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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ne 2.946, DE 13 DE MARCO DE 2025
(Autoria: Poder Exeoutivo)
Autoriza a Poder Executivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pdblico] na funeao de Agente Comunifario de Satlde.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, pot
necessidade tempofaria de excepcjonal interesse pdblico, na fun9ao de Agente
Comunitario de Sadde.
Pafagrafo t]nico. As atribuig6es da funeao de que trata o caput deste
artigo sao as listadas no Anexo Unico, que integra a presente Lei.
Art. 2° A contratagao prevista no artigo anterior dar-sela no ndmero de
1 (urn) contrato, com carga hofaria de 40 (quarenta) horas semanais.
Pafagrafo dnico. A contratacao prevista no caput deste artigo destinase a Equipe 1 da Estrat6gia da Sadde da Familia, com 1 (uma) vaga na micro6rea
01 (centro).
Art. 3° Para efeitos de remunera9ao, sera observado o que dispbe a Lei
Municipal n° 1.089, de 06 de abril de 2005 e alteragdes.
Paragrafo primeiro. 0 vencimento basico 6 de R$ 3.036,10 (ties mil e
trinta e seis reais e dez centavos), que correspondem ao valor fixado pela Lei
Municipal n° 2.938, de 20 de fevereiro de 2025.
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Pafagrafo segundo. 0 valor previsto no pafagrafo primeiro deste artigo
podefa sofrer alteracao, com base na legislacao que conceder revisao geral anual
e de reajuste dos vencimentos dos servidores.
Pafagrafo terceiro. Os direitos e deveres do contratado sao os
elencados no art.199, sous incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07
de junho de 20ce e alterae6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4° 0 contrato, de natureza administrativa, tera a duragao de ate
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, por no matimo
igual perrodo.
Art. 5° No caso de contratada gestante, o contrato podefa ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, inciso XVIIl da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinca "b" do Ato das
Disposig6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido, ao
programa de prorrogagao da licenga a gestante de que trata a Lei Municipal n°
1.506, de 17 de margo de 2010.
Paragrafo dnico. Pare efeitos de fixapao do termo inicial da licengamatemidade e do salario-maternidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado pelo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
Art. 6° Para fins de contratagao, sera observada a ljsta de candidates
classificados em Processo Seletivo Simplificado.
Art. 70 As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotae6es ongamentarias:
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
Unidade 1 -Secrefaria Municipal da Sadde
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10,271.0031.2302 -Assist6ncia a Previd6nda do Servidor
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obriga¢es patronais
10.122.0001.2701 -Manutengao da Sec. da Satlde
3.3.3.9.0.46,00.000000 - Auxilio alimentagao
3.3.1.9.0.13.00.000000 -Obrigaeees patronais
ORGAO: 7 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
Unidade 2 - Fundo Municipal da Satlde
10.301.0107.2724 -ManutonQao do ACS
3.3.1.9.0.11.00.000000 -Vencimentos e vantagens fixas/servidores
3.3.1.9.0.16.00.000000 -Outras despesas variaveis
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos treze dias do
mss de margo do ano de dois mil e vinte e ctnco.
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ANEXO UNICO -ATRIBulcoES DA FUNCAO
FUNeAO -AGENTE cOMUNiTARio DE sAt]DE:
Desenvolver e exercer atividades de prevencao de doencas e promocao da
sadde, por meio de ag6es educativas e coletivas, nos domicilios e na
comunjdade, sob supervisao competente; utilizar instrumentos para diagn6stjco
demogfafico e s6ciocultural da comunidade de sua atuagao; executar atividades
de educa9ao para a saL]de individual e coletiva; registrar. para controle das ag6es
de saade, nascimentos, 6bitos, doencas e outros agravos a sadde; estimular a
participa9ao da comunidade nas politicas pdblicas como estrat6gia de conquista
de qualidade de risco a familia; particjpar ou promover aeees que fortale9am os
elos entre o setor saude e outras politicos ptlblicas que promovem a qualidade de
vida; desenvolver outras atividades pertinentes a funeao do Agente comunitario
de Sat]de.
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N° 2.946, DE 13 DE WIARCO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse ptiblico.
Justificamos a proposta, tendo em vista o pedido de rescisao do contrato
de trabalho da Agente Comunitaria de Sadde que atendia a microarea, conforme
oficio n° 06/2025, ouja c6pia segue anexa.
A proposta prescinde de impacto ongamentario-financeiro, por §e tratar de
substituigao.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
do Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos treze dias do
mss de marap de dois nil e vinte e cinco.
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MUNiofro DE BARto
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
Endereqo: Rua da Ede\fao Cock, 58 -Cenfro -Tdifrone: 51es96"00 - Site: mm^i.beraorsidovbr - E-mdi: 8aude©arao.rsgovdr
Of. 06/2025
Sechor Prefeito :
Bardo. 07 de mar¢o de 2025.
Ao cumprimenta-lo cordialmente vimos solicitar encamnhamento de
projeto de lei para Caniara de Vereadores visando a contratapao de urn Agente
Comunitano de Satlde papa a micro area 01, Equlpe ESF 01, com carga horata de
40 (quarenta) horas semanals, pelo periodo de 365 dias prorrogavel por igual
periodo.
Este pedido justifica-se pelo fato da Agente Comunitina de Satde,
da microaleas O1{entro, Daiane Matin Biancho ter solicitado sun exoneragfro,
tambem houve a solicjtapao a rescisao do contrato temporato da Agente
Comunitata que atuava nessa micro area.
Saljenta-se que no momento que ndo houver Agente Comuhitalo de
Sadde nestas microaleas a parcela desta populapfro fica desassistida, sendo que a
equipe incompleta nfro consegue atingiv uma cobertura de 100% da populapfro,
confome pactuado com o Mnist6rio da Satide. Cabe ressaltar, que o Municjpio
recebe recurso por Agente Comuhitino de Satde em atuapao e cadastrado no
SCNES.
A contratapfro devefa seguir o Processo Seletivo Simplificado em vigor.
Atenciosanente,
Exmo Sr:
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municiprl
Barao- RS
Secretfria Municipal da Sadde
Baraous
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