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materia nº 2941/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2941 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAbre Crédito Especial por Redução Orçamentária no valor de R$ 60.500,00
native_id1694

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada em Sessão Ordinária do dia 24 de março de 2025
2025-03-17 Arquivo - Matéria Retirada Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-03-10 Aguardando Votação Matéria encaminhada para Comissão de Pareceres
2025-03-07 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T19:59:32.961048-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2941, DE 05 DE MARCO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Credito Especial por Redugao Orgamentaria, no valor de
R$ 60.500,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cfedito Especial, no exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) na seguinte Rubrica
Orgamentaria:
6RGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05 - EDucAeAO NAO cOMpuTAVEL
12.361.0047.2501 -MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimento e vantagens Fixas -PC R$ 60.500,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao oreamentaria do exercicio do ano
de 2025, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais) na seguinte Rubrica
Oreamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
03 - ENSINO FUNDAMENTAL
572 - VALORIZAC;AO DO MAGISTERIO -FUNDEB
3.3.1.90.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens Fixas -PC R$ 60.500,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e cinco.
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2940, DE 05 DE IVIARCO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter a apreciaeao de Vossas
Excelencias a presente solicitagao de abertura de credito especial por meio de redueao
ongamentaria. Tal medida se faz necessaria diante da impossibilidade de custeio das
despesas com o ressarcimento de servidora cedida por meio de recursos do FUNDEB,
devendo essas despesas ser corretamente classificadas como de recursos livres. Essa
adequagao e essencial para garantir a correta contabilizagao dos recursos ptiblicos e a
conformidade com as normativas vigentes.
Diante disso, visando assegurar a transparencia, a legalidade e o equilibrio fiscal
na execueao ongamentaria, faz-se necessaria essa adequaeao para que as despesas
sejam corretamente classificadas e registradas, evitando distong6es nos demonstrativos
fiscais e assegurando o cumprimento dos limites constitucionais e legais.
Pelo exposto, estando a solicitagao devidamente justificada, solicitamos a
aprovagao deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e cinco.
Rue a® E.ta¢ao,10e! a.ntra - F®ndyFax: !1
CEP ®6?30.000 -BARAO ` RS
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®®06.1200

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