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ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
pRojETO DE LEI NO 2943, DE 05 DE MAReo DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cr6dito Especial por Redugao Orgamentaria, no valor de
R$ 5.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuie6es legais,
FAG;O SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art.10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especlal, no exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte Rubrjca Oreamentaria:
ORGAO: 05 -sECRETARiA MUNiclpAL DE EDucAeAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.361.0047.1124 -EMEF SENHOR DO BOM FIM -lMPOSITIVA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e Material permanente R$ 5.000,00
RECURSO: 20 -MDE
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redueao orgamentaria do exercicio do ano
de 2025, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na seguinte Rubrica Oreamentaria:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAGAO
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDuCACAO
3410 - EMEF SENHOR DO BOM FIM -lMPOSITIVA
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e lnstalae6es R$ 5. 000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de margo do ano
de dois mil e vinte e cinco.
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2940, DE 05 DE MARCO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora:
Atrav6s do oficio n° 026/2025, da Camara Municipal de Vereadores, datado de
24 de fevereiro de 2025, foi solicitada a alteraeao da Emenda lmpositiva, apresentada
pelo Vereador Mario Cesar Ajala, a qual destinava o valor de R$ 5.000,00 para melhorias
na Escola Municipal de Ensino Fundamental Senhor do Born Fim, para que a mesma
se.]a utjl`izada para "Aquisi?i5o de equipamentos e material permanente para a Escola de
Ens/.no Ft/ndamenfa/ Senhor do Born F/.in", pois neste momento torna-se mais oportuno
para a entidade beneficiada.
Pelo exposto, estando a solicitagao devidamente justificada, solicitamos a
aprovagao deste Projeto de Lei.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos cinco dias do mss de mango do ano
de dois mil e vinte e cinco.
• F®ntlFal: 61 3e9B-1 loo
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Rue de E.`®¢A®,10ee ` C.r`tro
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