.
Art. 2°. A contratagao prevista no artigo anterior dar-sei± na quantidade
de 1 (urn) profissional.
Pafagrafo tinico. A carga hofaria sera de ate 22 (vinte e duas) horas
semanais, visando o atendimento de Turma de alunos de Escola da rede
municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneragao, sera observado a que disp6e a
Lei Municipal n° 1.665, de 04 de abril de _2012, Plano de Carreira do Magisterio.
Art. 4°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.439,46 (dois mil, quatrocentos e
trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), correspondente ao Nivel 1, Classe
A do quadro do Magist6rio.
Pafagrafo dnjco. 0 valor fixado no capuf deste artigo corresponde a carga
hordria de 22 (vinte e duas) horas semanais, podendo haver redapao
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
proporcional, de acordo com a carga hofaria efetivamente contratada, limitada a
22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 5°. Os direitos e deveres do contratado sao os elencados no art.
199, seus incisos e paragrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 60. 0 contrato, de natureza administrativa, tefa a duragao de ate
306 (trezentos e seis) dias.
§ 1°. Mediante acordo entre Municlpio e contratado, observado o
interesse pdblico, o contrato administrativo podera ser suspenso durante periodo
de recesso da Escola.
§ 2°. No prazo de suspensao do contrato nao have fa contraprestagao
dos servigos por parte do contratado e remuneraeao pecuniaria por parte do
Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificagao natalina, de acordo com o
tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n° 1.182/2006 e suas
alterag6es.
Art. 7°. No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso Xvlll da CF/88, c/c arts.10,11, alinea "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordjnario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorrogagao da licenea a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de marap de 2010.
Pafagrafo tinico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licenga￾maternidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na A_DI n° 6.327.
ESTADO I)0 RI0 GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Art. 8°. Para a contrataeao, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 9°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es ongamentarias:
ORGAO:
UNIDADE:
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
12. 361. 0047 . 2501
3.3.1.90.46.00.00.00.00
6RGAO.
UNIDADE:
12. 361. cO47.2531
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1. 90.16. 00.000000
: : i:i,%::AN%§A#¥#=::R::,::##£8Do
SERVIDOR
5:§§§iG§i#::;s:MPN:T:::;ofpNOAA:s;:5aE:D:3A8:::AODE
2 -EDUCACAOINFANTIL
- VALORIZACAO D0 MAGISTERIO -FUNDEB
- VENC. E VANTAGENS FIXAS -PC (3069)
- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PC (3070)
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos treze dias do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANExO oNico -ATRiBuie6Es DA FUNCAO
Elaborar e oumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedag6gica da escola,
levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno respeitando as fases do desenvolvimento infantil; proceder,
orientar e auxiliar as crlancas no que se refere a higiene pessoal e alimentaeao,
respeitando as fases do desenvolvimento infantil; zelar pela integridade das criangas na
instituicao; observar a satlde e o bern-esfar das criangas, zelando por eles em tempo
integral; receber as criancas no inicio do tumo, acolhendo-as nesse momento; orientar as
criancas durante brincadeiras livres e dirigidas, passeios, atividades musicais, dangas,
teatro, recortes, colagens, desenhos, bater palmas, cantar, pintar e outras que
necessitem de sua ateneao; comunicar aos pals e/ou responsaveis os acontecimentos
relevantes do dia; levar ao conhecimento da equipe diretiva qualquer incidente ou
dificuldade ocorrida; manter a disciplina das criangas sob sua responsabilidade;
acompanhar os momentos de soninho dos alunos, zelando por sua segilranca e bem￾estar o tempo todo em que estiverem sob sua responsabilidade. apurar a frequencia
diaria das criangas e comunjcar a djrecao caso haja infrequencia de alunos; zelar pela
organizagao e limpeza do ambiente de trabalho; utilizar os mecanismos de avaliagao;
realizar estrategias de recuperacao para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observag6es dos alunos; Participar dos eventos da escola sempre que
solicitado (apresentag6es, desfiles e afins, alusivos as dafas comemorativas, e outros);
realizar trabalho integrado com o apoio pedag6gico, quando houver; participar dos
periodos dedicados ao planejamento, a avaliagao e ao desenvolvimento profissional;
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulagao da escola com as familias e a comunidade; partictpar de oursos de formagao
e treinamentos; participar da elaboraeao e execugao do Plano Politico Pedag6gico,
Planos de Estudos, Plano Municipal de Educagao, Regimento Escolar e afins; integrar
6rgaos complemenfares da escola; executar tarefas afins com a educagao, contribuir
para o aprimoramento da qualidade do ensino; acompanhar os momentos de soninho.
Conhecer a rotina da escola, executando as tarefas necessan.as ao born andamento do
trabalho. Demonstrar atitudes de cordialidade, respeito e carinho pelos colegas de
trabalho, crianpes e seus familiares.
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ESTADO DO F{lo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA DO PROJET0 DE LEI N° 2.934, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater temporario, por excepcional interesse pdblico.
A contratagao 6 necessaria na fungao temporaria de Professor de
Educagao lnfantil, para atendimento de turma de alunos da Escolas da rede
municipal de ensino, visando substituieao de contratada temporaria, que
ingressafa em licenea matemidade, tudo conforme oficio n° 47/2025 da Secretaria
Municipal de Educagao.
A despesa decorrente da presente autorizaQao prescinde de impacto
orcamentario-financeiro, por se tratar de substituigao.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
de mais este Projeto de Lei, em regime de urgencia.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos treze dias do
mss de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
RUB d® Ea`®¢ao,108a -C®ntro . Fon®/Fax: 513090.1200
Cap ®!7$0400 . BARAO . RS
www,bar.o,r.`.ov.br
Oficio ng 047/2025
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefeito M un_icipal
Bar5o + RS
P| l\t 2C\tH
ESTAD0 D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcl'PIO DE BARAO
Barao,11 de fevereiro de 2025
Ao cumprimenta-lo cordialmente, venho solicitar que seja realizada a contratae5o, em
car5ter emergencial, de 01 (urn) Professor de Educas5o lnfantil, para cumprir carga hordria semanal
de 22 horas, para substituij5o do contrato da professora Milena Pradella, que se encontra em
licenca sat]de e posterior licenca maternidade.
0 contrato tend a dura¢5o ate o termino da licen€a e o retorno da professora.
a hofario de infoio e t6rmino da jornada de trabalho sera determinado I.unto a escola e
podefa ser alterado conforme necessidade,
Para tal contratacao sugere-se que sejam seguidas as listas homologadas em vigor.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
Osena Erthal
Secret5rio Municipal da Ediicac5o
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
Ciente e autorizo

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