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materia nº 2939/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2939 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDisciplina a concessão de patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do município de Barão.
native_id1692

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2025
2025-03-17 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-03-10 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-03-07 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:50:25.540170-03:00 Aprovado pela Maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2939, DE 05 DE MARCO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Disciplina a concessao de patrocinio, na forma
de apoio cultural, a radiodifusao comunitaria no
territ6rio do Municipio de Barao.
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso
de suas atribuig6es legajs,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
R5.
.
Art. 1° -Esta Lei disp6e sobre a concessao de patrocinio, na forma de
apoio cultural, a radiodifusao comunitaria - Radio A?ao FM - desenGolvida no
territ6rio do Municipio de Barao.
Art. 2° - Entende-se como patrocinio, na forma de apoio cultural, a
concessao de recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos a
transmissao do programa AMANHECENDO EM BARAO da Radio Agao FM, que
vai ar no hofario das 06:00 horas as 08:00 horas, de segunda feira a sexta-feira,
com a divulgagao, como contrapartida, de mensagem institucional de apoio, pela
pessoa juridica patrocinadora.
§ 1° A mensagem institucional de apoio podera ser acompanhada, alem
do nome do patrocinador, de endereeos fisico e/ou eletr6nico, bern como
respectivo telefone de contato.
§ 2° E vedada, na divulgaeao de mensagem institucional, incluir a
publicidade institucional do patrocinador, seja de suas politicas, programas,
projetos, ag6es ou servigos, bern como, se for o caso, de bens, produtos, preeos,
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
condig6es de pagamento, ofertas, vantagens, servigos ou propaganda
institucional ou pessoal, que promovam a pessoa juridica patrocinadora.
Art. 3° - E impedida de receber o patrocinio de que trata esta Lei a
fundagao ou associagao civil de radiodifusao comunitaria cujo titular,
administrador, gerente, acionista, conselheiro, s6cio ou associado seja:
I -pessoa que atuem em atividade econ6mica relacionada a organizagao
e/ou realizagao de eventos, promog6es, atividades publicitarias, jornalisticas,
editoriais ou similares, com finalidade lucrativa;
11 - Prefeito, Vice-Prefeito, Secretario Municipal, Vereador, servidor
ptlblico municipal, ou respectivos c6njuges, parentes consanguineos ou por
afinidade ate o segundo grau;
Ill - pessoa que nao mantenha residencia na area de execugao do
servigo de radiodifusao comunitaria.
Paragrafo tinico. Ficara impedida, ainda, a fundagao ou associaeao civil
de radiodifusao comunitaria que, de qualquer forma, mantiver vinculos que a
subordinem ou a sujeitem a gerencia, a administragao, ao dominio, ao comando
ou a orientagao de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relag6es
financeiras, religiosas, familiares, politico-partidarias ou comerciais.
Art. 3° 0 patrocinio concedido pelo Municipio consistira no repasse de
recursos financeiros de ate R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta reais)
mensais.
Art. 4° 0 patrocinio sera objeto de contrato, conforme minuta em anexo
e parte integrante da presente Lei, com vigencia de 12 meses a contar da
assinatura do mesmo podendo ser prorrogado por ate 60 (sessenta) meses, se
houver interesse da municipalidade.
Rue de E.`aef®,Ice¢EP,6
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Paragrafo tlnico. Em caso de prorrogaeao o valor do contrato sera
reajustado pelo lpcA acumulado dos ultimos 12 meses ou porcentagem inferior.
Art. 5° Para a assinatura do contrato e eventuais prorrogae6es, a Radio
Comunitaria Agao FM, devera comprovar a sua regularidade juridica, fiscal e
trabalhista, mediante apresentagao dos seguintes documentos:
I -certidao do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade
no Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Juridicas ou Junta Comercial do Estado;
11 - ata ou outro documento formal de designagao da diretoria em
exercicio;
Ill -apresentagao do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrados em cart6rio;
lv - c6pia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa
Fisica (CPF) do representante legal da entidade, responsavel pela assinatura do
contrato;
V -alvara de funcionamento;
VI - autorizagao de radiodifusao comunitaria expedida pela Agencia
Nacional de Telecomunicae6es -ANATEL;
Vll - prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB;
VllI -prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao seu
domicilio ou sede;
Xl - prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu
domicilio ou sede:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
X - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Servigo;
Xl - prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do
Trabalho, mediante a apresentagao de certidao negativa, nos termos do Tftulo
VIl-A da Consolidagao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452,
de 10 de maio de 1943;
Xll -c6pia do cartao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ;
XIll -solicitagao formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral
de programagao, indicando objetivamente o programa que sera apoiado
culturalmente com recursos ptlblicos municipais, cujo custo de execugao e
veiculagao devera estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitarios
que expresse a composigao total da sua produgao.
Paragrafo dnico. A Radio Comunitaria Agao FM devera manter durante
toda a execugao do contrato, em compatibilidade com as obrigag6es assumidas,
as condig6es de habilitaeao e qualificaeao exigidas para celebragao do ajuste.
Art 6° No programa patrocinado pelo Municipio, a Radio Comunitaria
fara a insergao da seguinte mensagem: "Este Programa conta com o apoio
cultural do Municipio de Barao".
Art. 70 0 Poder Executivo designara servidor ptlblico para atuar como
fiscal do contrato de apoio cultural.
Art. 80 A Radio Comunitaria devera comprovar mensalmente, nos termos
constantes no contrato, a veiculagao do programa com a mengao expressa do
apoio cultural.
Art. 90 As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da
seguinte dotagao orgamentaria:
ORGAO
UNIDADE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
OABINETE DO PREFEITO
09 -SECRETARIADETUR. DESP. CuLTURAE LAZER
02 - CULTURA
13.722.0029.1068
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuig6es -R$ 21.000,00
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de
margo de dois mil e vinte e cinco.
nua d® E.t®ofo,1086 -C.ntr® -F®nulF.I: 51
eEp .8730.000 . BARAO . R9
www\bara®.ra,oav`br
30®®.1 ZOO
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
TC XXX/2025
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIciplo DE
BARAO E A RADIO ACAO FM NA FORMA DE APOIO CULTURAL AO
PROGRAMA AMANHECENDO EM BARAO.
0 MUNIcipIO DE BARAO, Pessoa Juridica de Direito Ptlblico, inscrito no CNPJ
sob n° 91.693 325/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor JEFFERSON SCHUSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e
domiciliado a Rua Dr. Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municipio de Barao/RS, a
seguir denominado de CONTRATANTE e a ASSOCIAQAO DE DIFUSAO
COMUNITARIA DE BARAO - RADIO AQAO FM, inscrita no CNPJ sob n°
06.104.967/0001-08, com sede na Rua Maria Edith Selbach, n° 29, Bairro
Centro, Bafao /RS, neste ato representado pelo seu Presidente Sr ...., CPF sob
n° e RG (rg ocultado), residente e domiciliado ...., doravante denominada de
CONTRATADA,
RESOLVEM, com base na Lei Municipal n° , de de de, celebrar o presente Termo
de Contrato, mediante as clausulas e condig6es seguintes:
Clausula la 0 CONTRATANTE patrocinara, como forma de apoio cultural, o
programa AMANHECENDO EM BARAO produzido pela CONTRATADA.
Clausula 2a 0 patrocinio concedido pelo CONTRATANTE consistira no repasse
de recursos financeiros, de ate R$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cinquenta
reais) mensais ao CONTRATADO;
Pafagrafo unico. Os recursos que integram o Patrocinio Municipal serao
aplicados exclusivamente no planejamento, criagao, desenvolvimento, produgao
e veiculagao do programa AMANHECENDO EM BARAO da CONTRATADA, que
vai ao ar no horario das 6:00 as 8:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
tr
Rue d® E.ta¢A®,10ea . C.iitro -Fan./Fax: 313ee6.1200 .
cEp .6?®0®00 -BABAO . f`a
w"\becao,ra`aev`br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Clausula 3a 0 patrocinio de que trata este contrato tera vigencia de ... de .... de
2025 a .... de .... 2026
Clausula 4a A CONTRATADA devefa comprovar a sua regularidade jurfdica,
fiscal e trabalhista, mediante apresentagao dos seguintes documentos ao
CONTRANTE:
I - certidao do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cart6rio de Registro Civil de Pessoas Juridicas ou Junta Comercial do Estado;
11 -ata ou outro documento formal de designagao da diretoria em exercicio;
Ill - apresentagao do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrados em cart6rio;
lv -c6pia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Fisica (CPF)
do representante legal da entidade, responsavel pela assinatura do contrato;
V -alvara de funcionamento;
Vl -autorizagao de radiodifusao comunitaria expedida pela Agencia Nacional de
Telecomunicag6es -ANATEL;
Vll -prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais admlnistrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB;
VIIl -prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao seu domicilio
ou sede;
Xl -prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao seu domicilio ou
sede;
X - prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Servigo;
Xl -prova de inexistencia de debitos inadimplidos perante a Justiga do Trabalho,
mediante a apresentagao de certidao negativa, nos termos do Titulo Vll-A da
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Consolidaeao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1°
de maio de 1943;
Xll -c6pia do cartao do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica -CNPJ;
Xlll - solicitaeao formal do apoio cultural, acompanhada da grade geral de
programaeao, indicando objetivamente o programa que sera apoiado
culturalmente com recursos pdblicos municjpais, cujo Gusto de execugao e
veicula?ao devera estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unjtarios
que expresse a composigao total da sua produeao.
Paragrafo tinico. A CONTRATADA devera manter durante toda a execugao do
contrato, em compatibilidade com as obrigag6es assumidas, as condig6es de
habilitaeao e qualificagao exigidas para celebraeao do ajuste.
Clausula 5a No programa patrocinado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA
fa fa a insergao da seguinte mensagem: "este programa conta com o apoio
cultural do Municipio de Barao".
Clausula 6a 0 CONTRATANTE designa o Secretario Municipal de(a) para atuar
como fiscal do contrato de apoio cultural.
Clausula 7a A CONTRATADA devera comprovar mensalmente ao
CONTRATANTE, nos termos constantes no contrato, a veiculagao do programa
com a mengao expressa do apoio cultural.
Clausula 8a As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da
seguinte dotagao ongamentaria do CONTRATANTE:
ORGAO 09 -SECRETARIA DE TUR. DESP. CULTURA
E LAZER
UNIDADE 02 - CULTURA
13 .722 . 0029.1068
3.3.3.5.0.41.00.000000 - Contribuig6es -R$ 21.000,00
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MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Clausula 9a As partes elegem o foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para
dirimir quest6es oriundas do presente Termo de Contrato, com rendncla
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Barao, xx de xxxxx de 2025
CONTRATANTE:
JEFFERSON SCHUSTER BORN
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
CONTRATADA:
RADio AeAO FM
PRESIDENTE
NOME:
CPF:
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MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2939, DE 05 DE MARCO DE 2025
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadora.
0 presente Projeto de Lei tern como finalidade estabelecer mecanismos
para a concessao de patrocinio, na forma de apoio cultural, a Associagao de
Difusao Comunitaria de Barao -Radio Agao FM, reconhecendo sua importancia
como veiculo de comunicacao de interesse pllblico e seu papel fundamental na
promogao da cultura, informagao e cidadania no municipio de Barao.
A Radio Agao FM desempenha urn papel essencial na disseminaeao de
informag6es de relevancia para a comunidade, incluindo noticias locais, eventos
culturais, educativos e sociais, bern como campanhas de conscientizaeao sobre
saude pdblica, educagao e seguranga. A16m disso, a radio comunitaria fortalece
a identidade cultural do municipio, promovendo artistas locals, valorizando as
tradie6es regionais e proporcionando urn espago democratico para o debate de
temas de interesse da populagao.
0 apoio financeiro proposto pelo presente projeto visa garantir a
continuidade das atividades da radio, permitindo a manutengao da infraestrutura
necessaria para sua operagao, bern como a produgao e veiculagao de conteddos
de interesse publico. Esse suporte e fundamental para que a Radio Aeao FM
possa seguir cumprindo seu papel social sem comprometer sua independencia
editorial e sua missao de servigo comunitario.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Vale ressaltar que a proposta segue os principios da publicidade
institucional, sem carater promocional ou mercadol6gico, em conformidade com
as normativas que regem a destinaeao de recursos ptlblicos. 0 modelo adotado
garante que a parceria entre o poder pi]blico e a radio comunitaria seja pautada
pela transparencia, pelo interesse coletivo e pelo compromisso com a
democratizagao da comunicaeao.
Dessa forma, a aprovagao deste Projeto de Lei representa urn instrumento
de fortalecimento da cultura e da cidadania, permitindo que a Radio Agao FM
continue a desempenhar suas atividades com qualidade e comprometimento
com a populagao de Barao.
Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovagao deste projeto, visando o fortalecimento da comunicagao comunitarja
e a promogao do acesso a informaeao de qualidade para todos os municipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de
margo de dois mil e vinte e cjnco.
Ru® d® E.tacoo,10®8 . a.n`ro -Fan./F": 813898-1 loo
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