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materia nº 2940/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2940 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAbre Créditos Especiais por reduções Orçaementárias no valor de R$ 363.732,15
native_id1693

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 17 de março de 2025
2025-03-17 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-03-10 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-03-07 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:50:50.091390-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcip]O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2940, DE 05 DE IVIARCO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cteditos Especiais por Redu?6es Ongamentarias,
no valor de R$ 363.732,15
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuic6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfeditos Especiais, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 363.732,15 (trezentos e sessenta e tres mil,
setecentos e trinta e dois reais e quinze centavos) nas seguintes Rubricas
Ongamentarias:
6RGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05 - EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.306.0041.2555 -MERENDA ESCOLAR -EDUCAGAO INFANTIL-PRE ESCOLA
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 147.323,15
Recurso: Livre
12.306.0046.2554 - MERENDA ESCOLAR -EDUCAQAO INFANTIL-CRECHE
3.3.3.90.30.00.000000 -Material de consumo R$ 216.409,00
Recurso: Livre
Art. 2° Servira de cobertura do artjgo anterior a redueao orgamentaria do exercfcio
do ano de 2025, no valor de R$ 363.732,15 (trezentos e sessenta e tres mil, setecentos
e trinta e dois reais e quinze centavos) nas seguintes Rubricas Orgamentarias:
F=}
6RGAO:
UNIDADE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
05 - sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
02 - EDucAeAO INFANTiL
2992 -
MERENDA ESCOLAR-EDUCACAO INFANTIL-PRE￾ESCOLA
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo
ORGAO:
UNIDADE:
R$ 147.323,15
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
02 - EDucAeAO iNFANTiL
2872 -
MERENDA ESCOLAR-EDUCACAO INFANTIL￾CRECHE
3.3.3.90.30.00.000000 - Material de Consumo R$ 216.409,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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ESTAD0 DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2940, DE 05 DE MARCO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho, por meio deste, solicitar a abertura de cfeditos especiais por meio de
redug6es oreamentarias, medida necessaria, uma vez que as despesas com merenda
escolar nao podem ser consideradas como gastos com a Manutengao e
Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme estabelece o Manual de Demonstrativos
Fiscais (MDF). Essa adequagao se faz essencial para garantir a correta contabilizagao
dos recursos publicos e a conformidade com as normativas vigentes.
Diante disso, visando garantir a transparencia, a legalidade e o equilibrio fiscal
na execugao orgamentaria, faz-se necessaria essa adequagao para que as despesas
com alimentagao escolar sejam corretamente classificadas e registradas, evitando
distore6es nos demonstrativos fiscais e no cumprimento dos limites constitucionais.
Por estas raz6es, encaminhamos este projeto de lei a apreciaeao e aprovagao
deste respeitavel Legislativo, em REGIME DE URGENCIA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de mango do ano
de dois mil e vinte e cinco.
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