ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 2.937/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
(AUTORIA: PODER EXECUTIVO)
Estabelece indice para revisao geral anual e concede
reajuste dos vencimentos dos servidores, dos proventos e
das pens6es, do Poder Executivo.
Art. 1°. A revisao geral anual de que trata o inciso X, parte final do
art. 37 da Constituigao Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal n°
1.166, de 05 de abril de 2006, alterada pela Lei Municipal n° 2.511, de 26 de
outubro de 2021, 6 concedida pela aplicagao de 4,56% (quatro virgula
cinquenta e seis por cento), com vigencia a contar de 1° de fevereiro de 2025,
sobre os vencjmentos dos servidores do Poder Exeoutivo, estatutarios,
celetistas e contratos emergenciais, extensivo aos proventos dos aposentados
e as pens6es, em atendimento ao art. 40, § 8° da Constituigao Federal.
Art. 2°. Fica concedido reajuste, a titulo de aumento real, em 1,65%
(urn vfrgula sessenta e cinco par cento), com vigencia a contar de 1° de
fevereiro de 2025, sobre os vencimentos dos servidores do Poder Exeoutivo,
estatutarios, celetistas e contratos emergenciais, exceto aos Secrefarios
Municipais, extensivo aos proventos de aposentadoria e as pensdes, com
direito a paridade.
Art. 3°. As Fune6es Gratificadas sefao revjstas e reajustadas
conforme estabelecido nos artigos 1° e 2° desta Lei.
Art. 4°. As tabelas dos padr6es, niveis e classes, calculadas sobre a
revisao geral anual prevista no art. 1° e a que consta no Anexo I, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei sefao atendidas pelas
seguintes dotae6es orcamentarias:
•.``...,.len..,..."
6RGAO: 11
UNIDADE: 06
04.122.0002.2906
3. 3.1.90.11.00. 000000
3. 3.1. 90.14.00. 000000
6RGAo: o3
UNIDADE: 01
04.122.0004.2301
3 . 3.1. 90.11. 00. 000000
3.3.190.16.00.000000
3. 3.1.90 14. 00. 000000
6RGAo: o4
UNIDADE: 01
04.123.0012.2401
3. 3.1. 90.11.00. 000000
3 . 3.1. 90.16. 00. 000000
3 3.1. 90.14.Clo 000000
6RG^o: o4
UNIDADE: 03
09. 272. 0031. 2302
3. 3.1.91.13. 00.000000
09. 271. 0031. 2302
3.3.1. 90.13.00. 000000
28 , 843.00cO OcO3
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
COORDENADORIA DA MULHER
MANUTENCAO DA COORD. DA MULHER
Vencimentos e Vanfagens Fixas - PC
Diarias - civil
sECRETARiA MUNlcipAL DA ADMiNlsTRAeAO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRA9AO
MANUTENCAO DA SECRET. ADMiNisTRAeAO
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
Diaria§ -Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
MANUTENCAO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesa§ Variat/eis
Diarias -Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENCARGOS
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigae6es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigac6es Patronais
AMORTIZACAO DA DIVIDA CONTRATADA
Rue ae 5!`e98%ipl8!;3'o?oeen5TE^F£E%F.aRX;3"9"3" \ww`hara®`ra`8ev`bf
+
3.3.1.91.13.00.000000
6RGAo: o5
UNIDADE: 01
12. 361. 0047. 2501
3. 3.1.90.11. 00.000000
3. 3.1. 90.16. 00. 000000
3. 3 .1. 90. 14. 00. 000000
12.272.0031.2302
3. 3.1. 91. 13. 00. 000000
12 . 271. 0031. 2302
3. 3.1. 90.13. 00. 000000
6RGAo: o5
UNIDADE: 02
12.365.0046.2521
3 . 3.1 . 90.1 1. 00. 000000
3. 3.1. 90. 16. 00. 000000
6RGAo: o5
UNIDADE: 03
12 . 271. 0031. 2302
3. 3.1. 91.13. 00. 000000
12.272.0031.2503
3 . 3.1. 90.13. 00. 000000
12.361.0047.2531
3.3.1. 90,11.00. 000000
3.3,190.16.00.000000
12. 843. 0000. 0003
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Obrigac6es Patrona is
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDuCACAO
Vencimentos e Vantagens F'ixas/Servidor
Outras Despesas Vanaveis
Diarias - CivII
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOFi
Obrigae6es Patrona is
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigac6es Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACA0
EDucAeAO iNFANTiL
MANUTENC;AO DE CRECHES
Venclmentos e Vanfagens Fixas/Servidor
Outras Despesas Variaveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACA0
ENSINO FUNDAMENTAL
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obriga96es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obngae6es Patronais
VALORIZACAO DO MAGISTERlo -FUNDEB
Vencimentos e Vanfagens Fixas Prof. Efet. Exercfcio
Outras Despesas Variaveis
AMORTIZACAO DA DjvIDA CONTRATADA
fr
RwadaE'ta98#8#3ao?oeon3r.OB.AFRiedF.aRX;81380e-1aoD
ww\bara®`re`Bov`bl
3. 3.1. 91. 13. 00. 000000
6RGAo: o6
UNIDADE: 01
20. 122. 0010. 2601
3 . 3.1. 90.1 1. 00. 000000
3. 3.1. 90.16.00.000000
3 . 3.1. 90.14. 00. 000000
6RGAo: o7
UNIDADE; 01
10.271.0031.2302
3. 3.1. 90.13. 00. 000000
09.272.0031.2302
3. 3.1.91.13. 00.000000
10.122. 0004. 2701
3.3.1. 90.11.00.000000
3 . 3 .1 . 90.16. 00. 000000
3 . 3.1. 90.13. 00. 000000
3. 3.1 ` 90.14. 00. 000000
6RGAo: o7
UNIDADE: 02
10. 301.0101.1071
3 3.1.90.11.00. 000000
10.301,0107.2725
3.3.1, 90.11.00 000000
10. 304 0107. 2731
3. 3.1.90.11. 00. 000000
ESTAD0 I)0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Obrigae6es Patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
MANUTENCAO DOS SERV. DA AGRICULTURA
Vencimentos e Vantagens Fixas/ServidoT
Outras Despesas Variaveis
Diar7as -Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA D0 SERVIDOR
Obriga96es Patronais
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO SERVIDOR
Obrigac6es Patronais
MANUTENCAO DA SECRETARIA DA SAUDE
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Varlaveis
Obrlga¢6es Patronais
Dianas -Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Serv.idores
MANUTENCAO DO ESF
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidore§
MANUTENCAO VIGILANCIA SANITARIA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
fr
I
BuadaEa`©?8%tpl3999Te%onotTj^F£X%F,aR*tal3®9e'18eo
ww`tera©`f€`€ev`br
6RG^o: 08
UNIDADE: 01
26.122.0058.2801
3. 3.1.90 11, 00. 000000
3. 3.1.90.16. 00.000000
3. 3 .1 . 90.14. 00. 000000
6RGAo: og
UNIDADE: 01
3.3.190.11.00.000000
3.3.190.14.00.000000
6RGAo: oo
UNIDADE. 02
13.392.0054.2902
3. 3.1. 90.11. 00.000000
3. 3.1. 90.14. 00. 000000
6RGAo: og
UNIDADE: 03
27.812.0048.2903
3. 3.1.90.11.00.000000
3.3.1. 90` 14.00. 000000
6RCAo: 11
UNIDADE: 01
08.244.0030.2112
3. 3.1. 90.11. 00.000000
3.31 9016.00.000000
3 3,1. 90.14. 00. 000000
ESTADO DO RI0 GRANDE D0 SuL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE 0BRAS E VIACAO
sECRETARiA MUNicipAL DE OBRAs E viAeAO
MANUTENCAO DOS SERVICOS DA SMOV
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
Diarias -Civil
SECR. DE TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
Vencimentos e Vanfagens Fixas/Servidores
Dianas -Civil
SECR. DE TUF{lsMO, DESP., CuLTURA E LAZER
CuLTURA
MANUTENCAO DA CULTURA
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Diarias -Cjvil
SECR. DE TURISMO, DESP„ CULTURA E IAZER
CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO
MANUTENCAO DO C.M.D.
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Dianas -Civil
SECR. DA ASSIST. SOCIAL E D0 TRABALHO
SECR. DA ASSIST. SOCIAL E DO TRABALHO
MANUT. DO FUNDO ASSIST SOCIAL
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servldores
Outras Despesas Variaveis
Dlarias - CivH
fr
Rua©aEalee&#§ii8'Oeo®OfletTB`Ap££gF.aRxa8"coe`1aoo
www`berao`rm`eev`br
08.244.0030.0017
3.3.3.90.48.00.000000
UNIDADE: 02
3.3.1.90.11.00.000000
6RGAo: 12
UNIDADE: 01
09.272.0032.0019
3. 3.1. 90. 01. 00. 000000
3 . 3.1. 90. 03. 00. 000000
6RGAO: 14
UNIDADE: 01
18`5410063.2905
3. 3.1.90.11.00.000000
3. 3.1. 90.16. 00. 000000
3. 3,1. 90. 14. 00. 000000
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
DEFICIENTES FisICOS
Auxllio a Deficientes FTsieos Divorsos
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Vencimentos e Vantagens Fb(as/Servidores
FUND0 PREVIDENCIA DO SERVIDOR
FUNDO PREVIDENCIA DO SERVIDOR
MANUTENCAO DO FPAS
Aposentadorias e Reformas
Pensoes
SECRETARIA MUNICIPAL DO MElo AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO MElo AMBIENTE
MANUT, SERV. DA SECR. DO MEIO AMBIENTE
Vencimentos e Vantagens Fixas/Servidores
Outras Despesas Variaveis
Diarias -Civil
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publjcagao, com
efeitos a contar de 1 a de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Buaaagata98#8!ia`o?a?on!TB'AF#£3F`an"i"aS®®.1a°°
wIV`bera®.ra`gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEX01
I -CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
PADROES
CLASSES
A 8 C D E
I R$ 1.776,60 R$ 1.954,25 R$ 2.149,68 R$ 2.364,65 R$ 2.601,11
11 R$ 2.034,47 R$ 2.237,93 R$ 2.461,71 R$ 2.707,89 R$ 2.978,68
Ill R$ 2.521,88 R$ 2.774,07 R$ 3.051,48 R$ 3.356,62 R$ 3.692,28
IV R$ 3.009,39 R$ 3.310,33 R$ 3.641,36 R$ 4.005,50 R$ 4.406,05
V R$ 3.352,93 R$ 3.688,23 R$ 4.057.05 R$ 4.462,75 R$ 4.909,02
Vl R$ 4.241,77 R$ 4.665,95 R$ 5.132,55 R$ 5.645,80 R$ 6.210,39
VII R$ 4.299,23 R$ 4.729,17 R$ 5.202,07 R$ 5.722,29 R$ 6.294,50
Vlll R$ 4.585,57 R$ 5.044,14 R$ 5.548,55 R$ 6.103,40 R$ 6.713,75
lx R$ 4.872,40 R$ 5.359,64 R$ 5.895,60 R$ 6.485,17 R$ 7.133,68
X R$ 6.663,47 R$ 7.329,81 R$ 8.062,79 R$ 8.869,07 R$ 9.755,97
Xl R$ 7.750,09 R$ 8.525,10 R$ 9.377,61 R$ 10.315,37 R$ 11.346,91
Xll R$ 9.300,13 R$ 10.230,14 R$ 11.253,15 R$ 12.378,47 R$ 13.616,31
Xtll R$ 12.778,84 R$ 14.056,72 R$ 15.462,39 R$ 17.008,64 R$ 18.709,50
XIV R$ 21.036,00 R$ 23.139,59 R$ 25.453,56 R$ 27.998,92 R$ 30.798,81
11 -CARGOS EM COMISSAO:
PADRAO VALOR
cc__ _ I RS `2.oo6,ol_____
CC '' R$ 2.579,14
CC Ill R$ 3.205,73
CC lv R$ 3.725,90
CC V R$ 4.585,79
CC Vl R$ 5.711,53
CC V„ R$ 6.780,50
CC VIII R$ 8.229,38
fi
Rue ae E!tag&%`?13!i3.a?®3on3¥B`^FR£%F`aR#;in 3e9e."" `
w"`bem©`ra`gow`bt
`:`..`` oE±.: ....
ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARA0
CABINETE D0 PREFEITO
Ill - DAS FUNCOES GRATIFICADAS:
PADRAO VALOR
FG I R$ 342,78
FG 11 R$ 572,64
FG Ill R$ 859,27
FG lv R$ 1.145,77
FG V R$ 1.575,92
FG Vl R$ 2.760,63
FG V'l R$ 3.389,47
FG Vlll R$ 4.114,70
IV -DOS CARGOS DO MAGISTERIO:
CLASSES
NivEIS
1 2 3 4
A R$ 2.590,95 R$ 2.720,49 R$ 3.005,51 R$ 3.471,87
a R$ 2.720,49 R$ 2.850,04 R$ 3.135,04 R$ 3.601,40
C R$ 2.850,04 R$ 2.979,58 R$ 3.264,59 R$ 3.730,94
D R$ 2.979,59 R$ 3.109,13 R$ 3.394,12 R$ 3.860,49
E R$ 3.109,14 R$ 3.238,67 R$ 3.523,67 R$ 3.990,03
F R$ 3.238,69 R$ 3.368,21 R$ 3.653,21 R$ 4.119,58
V - PROFESSORES COM LICENCIATURA DE CURTA DURACAO - NivEL
ESPECIAL E EM EXTINCAO:
CLASSE VENCIMENTO
A RS 2.341,66
a RS 2.458,91
C RS 2.576,54
D RS 2.693,32
E RS 2.810,82
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MUNIcipIO DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 2.937/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A Constitujgao Federal de 1988, em seu art. 37, inciso X, com a nova
redagao da Emenda Constitucional n° 19, assegura a revisao geral anual aos
servidores pdblicos.
A Lei Municipal n° 1.166, de 05 de abril de 2006, alterada pela Lei n°
2.511, de 26 de outubro de 2021, fixou as normas para cumprimento do
dispositivo constitucional, a nivel municipal, fixando como data-base o mss de
fevereiro de cada ano, sem distingao de indices (art. 1°, com a redacao dada
pela Lei n° 2.511/2021 ).
0 percentual de revisao adotado e de 4,56% (quatro virgula cinquenta
e seis por cento), que representa o indice aoumulado do lpcA, dos dltimos 12
(doze) meses.
Propomos, al6m da revisao de 4,56% (quatro virgula cinquenta e seis
por centos), urn reajuste de 1,65% (urn virgula sessenta e cinco por cento), a
todos os servidores, estatutarios e celetistas, excluidos os Secretarios e
Agentes Politicos, como forma de recuperagao parcial da perda do poder
aquisitivo da remuneraeao.
Observamos que de acordo com o § 6° do art. 171 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em se tratando de revisao geral da remuneracao de
1 Art. 17. Considera-se obrigat6ria de carater continuado a despesa corrente derivada de lei.
medida provis6ria ou ato administrativo normativo que fixem para a ente a obrigaeao legal de sua
execucao par urn perrodo superior a dais exerclcios.
§ 19 0s atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverao ser lnstruldos com
a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. tr
Bua aa Eatei8%;p%iriBfo:©]{EjS:fl:%gr`#t 3$9S`1aoo `j
ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituigao Federal, o ato
proposto, quanto a revisao, dispensa a apresentagao de estimativa do impacto
orgamentario-financeiro. Ainda, a CF/88 estabelece que a concessao de
vantagens ou aumento de remuneragao s6 podera ocorrer se houver pfevia
dotacao orcamentaria, suficiente para atender as projeg6es de despesa, e
autorizaeao especifica na Lei de Diretrizes Orcamentarias, cumulativamente.
No caso, tanto a Lei Municipal n° 2.900/2024, que instituiu a LDO para
o exercieio de 2025 como a Lei n° 2.911/2024, que fixa a receita e despesa,
contemplam a meta/despesa da revisao geral anual.
No que se refere ao reajuste previsto no art. 2°, segue impacto
orgamentario-financeiro.
Com a aprovagao do Projeto, a folha de pagamento do mes de
fevereiro de 2025 sera processada contemplando a revisao e o reajuste dos
padr6es de vencimento.
Dessa forma, pedimos a tramitagao e aprovagao do Projeto, em regime
de urgencia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bafao, aos treze dias do mss de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
§ 690 disposto no § 19 nao se aplica ds despesas destinadas ao servieo da divida nem ao
reaiu8tamento de i`emunerac5o do Des8oal de due trata a inciso X do art. 37 da Constituicao.
(grifedo)
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ww`hatti©`re.e©v`bF