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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
GABINETE DO PFtEFEITO
PROJET0 DE LEI N° 2953, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Ctedito Especial por Redugao Orgamentaria, no
valor de R$ 18.530,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Ctedito Especial, no
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 18.530,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta
reais) nas seguinte Rubrica Orgamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0107.2728 -MANUTENCAO SAUDE BUCAL
3.3.3.93.34.00.000000 -
Outas despesas de pessoal decorrentes
de contratagao de terceiros. R$ 18.530,00
Art. 2° Servifa de cobertura do artigo anterior a redueao orgamenfaria do exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 18.530,00 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais) nas
seguinte Rubrica Orcamentaria:
ORGAO:
UNIDADE:
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
02 - FUND0 MUNICIPAL DA SAODE
10.301.0107.2728 -MANUTENCAO SAUDE BUCAL
3.3.3.93.39.00.000000 -2745 -Outros servigosde terceiros-PJ R$ 18.530,00
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ESTADO DO Rlo CRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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ESTADO DO R[O GRANDE DO SUL
MUNIcip[O DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2953, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho, por meio deste, solicitar a abertura de cfedito especial por meio de
redugao orgamentaria, medida necessaria em razao de adequagao ao entendimento do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TOE/RS, quanto as despesas
relacionadas ao pagamento de terceiros que atuam na Atencao basica - Satlde Bucal,
devendo essas ocorrer pela rubrica 3.3.3.93.34 -pagamento de pessoal cons6rcio. Desta
forma, o valor que se encontra na despesa 3.3.3.93.39 - servieos de terceiros, sera
repassado para as despesas de pessoal.
A reclassificagao das despesas relacionadas ao pagamento de terceiros que
atuam na atengao basica e essencial para garantir a conformidade com as normas
estabelecidas pelo TCE/RS, contribuindo para maior transpatencia na gestao dos
recursos, controle e fiscalizaeao.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovagao do
Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos dez dias do mss de abril do ano de
dois mil e vinte e cinco.
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