ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2.948, DE 13 DE MARCO 2025
(Autoria: Poder Exeoutivo)
Concede subvengao a Associacao
Beneficente Hospital Sao Jose de Barao e
da outras providencias.
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no usa de
suas atribui96es legais, FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Bafao
aprovou e, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subveneao a Associaeao
Beneficente Hospital Sao Jos6 -ABEHSJ.
Paragrafo dnico. Os recursos financeiros a serem repassados mensalmente a Entidade
serao limitados em ate R$ 171.916,25 (cento e setenta e urn mil, novecentos e
dezesseis reais e vinte e cinco centavos) mensais.
Art. 2° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao Beneficente
Hospital Sao Jos6 -ABEHSJ, devefa apresentar:
1 - Provade Registros ou lnscrie6es nos 6rgaos ptlblicos:
• C6pia do contrato social ou Estatuto soclal, devidamente registrado;
- Federal:CNPJ;
- Municipal: Alvafa de Localizagao:
2 - ProvadeRegularidadeFiscal:
- dos tributos federais;
- dostributos estaduais
• dostributosdo Municipio de sua sede;
- doFGTS;
1
RuadaE.tae%%,pq
:8;3to?a.efto`TB'AFfialEaRxi6%cOB.tng
v"`harae`ra,`3av`_bf
- CNDT;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3 - Ata de posse da diretoria registrada em cart6rio;
4 - Ultimobalanap, exigivel naformadaLei.
Art. 2° 0 Convenio tefa validade pelo periodo 12 (doze) meses, a contar da sua
assinatura.
§ 1° 0 Convenio podera ser prorrogado por sucessivos periodos, mediante assinatura
de termo aditivo, limitado a 60 meses;
§ 20 A cada prorrogacao o Convenjo podefa tor sous valores atualizados, fanto na parte
fixa como na variavel, mediante aplicaeao de atualizagao monetaria pelo indice Nacional
de Preaps ao Consumidor Amplo -lpcA, ou outra porcentagem de menor valor.
Art. 3° As clausulas e condig6es sao as constantes na minuta anexa, que passa fazer
parte integrante desta Lei.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correfao a conta da seguinte dotaeao
orpemenfaria:
ORGAO
UNIDADE
726
Ui7-
01-
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
0RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
1829
rlrl -
01-
07-
01-
rfi/ -
02-
3.3.3.50.43.00.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
S:=¥EN88ESS38PAEs
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
suBVENeAO A A.B.H. SAO josE -
lMPOSITIVA
SUBVENCOES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
SUBVENCOES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
S#¥EN88ES§88PAFs
Art. 5. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de margD
de dois mil e vinte e cinco.
ua €a Eifaee®, 1aaB i e®n`ro . FanctFa*: 81 eEP#.tt.###!!io.R3 aco6.'aoo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
TC XXX/2025
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO
TERMO DE CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNIcipIO DE BARAO E A
ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE.
0 MUNIcipIO DE BARAO, Pessca Juridica de Direito Pl]blico, inscrito no CNPJ sob n°
91.693.325/0001-52, representado neste ate pelo Prefeito Municipal Senhor
JEFFERSON SCHuSTER BORN, CPF (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr.
Hoffer, n° 76, Bairro Centro, Municipio de Bafao/RS, doravante denominado PRIMEIRO
CONVENENTE e a ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITAL SAO JOSE, inscrita no
CNPJ sob n° 87.860.375/0001-00, com sede na rua DR. Hoffer n° 190, na cidade de
Barao/RS, representado neste ato pelo Presidente Sr. RUDINEI EBELING, portador de
CPF (cpf ooultado), residente e domiciliado na Rua Professora Maria Edith Selbach, n°
1198, na cidade de Barao/RS, doravante denominado SEGUNDO CONVENENTE,
tendo em vista o que disp6e a Constituigao Federal, em especial os seus artigos 196 e
seguintes, as Leis Federais n° 8.080/90 e 8.142/90, as normas gerais da Lei Federal de
8.666/93 e demais disposie6es legais e regulamentares apliedveis a especie,
RESOLVEM: com base na Lei Municipal n° XXXXXX, celebrar o presente Termo de
Convenio, mediante as clausulas e condie6es seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA -D0 0BJETO
0 presente Convenio tern por objeto a execuqao, polo SEGUNDO CONVENENTE, de
servieos hospitalares e tecnicos profissionais a serem prestados aos usuarios residentes
no Municipio de E3ARAO, dentro dos limites abaixo fixados:
I.I -PARCELA FIRA -DEMANDA ESPONTANEA
I.I.I. Planfao 24 horas: medico de Plantao no Hospital, 24 (vinte e quatro) horas por dia,
todos os dias da semana;
ff 4
Rtia aa Eitaen©,1@aa a a.fllro a F©Be/Faki 81 3898-tB00
6EPRE`ffi€£#fa.%aaFO`R8
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUN[CipI0 DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
I.I.11. Procedimentos Clinicos Ambulatoriais: sefao efetuados Procedimentos Clinicos
Ambulatoriais que o Hospital tenha condig6es minimas de realizar e tambem
compreende todo o material hospitalar utilizado para esse fim, incluindo, dentre outros:
curativos, suturas, avaliag6es, drenagem de abscesso e outros;
I.I.Ill. Consultas Medicas Especialidades Basicas: consultas medicas nos consult6rios
do Hospital 12 horas diarias compreendidas entre 7:00 horas ate as 19:00 horas, de
segunda a sexta, em especialidades basicas, sem limite de consultas, respeitando o
tempo que determina o Conselho Regional de Medicina de 15 minutos em media por
consulta, hofario de Refeigao, ressalvando a disponibilidade do profissional medico nao
estar efetuando outro procedimento previsto dentro deste convenio que o impepe
simultaneamente;
I.I. IV. Atendimentos Medicos e Especialidades Basicas: atendimento medico no Hospital
por 12:00 horas djarias compreendidas entre a§ 19:00 horas de urn dia ate as 7:00 horas
do dia seguinte, e em qualquer hofario aos sabados, domingos e feriados, em
especialidades basicas, sem limites de atendimentos, respeitando o hofario de refeigao,
ressalvando a disponibilidade do profissional medico nao estar efetuando outro
procedimento previsto dentro deste convenio, que o impeca simultaneamente;
I.I.V. Atendimento de Urg6ncia: sefao efetuados Atendimentos de Urgencia que o
Hospital tenha condi96es minimas de realizar, compreendendo tambem todo a material
utilizado para esse fin. Compreende os atos medicos praticados em cafater de urgencia
ou emergencia;
I.I.Vl. Serviaps de enfermagem: compreende os atendimentos basicos efetuados pela
equipe de enfermagem;
I.I.Vll. Exames de Raio-X;
I.I.Vlll. Consultas nas especialidades de cardiologia e pediatria.
I.11 -PARTE VARIAVEL -DEMANDA AUTORIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
I.11.I. Exames de Ecografia tais como: aparelho urinario, pr6stata (via abdominal),
abdome total, abdome superior, parede abdominal, bolsa escrofal, trans vaginal]
transvaginal com doppler, pelvica, obstetrica, obstetrica gemelar, tireoide, tireoide com
Jie5
Rue ea 5.ta%&ip#3ks£,:§£`eisF££F8i'Rxi3"eec.I a®° `
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
doppler. bolsa escrotal com doppler, doppler de 6rgaos e estruturas, 6rgaos e estruturas
superriciais, eco mamaria (com mamografia ptevia) entre outras - R$ 127,46 cada;
I.11.11. Exames de Ecografias especiais, tais como: ecocardiograma, ecocardiograma
fetal, obst6trica morfol6gica 2° T] obstetrica morfol6gica 2° T gemelar, obstetrica
morfol6gica 1° T gemelar, doppler membro inferior (cada), doppler membro superior
(cada), doppler de art veia aorta + jliacas, entre outras - R$ 253,95 cada;
I.11.Ill. Exames de colonoscopia -R$ 787,27 cada;
I.Il.IV. Exames de endoscopia dige§tiva -R$ 520,60 cada;
I.Il.V. Consultas especializadas -R$ 120,62 cada.
§ 1° Durante o plantao 24 horas, o medico plantonisfa nao podefa se afastar das
depend6ncias do Hospital, ou do predio que dele faz parte, distante 30 (trinta) metros
do hospital.
§ 2° 0 cronograma de atendimento medico devefa estar afixado junto ao quadro de
horario de trabalho dos funcionarios do Hospital. 0 referido cronograma devefa ser
objeto e parte da prestagao de contas mensal.
§4° Mediante termo aditivo, e de acordo com a necessidade operacional do SEGUNDO
CONVENENTE, e nas necessidades do PRIMEIRO CONVENENTE, as partes podefao
fazer acr6scimos que julgarem necessarios de ate 25% (vinte e cinco por cento) nos
valores limites, durante o periodo de sua vigencia, incluidas as prorrogag6es, mediante
justificativa aprovada pela Secretaria da Sadde, objetivando, com isso, valorizar e
melhorar os servigos prestados, buscando o equilibrio financeiro.
§5° Os serviaps acima referidos serao exeoutados sob a responsabilidade do diretor
clinico a ser indicado pelo SEGUNDO CONVENENTE.
CLAUSULA SEGUNDA -DO PRAZO E VIGENCIA
0 Convenio tefa validade pelo periodo 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
§ 1° 0 Convenio podera ser prorrogado por sucessivos perfodos, mediante assinatura
de termo aditivo, limitado a 60 meses;
be6
Ru®®aE!taeet%ip'i8ia`oe4•ono`TB-AF£&€iaRxt8"e9e,iaoo
w"haraG*re`pethtw
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
§ 2° A cada prorrogagao o Convenio podefa ter seus valores atualizados, tanto na parte
fixa como na variavel, mediante aplicagao de atualizagao monefaria pelo indice Nacional
de Preaps ao Consumidor Amplo - lpcA, ou outra porcentagem de menor valor.
§ 3° A parte que nao se interessar pela prorrogacao contratual, comunicafa a outra por
escrito com antecedencia minima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA TERCEIRA -NORMAS GERAIS
Os serviaps ora convenjados serao prestados diretamente por profissionais da
SEGUNDA CONVENENTE.
§ 1° Pare os efeitos deste convenio, consideram-se profissionais da SEGUNDA
CONVENENTE:
1 - Os membros do seu corpo clinico e equipe de enfermagem;
2 - Os profissionais autonomos, que eventualmente ou permanentemente prestarem
serviaps a SEGUNDA CONVENENTE, ou se por esta autorizada.
3 - As empresas que, eventualmente ou permanentemente prestarem serviaps a
SEGUNDA CONVENENTE, ou por estes autorizados.
§ 2° E de responsabilidade exclusiva e integral da SEGUNDA CONVENENTE a
contratagao e o pagamento da remuneraeao do profissional especializado para
exeougao do convenio, incluidos os encargos trabalhistas e previdenciarios resultantes
do vinoulo empregaticio, cujos Onus e obrigagdes em nenhuma hip6tese poderao ser
transferidos para o PRIMEIRO CONVENENTE.
§ 3° A SEGUNDA CONVENENTE fica exonerada da responsabilidade pelo nao
atendimento de pacientes amparados pelo Sistema Unico de Sadde - SUS, na hip6tese
de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Pdblico,
ressalvado as situae6es de calamidade pdblica ou grave ameape da ordem intema ou
as situag6es de urgencia e emergencia.
§ 4° Sem prejuizo do acompanhamento, da fiscalizagao e da normatMdade suplementar
exercida pelo PRIMEIRO CONVENENTE sobre a execugao do objeto deste Convenio,
+ 7
Ftua ©e Ei`aee®,1ce6 ` a.n`ro -Pane/Fax: 813es6,1aoo
esp .e7®O,®®O , aARAO ` Ra
w"faraehFi`ee&be
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
os CONVENENTES reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa
gen6rica da diregao nacional do SUS, decorrentes da Lei Organica da Saude.
CLAUSULA QUARTA - OUTRAS OBRIGACOES
IV.I. A SEGUNDA CONVENENTE se obriga ainda a
lv.I.I. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modos universais e igualifarios,
mantendo-se sempre a qualidade na prestagao de serviaps;
lvI.I.II. Afixar avjsos, em local visivel, de sua condieao de entidade integrante do SUS e
da gratujdade dos servjeos prestados nessa condjgao;
lv.I.Ill. Compromete-se a seguir as normas que regem o SUS;
lv.I.IV. Fixar o cronograma dos profissionais contratados no quadro de avisos do
hospital, incluindo nome e hofario de atendimento.
IV.Il. 0 PRIMEIRO CONVENENTE se obriga a..
IV.Il.I. Responsabilizar-se, no caso de transfeiencla de pacientes para outras casas de
Sat]de, pela oedencia de veiculo, bern como de motorista, durante 24 (vinte e quatro)
horas do dia, conforme previsto nas especificag6es da ABNT -Cap.1111.2 e Cap.11 da
ABNT - classificag6es das ambulancias tipo 8.
IV.Il.11. Efetuar o repasse do valor constante no presente conv6nio.
CLAUSuLA QUINTA -CONTROLE DE FLUXO
As fichas, autorizag6es, laudos e solicitae6es serao emitidos pela Secretaria Municipal
da Saude do Municipio atraves do Prontuario Eletr6nico E-SUS.
a) As fichas para consultas devefao ser retiradas junto a UBS do Municipio.
b) Nao ha necessidade de retirar fichas para as consultas ou atendimentos junto a
Secretaria Municipal da Satlde do Municipio, quando esta estiver fechada.
Ru®daE.fa¢%=tp#3ri££o:S£`E£F5£f8/EIRxse"e98.1200`\
J*8
ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
c) Quando se tratar de procedimento de urgencia e emergencia o profissional
responsavel devefa providenciar a documentagao que comprove o efetivo atendimento.
d) E obrigat6rio o profissional de sadde contratado pelo CONVENENTE preencher a
diagn6stico completo, pedido de exames, encaminhamentos e tratamentos realizados
no E-SUS.
CLAUSULA SEXTA -COBRANCAS ADICIONAIS
A SEGUNDA CONVENENTE nao podefa efetuar cobranpe adicional de valores, a
qualquer titulo, dos pacientes encaminhados nos termos do presente Convenio, com
exce¢o das anestesias e dos honofarios do medico anestesista, em caso de
necessidade.
Pafagrafo dnico. A SEGUNDA CONVENENTE responsabilizar-se-a por cobranpe
indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou
preposto, em razao da execugao deste convenio.
CLAUSULA SETIMA -DA RESPONSABILIDADE CIVIL
0 profissjonal 6 responsavel pela indenizagao de dano causado ao paciente, aos 6rgaos
do SUS e a terceiros a eles vinoulados decorrentes de acao ou omissao volunfaria, ou
de negligencia, impericia ou imprudencia praticadas por seus profissionais.
§ 1° A fiscalizagao ou acompanhamento da execugao deste Convenio pelos 6rgaos
competentes do SUS e pela Comissao de Acompanhamento do Convenio nao exclui
nem reduz a responsabilidade da SEGUNDA CONVENENTE perante o PRIMEIRO
CONVENENTE por danos causados a terceiros, por culpa ou dolo na execugao do
objeto do presente instrumento.
§ 2° A responsabilidade de que trata esta Clausula estende-se aos casos de danos
causados por defeitos relativos a presfaeao dos servieos nos estritos termos do art.14
da Lei 8.078. de 11 de setembro de 1990 (C6digo de Defesa do Consumidor).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUN[CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA OITAVA - DO VALOR E DA FORMA DO PAGAMENTO
0 valor sera pago ate o dia 20 de cada mss e obedecefa, necessariamente, a duas
parcelas, uma fixa e outra variavel, da seguinte forma:
lv.I. Valor mensal Fixo: ate R$ 145.916,25 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e
dezesseis reais e vinte e cinco centavos).
IV.Il. Valor mensal Variavel: ate R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reajs).
CLAUSULA NONA - DA PRESTACAO DE CONTAS
A SEGUNDA CONVENENTE se compromete a apresentar ao PRIMEIRO
CONVENENTE prestaeao de contas ate o vigesimo dia titil do mss subsequente do
recurso recebido, contendo relat6rio da aplicaeao dos reoursos, planilha, fatura e
dooumentos dos serviaps prestados de acordo com Plano Operativo em anexo, quadro
de plantonistas com escala individual de cada medico, c6pias de Recibo de Pagamento
a Autonomos, Notas Fiscais e guias de pagamento dos encargos sociais e tributarios
referentes a este convenio.
Pafagrafo tinico. A falta ou apresenta9ao jncompleta da prestagio de contas impedjfa o
repasse dos valores do presente convenio do mss vigente.
CIAUSULA DECIMA - DO PLANO OPERATIVO
0 Plano Operativo, parte integrante deste Convenio e condigao de sua eficacia, foi
elaborado em conj.unto entre as partes, podendo ser repactuado se necessario for,
inclusive em seus aspectos financeiros.
§ 1° 0 cumprimento das metas quantitativas estabelecidas no Plano Operativo, bern
como a acompanhamento dos servigos contratados, devefa ser atestado pela Comissao
de Acompanhamento do Convenio atraves da apresentagao de relat6rio mensal.
§ 2° No case da SEGUNDA CONVENENTE nao atingir pelo menos 70% (setenta por
cento) das metas pactuadas, por 03 (ties) meses conseoutivos ou 05 (cinco) meses
altemados, esta retomafa a receber por meio de faturamento os procedimentos
trlo
Rue aB E8`agiveE`p#ri%O:S:.isF£&gEaRxi8"Qse.i aoo c
ESTAD0 DO Rlo GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
realizados por urn periodo maximo de 02 (dois) meses, periodo este, definido como
limite pare a apresentagao de urn novo Plano Operativo junto ao PRIMEIRO
CONVENENTE.
§ 3° Caso nao seja pactuado urn novo plano no periodo previsto no paragrafo anterior
desta clausula ou, ainda, se a SEGUNDA CONVENENTE nao cumprir, pelo menos,
70% (setenta por cento) das metas acordadas nos 03 (ties) meses subsequentes a
aprovagao do novo plano operativo, o pagamento a ser realizado a instituigao hospitalar
sera executado, ate o final do prazo de vigencia deste instrumento, por meio de
faturamento dos procedimentos realizados.
§ 4° A avaliagao do cumprimento das mefas devefa ser global e nao de procedimentos
especificos.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA -DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE
0 presente convenio contafa com uma comissao de acompanhamento e sera composta
por 06 (seis) representantes, sendo duas ligadas a PRIMEIRA CONVENENTE, duas
ligadas a SEGUNDA CONVENENTE e outras duas do Conselho Municipal de Sadde.
§ 1° A atribuicao desta comissao sera a de acompanhar a execugao do presente
instrumento, principalmente no tocante aos seus custos, oumprimento das mefas
estabelecidas no Plano Operativo e avaliagao da qualidade da ateneao a saude dos
usuarios.
§ 2° A comissao sera criada pela PRIMEIRA CONVENENTE ate quinze dias ap6s a
assinatura deste termo, cabendo a SEGUNDA CONVENENTE e ao Conselho Municipal
de Sadde, neste prazo, indicar os seus representantes.
§ 3° A SEGUNDA CONVENENTE fica obrigada a fomecer a Comissao de
Acompanhamento todos os dooumentos e informag6es necessarias ao oumprimento de
suas finalidades.
§ 4° A existencia da comissao mencionada alhures nao impede nem substitui a§
atividades ptoprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
+ 11
RuedoE.ta9cAca.p`:8;3'o:a.ono`TB-AFRA8'Eawww`Baraa,ffi`eev`br
RX3el3606.i2o\
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DA DOTACAO ORCAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente Lei, correrao a conta da seguinte dotagao
orgamentaria:
ORGAO
UNIDADE
726
3.3.3.50.43.cO.000000
0RGAO
UNIDADE
3417
3.3.3.50.43.00.000000
6RGAO
UNIDADE
3415
3.3.3.50.43.cO.000000
6RGAO
UNIDADE
1829
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
: §:B¥EN88ES S8%PAEs
07 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
01 - SECRETARIAMUNICIPALDASAUDE
SUBVENCAO A A.B.H. SAO JOSE -
IMPOSITIVA
SUBVENCOES SOCIAIS
07-
01-
07-
02-
3.3.3.50.43.cO.000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
PAGAMENTO DE EXAMES
SUBVENCOES SOCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAODE
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
a:B¥EN88ES§8%PAFs
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA -NOTIFICACOES
Visando a preservaeao de interesses reciprocos, qualquer cirounsfancia que possa
caracterizar descumprimento dos termos deste Convenio, devefa ser objeto de
notificagao escrita, com prazo de 05 (cinco) dias, a contar do evento, para resposta da
outra parte.
CLAUSULA DECIMA QUARTA -PENALIDADES
Fica a SEGUNDA CONVENENTE sujeita as seguintes penalidades:
a) advertencia por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades,
b) multa sobre o valor do Convenio de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de
clausula contratual ou norma de legislacao vigente
A12
Rue da Glla9€E`p:3#3i££o;§£,E£F££FaltlRxi 3neee.1 aoo `
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
CLAUSULA DECIMA QulNTA -RESCISAO
Constituem motivos para rescisao do presente Convenio o nao cumprimento de
qualquer de suas clausulas e condig6es, bern como os motivos previstos na legislaeao
referente a contratos administrativos, sem prejuizo das multas cominadas na clausula
decima quinta.
§ 1° A SEGUNDA CONVENENTE reconhece desde ja os direitos do PRIMEIRO
CONVENENTE em caso de resci§ao administrativa prevista na legislaeao referente a
contratos ad mi n istrativos.
§ 2° Em caso de rescisao contratual, se a intemupcao das atividades em andamento
puder causar prejuizo a populagao, sera observado o prazo de 60 (sessenta) dias para
ocorrer a rescisao. Se neste prazo a SEGUNDA CONVENENTE negligenciar a
prestagao dos servigos ora conveniados, a multa cabivel podefa ser duplicada.
CLAUSuLA DECIMA NONA - Do Fore:
As partes elegem o foro da Comarca de Carios Barbosa/RS, para dirimir quest6es
oriundas do presente Convenio que nao puderem ser resolvidos pelas partes e/ou pelo
Conselho Municipal da Satlde.
E, por estarem assim as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02
(duas) vias de igual teor e forma.
Barao, xDt de xx>oot de 2025
CONTRATANTE:
JEFFERSON SCHUSTER BORN
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
RUDINEI EBELING
PRESIDENTE
13
TESTEMUNHAS:
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
14
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
```+...>`.en,..:......
ESTADO DO Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 2.948, DE 13 DE MARCO DE 2025
Senhor Presidente,
Vereadores e Vereadora.
0 presente Projeto de Lei tern por objetivo autorizar o Municipio de Bafao a
firmar convenio com a Associagao Hospital Sao Jose de Barao para a prestaqao de
serviaps m6djcos, consultas e exames, garantindo assim a continuidade e a ampliaeao
do atendimento a populagao.
A Associagao Hospital Sao Jose e a dnica unidade hospitalar do municipio,
desempenhando urn papel fundamental na assistencia a sadde dos cidadaos
baronenses. Sua estrutura e equjpe t6onica sao essenciais para o atendimento
emergencial, ambulatorial e para a realizagao de exames e procedimentos medicos.
Diante da crescente demanda por serviaps de sadde e da necessidade de
garantir acesso digno e eficiente a populacao, a formalizagao desse convenio se mostra
imprescindivel. A parceria permitifa urn aprimoramento dos servigos prestados, bern
como a ampliaeao da capacidade de atendimento, reduzindo deslocamentos de
pacientes para municipios vizinhos e, consequentemente, diminuindo custos tanto para
os usuarios quanto para a administragao ptlblica.
A16m disso, a iniciativa refonga o compromisso do poder pdblico com a
sadde, promovendo a otimizagao dos recursos disponiveis e garantindo que a
populagao de Bafao tenha atendimento medico de qualidade no pr6prio municipio.
Dessa forma, a aprovacao deste projeto e de extrema importancia para
assegurar que os cidadaos baronenses continuem contando com urn servjpe de sadde
eficiente, acessivel e humanizado, contribuindo significativamente para a qualidade de
vida e o bern-estar da comunidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovagao desta materia, garantindo o fortalecimento da assistencia a sadde no
municipio de Barao.
A 15
RuadaE.`a88#8!;3.a?o®ono`'.OB.AFRf8F.aRX;813e®C."
ww`barae`ra`oov`br
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos treze dias do mss de mango
de dois mil e vinte e cinco.
Ruaa®E'ta88#8!;8`e:;onot?B`AF£A%F,aRX;8"cO¢'1aoo
ww"hafaQLrt`8ov`br