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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.935/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Concede revisao na remuneragao dos Conselheiros
Tutelares fixada pela Lei Municipal n° 1.794/2013.
Art.1°. A revisao anual de que trata o pafagrafo dnico do art. 49 da
Lei Municipal n° 1.794, de 02 de outubro de 2013 e suas alteragdes dar-se-a pela
aplicagao do percentual de 6,21% (seis virgula vinte e urn por cento) sabre a
remuneraeao atual dos Conselheiros Tutelares do Municipio.
Paragrafo dnico. Com a revisao prevista no capuf deste artigo, o
valor atual de R$ 1.605]04 (urn mil, seiscentos e cinco reais e quatro centavos)
passa para R$ 1.704,71 (urn mjl, setecentos e quatro reais e setenta e urn
centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao por conta
da segujnte dotagao ongamentaria:
6RGAO: 04 -SECRFTARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRET^RIA MUNICIPAL DA FAZENDA
416 -ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obriga€6es Patronais
6RGAO: 11 -SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO
UNIDADE: 03 -CONSELHO MUNICIPAL CRIANqu E ADOLESC.
1130 -MAN. CONS. MUNIC. DA CRIANqu E ADOLESC.
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e Vantag. Fixas -PC
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, com
efeitos a contar de 1 a de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJET0 DE LEI N° 2.935/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata o presente Projeto de revisao da remuneragao dos Conselheiros
Tutelares, cujo valor atual 6 de R$ 1.605,04 (urn mil, seiscentos e cinco reais e
quatro centavos).
Fica concedido o percentual de revisao de 6,21% (seis virgula vinte e urn
por cento), passando a remuneraeao para R$ 1.704,71 (urn mil, setecentos e
quatro reais e setenta e urn centavos).
Ante o exposto, pedimos a aprovagao do Projeto, em regime de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos treze dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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