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materia nº 2936/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2936 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaConcede revisão do vencimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde criado pela Lei Municipal nº 1089/2005, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de fevereiro de 2025
2025-02-17 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-02-14 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres devido ao pedido de urgência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T20:06:31.581102-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2.936/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Concede revisao do vencimento do emprego de Agente
Comunitario de Sadde, criado pela Lei Municipal n°
1.089/2005, nos termos da Emenda Constitucional n°
120/2022.
Art. 1°. Concede revisao do vencimento do emprego de Agente
Comunitario de Sadde, criado pela Lei Municipal n° 1.089, de CX5 de abril de 2005
e suas alterag6es e nos termos fixados pela Emenda Constitucional n° 120, de 05
de maio de 2022, em 7,48% (sete virgula quarenta e oito por cento).
Pafagrafo whjco. 0 vencimento de que trata o capuf deste ahigo e
fixado em R$ 3.036,10 (tres mil e trinta e seis reais e dez centavos),
Art. 20. As despesas decorrentes da aplicaeao da presente Lei serao
suportadas pelas seguintes rubricas ongamentarias:
6RGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
UNIDADE: 1 -SECRFTARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10.271.0031.2302 -ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
3.3.1.90.13.00.000000 -OBRIGAC6ES PATRONAIS
10.122.0004.2701 -MANUTEN¢AO DA SECRFTARIA DA SAU DE
3.3.1.90.13.00.000000 -OBRIGA¢6ES PATRONAIS
6RGAo: 7 -sECRETARiA MUNiapAL DA SAODE
UNIDADE: 2 -FUNDO MUNICIPAL DA SAODE
10.301.0107.2724 -MANUTENCA0 DO ACS
3.3.1.90.11.00.000000 -VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS -PC
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor ne data de sua publicagao, com
efeitos a cofttar de 1 a de fevereiro de 2025.
Rue d® E.tae a,1EP00 a . a,n7®0.00tro -F®ne Fax, 3IBARAO-R8 / ,1369e.1 0 i
w"`BaFaa`ra\oov`Bf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de
dezembro do ano de dojs mil e vinte e cinco.
its￾n Schuster Born,
feito Municipal.
Ruad®E'`ae8&ip'i#®.oC4.®flo`TB.AF££3/F.aR#38]36®°"ZOO
www`berae`ffi`o©v`br
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.936/2025
Senhor Presjdente,
Senhores Vereadores:
0 Projeto de Lei ora proposto tern como objeto a revisao do piso
salarial do emprego de Agente Comunitario de Saude, passando dos atuais R$
2.824,80 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos) para R$
3.036,10 (ties mil, trinta e seis reais e dez centavos), com efeitos retroativos a 1°
de fevereiro de 2025.
A Emenda Constitucional n° 120, de 05 de majo de 2022, que deu nova
redacao ao pafagrafo nono do art. 198 da Constituigao Federal, que assim disp6e:
"Art.198
§ 9° 0 vencimento dos agentes comunifarios de saude e dos agentes
de combate as endemias nao sera inferior a 2 (dois) salarios minimos,
repassados pela Uniao aos Municipios, aos Estados e ao Distrito
Federal.
Nos termos do paragrafo nono, acima transcrito, o presente Projeto de
Lei garante o pjso minimo constitucional a categoria.
Segue impacto orgamentario-financejro.
Ante o exposto, pedimos a aprovaeao do Projeto, em regime de
urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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chuster Born,
ito Municipal.
Rue a. E.t.¢lo,10®8 -C.n`ro -F®t}./Fal: ®1
CEPw`#``b°a?a°oq#5`gpo`R9
3898.1200

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