ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N® 2.949/2025, DE 27 DE MARCO DE 2025
(Autoria: Poder Exeoutivo)
Autoriza o Poder Exeoutivo a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse
pt]blico. na fungao de Monitor de Educagao lnfantil.
Art. 1°. Fica a Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, por
necessidade tempofaria de excepcional interesse ptiblico, na fungao de Monitor
de Educagao lnfantil.
Pafagrafo tinico. As atribuig6es da fungao de que trata o capuf deste
artigo sao as listadas no Anexo Onico, que integra a presente Lei.
Art. 2°. As contratae6es previstas no artigo anterior dar-se-ao na
quantidade de ate 1 0 (dez) profissionais.
Pafagrafo tlnico. A carga horaria de cada contrato sera de ate 30
(trinta) horas semanais, visando o atendimento de Turmas de alunos das Escolas
da redo municipal de ensino.
Art. 3°. Para efeitos de remuneracao, sera observado a que disp6e a
Lei Municipal n° 1.183, de 07 de junho de 2006 e suas alterag6es, Plano de
Carrei.ra dos Servidores.
§ 1°. 0 vencimento basico 6 de R$ 2.034,47 (dois mil, trinta e quatro
reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao padrao 11 da tabela de
vencimentos dos servidores do quadro geral, art. 26, incise I da Lei n° 1.183ra006
e alteragbes.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IVIUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
§ 2°. 0 valor fixado no paragrafo primeiro deste artigo corresponde a
carga hofaria de 30 (trinta) horas semanais, podendo haver reducao proporcional,
de acordo Com a carga hofaria a ser prevista nos contratos tempofarios.
§ 3°. Os direitos e deveres dos contratados sao os elencados no art.
199, seus incisos e pafagrafos da Lei Municipal n° 1.182, de 07 de junho de 2006
e alterag6es, Regime Juridico dos Servidores.
Art. 4°. Os contratos, de natureza administrativa, terao a duragao de ate
260 (duzentos e sessenta) dias (final do ano letivo).
§ 1°. Mediante acordo entre Municipio e contratados, observado a
interesse pdblico, os contratos administrativos poderao ser suspensos durante
periodos de recessos das Escolas.
§ 2°. Nos prazos de suspensao dos contratos nao havera
contraprestagao dos servigos por parte dos contratados e remuneracao peouniaria
por parte do Municipio, com efeitos nas ferias e na gratificaeao natalina, de
acordo com o tempo de suspensao, conforme disp6e a Lei Municipal n°
1.182/2006 e suas alterag6es.
Art. 5°. No caso de contratada gestante, o contrato podera ser
prorrogado, por ate 7 (sete) meses, visando garantir a estabilidade provis6ria de
que trata o art. 7°, incise X\/Ill da CF/88, c/c arts. 10, 11, alinea "b" do Ato das
Disposie6es Constitucionais Transit6rias - ADCT e Recurso Extraordinario n°
842.844 do Supremo Tribunal Federal, bern como ter acesso, se requerido pela
contratada, ao programa de prorroga9ao da licenea a gestante de que trata a Lei
Municipal n° 1.506, de 17 de marpe de 2010.
Pafagrafo dnico. Para efeitos de fixagao do termo inicial da licengamaternidade e do salario-matemidade de que trata a Lei Federal n° 8.213, de 24
de julho de 1991, a ser custeado polo Regime Geral de Previdencia Social, sera
observada a decisao do Supremo Tribunal Federal, na ADl n° 6.327.
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ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
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Art. 6°. Para as contratag6es, serao observadas as listas de candidatos
classificados em Concurso ou Processo Seletivo Simplificado.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrao a conta das
seguintes dotag6es oreamenfarias:
6RCAO: o5
UNIDADE: 01
12.271.0031.2302
3.3.1.90.13.00.000000
12.361.0047.2501
3.3.1.90.08.00.000000
UNIDADE: 02
12.365.0045.2521
3.3.1.90.11.00.000000
3.3.1.90.16.00.000000
12.361.0047.2531
3.3.1.90.11. 00.000000
3.3.1.90.16. 00.000000
UNIDADE: 03
12.272.0031.2503
3.3.1.90.13.00.000000
12.361.0004.2531
3. 3.1.90.11.00.000000
3,3.1.90.16,00,000000
3.3.1.90.08.00.000000
sECRETARiA MUNicipAL DEDucAeAO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACA0
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO - SERVIDOR
-Obrigag0es patronais
MANUTENCAO DA SECRETARIA DE
EDUCACAO
Outros Beneficios Assistenciais do Servidor e
do Militar
EDUCACAO INFANTIL
MANUTENeAO DE cRECHEs
Vencimento e Vantagens Fixas - PC
Outras Despesas Variaveis - PC
VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEB
Vencimento e Vantagens Fixas - PC
Outras Despesas Variaveis - PC
ENSINO FUNDAMENTAL
ASSISTENCIA A PREVIDENCIA DO
SERVIDOR
-€#%aR9,6£ScPAa6r°Dn8!SMAGisTER|o-FUNDEB
Vencimento e Vantagens Fixas - PC
Outras Despesas Variaveis - PC
Outros Beneflcios Assistenciais do Servidor e
do Militar
Art. 8.a Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e sete
dias do mes de mareo de dais mil e vinte e cinco.
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ANEXO 0NICO -ATRIBUICOES DA FUNCAO
Realizar as suas tarefas com respeito, compreensao e carinho, buscando
ambientar a crianpe a entjdade; comunicar imediatamente a coordenaeao
qualquer comportamento anormal demonstrado pela crianca, tanto fisico como
psiquico ou social; desenvolver atividades com as criangas, visando a
criatividade, jndependencja, injctativa, responsabilidade e racjocinio 16gico;
auxiliar as criangas a desenvolverem a coordenaeao motora, mediante exercieios
e brinquedos, conforme orientaeao do professor respon§avel; vigiar e manter a
disciplina das criancas sob sua responsabilidade; acompanhar as criangas em
passeios, visitas e festividades soctais; executar, orientar e auxiliar as criancas no
que refere a higiene pessoal e vestuario; comunicar a coordenaeao a falta de
material ou generos, notada durante a realjzagao de suas tarefas; auxiliar na
manutencao da higiene do ambiente; ministrar alimentagao; servir as refeie6es e
auriliar as changas menores a se alimentar; observar a sai]de e o bern estar das
criangas comunicando ao professor qualquer alteragao, ajudando quando
necessario, prestar primeiros socorros, leva-las ao atendimento medico e
ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorfencia; ajudar a ministrar os
medicamentos, conforme prescrigao m6dica, sob orientagao; orientar os pais
quanto a higiene infantjl; comunicar ao professor e a direcao da escola qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuracao da frequ6ncia
diaria e mensal das criangas; executar outras tarefas que lhe forem atribuidas.
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JUSTIFICATIVADOPROJETODELEIN°2.949,DE27DEMARCODE2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em carater tempofario, por excepcional interesse pdblico.
As contratagdes sao nece§sarjas na fungao temporaria de Monitor de
Educagao lnfantil, para atendimento de tunas de alunos das Escolas da rede
municipaldeensino,comofimdeatenderademandadecadaeducandario,tudo
conformeoffcion°094/2025daSeoretariaMunicipaldeEducagao.
A necessjdade de contratacao emengencial de Monitores de Educacao
Infant" visa. suprir duas vaga§ decorrentes de exoneragdes de Agentes
Educacionais, atender a demanda decorente da abertura de uma nova turma de
alunos na EMEI Dindani; para adequar o quadro da EMEI Arco-iris, de forma a
possibilitaraampliagaodoMatemal1,quepossuilistadee§peradealunos.
Salientamos que a lista de aprovados do ultimo concurso de Agente
Educacional8ee§gotou,jncluslvenasegundachamada.Haumconcursoptlbwco
em andamento, em fase de elaboragao do Edital de Abertura, razao pela qual se
justjfjcam as contrata96es tempofarias.
A despesa decomente da presente autorizagao 6 objeto de jmpacto
or8ament6rio-financejro.
Parafinsdecontratagao,sefaelaboradoProcessoSeletivoSjmplificado.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao
de mais este Projeto de Lei.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO, aos vinte e seto dia§
do mss de marco de dois mjl e vinte e cjnco.
Rue d® E.togA®, 1 oeB a.n'ro . FonofFax
cEPw#®Efoeq;`E£3Apo.RS
ei acoe.i2OO
Oficio n9 094/2025
Exmo Sr.
Jefferson Schuster Born
Prefeito Municipal
Bar3o -RS
ESTADO DO
MUNIC
:.peDREpO§DHEhBNADREA%OsuL
Barao, 25 de marco de 2025
CABIN
Assunto: Solicita€ao de elaboragivo de Projeto de Lei pal-a contratacao emengenclal de Monheres de
Educa€ao lnfanti[
Ao cumprimenfa-lo cordialmente, venho solicitar que seja elaborado Proj.eto de Lei que autoriza a
contratac5o em car6ter emergencial de ate 10 (dez) Monitores de Educacao lnfantil, com carga horaria de
ate 30 (trinta) horas semanais, para atuarem na rede municipal de ensino. As vagas e turnos ser5o definidos
conforme a demanda especifica de cada escola,
A necessidade de contratacao emergencial de Monitores de Educacao lnfantil visa suprir 02 (duas)
exonerac5es de Agentes Educacionais nomeadas no tiltimo concurso em vigor, visto que todos os candidatos
aptos pelo concurso ou ja foram nomeados ou ja desistiram/n5o aceitaram a nomeaeao; visa tambem abrir
nova turma na EMEI Dindanj para o atendimento de alunos que est§o na lista de espera e; pretende adequar
o quadro da EMEI Arco iris para possibilitar ampliacao da turma do Maternal 1 e suprimir a demanda de
alunos na lista de espera.
Essa medida se justifica pela ausencia de urn processo seletivo atual para o cargo de Agente
Educacional e pela falta de uma lista atualizada de classificados em concurso pt]blico. Dessa forma, a
contrata¢ao temporaria de monitores se torna essencial para garantir o suporte pedag6gico adequado aos
estudantes, ate que urn novo concurso ptiblico seja realizado e o quadro de profissionais seja regularizado.
Reitero que a empresa respons5vel pelo certame do concurso pdblico ja esta contratada para a realiza€ao do
mesmo.
0 Projeto de Lei devera autorizar a contratasao de Monitores de Educacao lnfantil por ate 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias e ou ate a homologacao oficial do novo concurso ptiblico para Agente
Educacional.
0 impacto financeiro sera efetivado no momento da contratagao, conforme as necessidades
especlficas e as possibilidades or¢amenfarias da rede municipal de ensino.
Sugere-se que as contrata¢6es sejam realizadas com base nas listas homologadas em vigor, para
garantir a transparencia e a equidade no processo, respeitando a ordem de classificacao dos profissionais
disponiveis.
Nada mais havendo a constar.
Respeitosamente,
Secretario Municipal de Educa¢ao
ww`Bara®Lra`g@v`bi
Cjente e autorjzo