ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GAB]NETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2952, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre cfedito especial por excesso de arrecadagao
no valor de R$ 70.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHuSTER BORN, no uso de
suas atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cfedito especial
por excesso de arrecadagao no oreamento do exercicio do ano de 2025, no valor
de R$ 70,000,00 (setenta mil reais), na seguinte Rubrica Orgamenfaria:
ORGAO: 06 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.122.Ooio.2601 -MANUTENeAO DOs sERvi9Os DAAGRicuLTURA
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamentos e material permanente R$ 70.000,00
RECURSO: 1089 -Patrulha Agricola
STN 701
Art. 2° Servira para cobertura do artjgo anterior o excesso de arrecadagao.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de abril do
ano de dois mil e vinte e cinco.
Hu±
Prefei
JEFFE SCHUSTER BORN
Municipal
RuadaEm¢8#;!i3.o?o.on€¥B-AF££alF.aRxi813cOMaoo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N° 2952, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
0 Poder Executivo Municipal submete a apreciagao o presente
Projeto de Lei que prop6e a abertura de cfedito especial por excesso de
arrecadagao no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), vinculado ao Convenio
Administrativo n° 3968/2023, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por
interm6dio da Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Produgao Sustentavel e
lrrigagao, e o Municipio de Barao, objetivando executar demandas de apoio ao
desenvolvimento da agricultura, conforme Processo n° 23/1500-0023330-5.
0 valor do convenio e procedente de emenda parlamentar
encaminhada pelo Deputado Estadual Elton Weber, pleiteada pelo Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e pela Cooperativa de Laticinios General Neto, com a
finalidade de execugao do projeto intitulado "Patrulha Agricola".
Com os recursos disponibilizados, sera adquirida uma maquina
agricola do tipo empilhadeira, que sera posteriormente destinada a Cooperativa
General Neto, com o objetivo de fortalecer as atividades de apoio a produgao e a
logistica agricola no municipio.
Segue anexo o Termo de Convenio.
Diante do exposto, estando a solicitagao devidamente justificada e
em conformidade com os dispositivos legais vigentes, submetemos a consideragao
de Vossas Excelencias o presente Projeto de Lei, confiantes em sua aprovaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de abril do
ano de dois mil e vinte e cinco.
JEFF
Ru@®aE3toe€%ip#3kF#®o:£`£`BfaF££F8EaRxi3n€as-12°°
` +9} PROA :`'io:ti;¥,:
/+dministratlvo:. t.`-Cc}t.J
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ESTADO DO Rlo GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACA0
TERIVI0 DE CONVENIO
-AQUISIC6ESFPE n° 3968/2023
CONVENIO ADIVIINISTRATIVO QUE ENTRE SI
CELEBRAM 0 ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL,
POF` lNTERIVIEDlo DA SECRETARIA DA
§SsR+E#ZuvEt='EiRRFGE#8,'AE'oMuPNigiBYoC£3
BARAO, OBJETIVANDO EXECUTAR DEIVANDASDE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA,
CONFORWIE PROCESSO N° 23/15000023330,5.
AGRicuLT3RAF:TtE8uA%iAF'°pRGOTUNCDAEOD°su§#fuTPA°JE`[teTeq'£R,dGaAg#E:;:'AseDd:
administrativa na Av. Getdl.Io Vargas,1384, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, inscrita no
CNPJ sob a n.0 93021632/0001-12, a seguir denominada CONCEDENTE, neste ato representado
por seu Clair Tome Kuhn, inscrito no RG n° 9038931672 SSP/PC e CPF sob o n° 54747325034,
residente e domiciliado na Rua Serafin Fagundes, n° 959, Ap 303 na cidade de lbiruba - RS, e o
MUNICIPIO DE BARAO, inscrito no CNPJ sob o n.a 91.693.325/0001-52, com sede admjnistrativa
na Rua D. Estagao,1085 -Centro a seguir designado CONVENENTE, representado neste ato par
seu Prefeito Jefferson Schuster Born, inscrito no RG n° 2068911938 e CPF n° 978.021.900-53,
residente e domiciliado Rua Dr. Hoffer, 76 - Centro, resolvem celebrar o presente Convenio, com
base na Lei n° 8.666/93, na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei de Diretrizes Orpementarias e na
lnstrugao Normativa CAGE n° 06, de 27 de dezembro de 20161, celebram o preseme CONVENlo
ADIVIINISTRATIVO, nos termos e condie6es estabelectdas nas seguintes clausulas.
CLAUSULA PRIMEIRA -DO 0BJET0
0 presente Convenio tern por objeto a aquisieao de 1(uma) unidade de Maquina Agricola
Empilhadeira, a Diesel, Com Cambio Automatico, Com capacidade de elevaeao de no minimo 3,5
metros e de capacidade nominal de no mlnimo 2.500 Kg.
CLAUSuLA SEGUNDA -DA EXECUCA0
0 objeto deste Convenio sera executado de acordo com a Plano de Trabalho aprovado
pelas partes;com as clausulas deste instrumento e com a lN CAGE n° 06/2016; e sera acompanhado
e fiscall.zado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva
execu9ao.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA
1A referida norma encontra-se disponlvel no seguinte endere9o eletronlco: httD/^ww.Ieaislacao.sefaz,rs.clov.br
(Areas: CAGE)
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICuLTURA, PECUARIA, PRODuCA0 SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
Os recursos financeiros correrao a conta do seguinte recurso ongamentario, com empenho gravados
sob o n° 24005589964, datado de 26/09/2024.
Unidade Ongamentaria: 15.01
Projeto/Ativldade: 1013
Subtltulo: 23025
Natureza da Despesa: 4.4.40,42
Rubrlca: 0001
Valor: R$ 70.000,00
CLAuSULA QUARTA - DA LIBERACAO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecucao do objeto o CONCEDENTE repassafa ao CONVENENTE R$ 70.000,00
/sefenfa in/./ real.s/,o qual sera liberado em parcela tlnica. A primeira parcela sera repassada em ate
30 /tr.nfa/ dias contados a partir da data da publicagao de sua sl}mula no Diario Oficial do Estado do
presente convenio,
Pafagrafo tinico. Os recursos financeiros serao depositados e geridos em conta
especifica da agencia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta viriculada e identificada
pelo ni]mero e nome do presente convenio, a qual sera movimentada pela CONVENENTE
exclusivamente para fins deste convenio, visando ao pagamento de despesas previstas no Plano de
Trabalho ou para aplicagao financeira.
CLAUSULA QUINTA -DA CONTRAPARTIDA
0 CONVENENTE devera aloca, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a
contrapartida:
1. financeira no valor de R$40.300,OO (quarenta mil a tr®zentos reais), devendo
depositar e gerir o valor na conta bancaria especlfica do convenio, em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma dedesembolso.
2. em bens e/ou serviaps no valor de RS a,00.
CLAUSuLA SEXTA -DAS OBRIGA¢OES D0 CONCEDENTE
Para a consecuqao do objeto previsto na Clausula Primeira do presente instrumento o
CONCEDENTE deve realizar as obrigae6es essenciais elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre as
quais destacam-se:
1. Designar, medjante Portaria, servidor e respect`vo suplente para fiscalizar a execucao
do presente convenio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham
ocasionado prejuizos aos objetivos e metas estabelecidas;
2. Exigir as prestae6es de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na
legislaeao em vigor, a imediata apresentaeao dos documentos comprobat6n.os da execu9ao do
convenio ou a devolueao dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejulzo de
instauraeao de tomada de contas especial, se houver dano ao efario;
3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da
execucaodoconvenio;
4. Receber o objetodo convenio,quando concluido,nos termos aveneados, atestando sua
efetiva execucao;
5. No caso de inadimplencia ou de paralisa?ao parcial ou total injustificadas, assumir o
controle, inclusive dos bens e materials, bern como a execugao do convenio, podendo transferir a
responsabilidade a outro interessado, sem prejuizo das providencias legais cablveis.
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ESTAD0 D0 RIO GRANDE DO SUL
sECRETARiA DA AGRicuLTURA, pEcuARIA, pRODucAO susTENTAVEL E iRRiGAeAO
CLAuSuLA SETIMA - DAS OBRIGACOES D0 CONVENENTE
Para a consecugao do objeto previsto na Clausula Primeira do presente instrumento, o
CONVENENTE deve realizar as obrigac6es essenciais elencadas na lN CAGE 06/2016, dentre os
qua is destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancaria especifica;
3. Aplicar os saldos do convenio, enquanto nao utilizados, em modalidade de aplica9ao
financeira lastreada em tltulos da dividapi]blica;
4. Aplicar os rendimentos da aplicagao financeira referida na allnea anterior
exclusivamente no objeto do convenio, destacando-os no relat6rio e demonstrativos da prestaeao de
contas, vedado o uso para ampliagao ou acrescimo de metas ao Plano de Trabalhopactuado;
5. Publicar o instrumento convocat6rio de licitagao no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar do recebimento da primeira parcela ou da parcelaanica;
6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsavel pelo
acompanhamento, registro e fiscalizacao dos contratos com terceiros para a execucao do objeto do
convenio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisdrios e definitivos;
7. Notificar, no prazo improrrogavel de 30 (trinta) dias ap6s a liberagao da primeira
parcela ou do repasse unico dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instancia de
controle social da area vinculacla ao programa de governo que originou a transferencia, quando
houver, e a Camara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalizagao e avaliacao das ag6es
pactuadas, a qual devefa ser acompanhada, impreterivelmente, de c6pia do Plano de Trabalho
assinado;
8. Atestar, na face do documento original comprobat6rio da despesa, o recebimento
dos materiais adquiridos ou da prestagao de serviaps;
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convenio forem
insuficientes para a sua conclusao, sob pena de ressarcimento do prejulzo causado aos
cofrespdblicos;
10. Apresentar Prestagao de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou
fase anterior, como condicao pare liberaeao da parcela subsequente;
11. Apresentar Prestagaode Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas as
disposl9aes deste instrumento e da IN CAGE n° 06/16;
12. Devolver os saldos do convenio e dos rendimentos das aplicagdes financeiras, por
ocasiao da prestagao de contas ou da extineao do convenio, que nao tiverem sido aplicados no
objeto ou cuja regulandade de sua aplicaeao nao restar comprovada, observada a proporcionalidade
entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, conforme guia de
arrecada9ao de c6digo 547 -devolucao de saldo e c6digo 927 - rendimento de aplica9ao financeira,
respectivamente.
13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidaeao e de Cust6dia -
SELIC -para tltulos federais, aciimulada mensalmente, ate a mes anterior ao do pagamento, e 1%
(urn por cento) no mes do pagamento, sem prejulzo das aeoes legais cabiveis, acrescidos dos
rendimentos das aplicag6es financeiras, no caso da extincao antecipada doconvenio;
14. Divulgar em seu sltio eletr6nico, em local de facil acesso, as informag6es referentes
a valores devolvidos, identificando o numero do convenio e o nome do convenente, nos casos de nao
execu¢ao total do objeto pactuado, extin9ao ou rescisao do instrumento;
15. Garantir o rivre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e AuditoriaGeral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos,
informa90es e locais de execueao do objeto;
16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderao ou estao a afetar a execucao
normal do convenio para permitir a ado9ao de providencias imediatas pelo CONCEDENTE;
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ESTADO D0 RIO GFIANDE D0 SUL
sECRETARiA DA AGRicuLTURA, pEcuARiA, pRODucAO susTENTAVEL E iRRiGAeAO
17. Manter as informag0es cadastrais atualizadas durante a vigencia do convenio;
18. Identificar, em local visivel aos usuarios, com o nome e o ntimero do respectivo
convenio administratvo, os equipamentos adquiridos, e, em se tratando de viaturas, a jdentifica9ao
dar-se-a conforme o padrao estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
19. por ocasiao da prestaeao de contas, caso a projeto contemple aquisieao de
composto organico, p6 de rocha ou inoculante, a Convenente devera comprovar que estes
encontram-se registrados no MAPA,.
20 por ocasiao da prestaeao de contas, caso o projeto contemple aquisieao de
sementes e/ou mudas, o Convenente devera comprar que as adquinu de viveiros e/ou empresas
ldoneas e com cadastrado ativo no RENASEM para tal finalidade; e
21. por ocasiao da presta9ao de contas, caso o projeto contemple aquisigao de itens
para manejo e conservacao do solo, a Convenente devera apresentar a analise de solo, bern como,
a recomendagao de adubacao para cada beneficiario direto, justificando a quantidade adquirida e
distribuida.
CLAUSULA 0lTAVA -DA VIGENCIA
0 prazo de vigencla do presente instrumento sera de 12 /doze/ moses, a contar da data
da publica9ao da sdmula no Diario Oficial do Estado.
Pafagrafo tlnico. A eficacia do presente convenio fica condicionada a publicacao de sua
sumula no Diario Oficial do Estado.
CL^USULA NONA - DAS ALTERACOES
Este instrumento podera ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordancia
entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no
minimo,60 (sessenta) dias antes do termino de sua vigencia, vedada a alteraeao do objetoaprovado.
Pafagrafo nnico. 0 prazo de vigencia podefa ser prorrogado, desde que haja
manifestacao do fiscal do convenio, e que a CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execugao e o prazo de
prorrogagao solicitado;
b) as ag6es que ja foram realizadas para sanar os motivos apresentados coma
justificativa para o atraso;
c) extrato da conta corrente bancaria especffica;
d) descngao detalhada dos iten§ do Plano de Trabalho que ja tenham sido executados,
assim como daqueles que ainda o serao, contendo a porcentagem da execucao do objeto e a
porcentagem dos valores ja realizados;
e) comprovante da emissao e da data de entrega da notificacao descrita naclausula
Setima:
f) comprovante da publicagao do instrumento convocat6rio de licitagao no prazo
estabelecido, bern como de sua prorrogaeao, se houver; e
g) Ievantamento fotogfafico de eventual maquinario ou de bern m6vel adquirido.
CLAUSULA DECIMA -DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construidos, reformados ou
ampliados com recilrsos oriundos deste Convenio e remanescentes na data de sua conclusao ou
extin9ao serao de propriedade do CorvvErvEW7E.
cLAusuLA DEciMA pRirviEiRA -Do AcoivipANHAiviENTo E DA FlscALizACAo
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` t8!+ PROA :L=Fns,grsativce e-Gov
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SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECuARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACAO
A execueao dc> convenio sera acompanhada e riscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execueao do objeto, devendo haver
designaeao do Fiscal do Convenio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do
CONCEDENTE.
Pafagrafo tlnico.O CONCEDENTE tera o prazo de ate 10 (dez) dias pare emitir, par meio de
apostila no sistema FPE, Portana publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha
incorrido em incompatibilizacao durante a vigencia do convenio.
CLAUSuLA DECIMA SEGUNDA - DA PRESTACA0 DE CONTAS
0 CONVENENTE realizafa a prestaeao de contas dos reoursos recebidos em ate 60
(sessenta) dias contados na forma prevista no art. 33 da lN n° 06/16 da CAGE, em conformidade
com a legislaeao vigente, ficando vedada a apresentaeao de documentos e despesas com data
diversa do periodo de vigencia.
§ 1°No caso de Prestacao de Contas Parclal, esta devera conter os documentos
elencados no art. 34 da IN CAGE n° 06/16, dentre os quais se destacam os registros fotograficos dos
bens adquiridos.
§ 2°A Prestagao de Contas E!EaLdevefa center os documentos mencionados no art. 35
da lN CAGE n° 06/16, dentre os quais se destacam:
a) Relat6rio de execugao fisico-financeira, evidencjando as etapas fisicas e os valores
correspondentes a conta de cada participe;
b) Relat6rio da realizaeao de objetivos e metas avencadas, acompanhado dos elementos
necessarios a comprovagao do cumpnmento do objeto do convenio;
c) Fotografias dos bens adquiridos; e
d) Fotografias da identifica9ao (com a nome e o ni]mero do respectivo convenio
administrativo)nos equipamentos adquiridos, e, em se tratando de viaturas e im6veis, da identificagao
realizada conforme o padrao estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 3° Os documentos fiscais comprobat6rios das despesas realizadas devem:
a) ser emit`dos em nome do CONVENENTE, com jdentificagao do ndmero e name do
respectivo convenio, do procedimento licitat6rio realizado, e do contrato firmado: e
b) center ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do
recebimento de materials e/ou da presta8ao de serviaps.
§ 4° Estarao sujeitas a glosa as despesas cujos documentos fiscais nao atenderem ao
disposto no Pafagrafo Terceiro.
CL^uSULA DECIMA TERCEIRA -DA DENONCIA E DARESCISAO
0 presente convenio podefa ser denunciado par iniciativa das partes a qualquer tempo,
mediante pr6via e expressa comunicagao, par escrito, com a antecedencia minima de 30 (trinta) dias
e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infragao a qualquer uma de suas
clausulas ou condig0es ou pelos motivos previstos no art. 38 da lN CAGE n° 06/16.
CL^USULA DECIMA QUARTA -D0 FOR0
As controv6rsias que ocorrerem durante a vigencia deste instrumento serao solucionadas
pelas areas tecnicas, indicadas pelos partlcipes, e poderao ser objeto de autocomposigao no Centro
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+»PROA:Li:?;?¥,: Adm)nist rallvos e-Gov
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ESTAD0 DO RIO GRANDE D0 SUL
sECRETARiA DA AGRicuLTURA, pEcuARIA, pRODucAO susTENTAVEL E iRRiGAeAO
de Conciltagao e Mediagao do Estado, nos termos da Lei n° 14.794/15 e da Resolueao n°`
112/16/PGE. Em nao sendo possivel a autocomposieao, eventual conflito decorrente do presente
instmumento sera dirimido judictalmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto
Alegre.
E, par estarem justos e acertados, os particlpes lavram o presente Convenio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presence de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, segujndose as demais exigencias e formalidades legais, para que produza os seus juridicos efeitos.
Porto Alegre, de _ de 2024.
CLAIR TOME KUHN,
SECRETARIA DA AGRICuLTURA, PECUARIA, PRODUCAO SUSTENTAVEL E IRRIGACA0
JEFFERSON .AES;:nEaRd£#s::i)i|d::'tal par
SCH USTER BORN078o219cos3
Bj°ERFNE9ER°369fio§3c2fifi§°+4:;8:83i6N
PREFEITO MUNICIPAL DE BARAO
TESTEMUNHAS:
1 )Assinatura
Docum€ntoa!slnadodlgtatmente
8#:e: gt,whr %£:¥£g;:,##govbi
2) Assinatura
Nome:
CPF:
As5Inado de forrrLa dlgital per
jNAAHDt:6%!:,i:::5H3i?jiR5co¥!|Mf?;:H3o8„25
i)3'00'
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28/11/202414.3128 SEAPI/GAB/453107806 ASSINAR E ENCAMINHAR DCPC 191
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Conforme MP n° 2 200-2/2001 de 24/08/2001 o documento eletr6mco assinado cligi(almen(e tom comprova?ao pela
cacleia da lop-Brasil cc)in a assinatura qualificada ou com a assinatura avangada pela cadeia gov br regulada pela Lei
n° 14 o63 de 23/09/2020 Para conferir a autenticidade do documento informs
CHAVE 23150000232305008027906920241119 e CRC 312225 3416 em
https //secweb prc>cergs com br/pra-ai4/proaconsu Itapublica
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