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materia nº 2955/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2955 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaConcede Contribuição Corrente à Associação Comercial e Industrial Baronense e dá outras providências
native_id1719

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Arquivo - Matérias Aprovadas Matéria aprovada na Sessão ordinária do dia 19 de maio de 2025
2025-05-05 Aguardando Votação Matéria liberada pela Comissão para Plenário
2025-04-28 Aguardando Votação Matéria encaminhada para a Comissão de Pareceres
2025-04-25 Aguardando Votação Matéria encaminhada para leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:34:50.490086-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SuL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2955, 24 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Concede Contribuigao Corrente a Associagao
Comercial e Industrial Baronense e da outras
providencias
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuic6es legais,
FAQO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Pela presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a conceder
Contribuieao Corrente a Associaeao Comercial e Industrial Baronense.
Pafagrafo tlnico. A presente subvengao destina-se a prestagao de servieos de
troca de documentos fiscais por cautelas referentes ao PROGRAMA NOTA
PREMIADA/VIRADA PREMIADA 2025, instituido pela Lei n° 2.615, de 07 de junho de
2022.
Art. 2° 0 valor da contribuieao 6 de R$ 10.548,00 (dez mil quinhentos e
quarenta e oito reais) e sera pago em uma unica parcela.
Art. 3° 0 pagamento sera realizado em ate 31 de dezembro de 2025.
Art. 4° Para habilitar-se ao recebimento da subvengao, a Associagao devera
apresentar:
1 -Protocolo de lnten¢6es contendo:
a) ldentificagao da Entidade;
b) lncentivo pretendido;
2-Prova de Registros ou lnscric6es nos 6rgaos pllblicos:
Rue ee 5.to9|®,1088 -C.ntro . Fen./Fax: 81
cGPw3L,`3£e£oe7±`E£3Efo.R§
3eg8-iaoo
ESTAD0 D0 Rlo GRANDE D0 SUL
MUNIcipIO DE BARAO
OABINETE D0 PREFEITO
a) C6pia do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
b) Federal: CNPJ;
c) Municipal: Alvara de Localizagao;
3-Prova de Regularidade Fiscal:
a) dos trjbutos federajs;
b) dos tributos estaduais
c) dos tributos do Municfpio de sua sede;
d) do FGTS;
e) CNDT
4 -Ata de posse da diretoria regi§trada em cart6rio;
5 - Oltimo balanco, exigivel na forma da Lei.
Art. 5° 0 nao cumprimento ou desvio de finalidade que fundamentou a
contribuigao, acarretafa na devolugao dos valores recebidos em prazo nao superior a
60 (sessenta).
Pafagrafo tlnico. 0 prazo referido no capttf sera contado a partida da ciencia
da beneficiada acerca da irregularidade.
Art. 6° A entidade beneficiada por esta Lei obriga-se a observar, as exigencias
do contrato anexo e, no que couber, a Lei Federal n°.14.133/2021.
Art. 7° A Associacao beneficjada com a presente Lei submeter-se-a a
fiscalizagao do Poder Ptiblico com a finalidade de verificar o cumprimento das
exigencias previstas nesta lei.
Art. 8° As despesas desta Lei correrao a conta da seguinte rubrica
orgamenfaria:
Ru"a G.fa€§%,p#3ric£.e:O`£B=AF£&aliaRx6e"®se..aoo c| ha
4
ORGAO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcip]O DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.50.41.00.OOOOOO _ cONTRiBuieoEs RS io.548,00
(RECURSO 1 -LIVRE)
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mes de
abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rue ae E'tact®' 10a8 . C.n`ro -
eGP#3R.£Ofuo;`B!Egp.RS
F®atlF.I: 813co8.1 aao
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUN]CipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2955, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora
Este Projeto de Lei tern como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
a conceder uma contribuigao a Associagao Comercial e Industrial Baronense,
entidade que ha muitos anos atua com seriedade no apoio e fortalecimento do
comercio e da indtlstria em nosso municipio.
Com a edigao 2025 do Programa Nota Premiada / Virada Premiada, sera
necessario contar com pessoas disponiveis para fazer a troca dos documentos fiscais
por cautelas que dao direjto a participagao no sorteio. No entanto, a Prefeitura conta
com poucos servidores, o que torna dificil atender a demanda com recursos pr6prios.
Diante disso, a parceria com a Associagao Comercial e Industrial Baronense
se apresenta como a melhor solugao, ja que a entidade tern experiencia e esta
pr6xima da comunidade, podendo executar essa atividade de forma eficiente.
Essa contribuigao, portanto, tern como finalidade viabilizar o born
funcionamento do programa, incentivar a emissao de notas fiscais, aumentar a
arrecadagao municipal, fortalecer o comercio local e o engajamento da comunidade
Ante o exposto, estando devjdamente justificado, pedimos a aprovagao de
mais este Projeto de Lei.
Gabjnete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mes de
abril do ano de dois nil e vinte e cinco.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
TERMO DE CONTRATO
0 MUNIcipIO DE BARAO, pessoa juridica de direito pdblico, com sede administrativa
na Rua da Estagao,1085, Barao/RS, inscrito no CNPJ sob n° 91.693 325/0001-52,
representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor JEFFERSON SCHUSTER
BORN, (cpf ocultado), residente e domiciliado a Rua Dr. Hoffer, 76, Centro, Barao/RS
adiante denominado simplesmente MUNIcipIO e ASSOCIACAO COMERCIAL E
INDUSTRIAL BARONENSE, pessoa juridica de direito privado, CNPJ n°
06.066.122/0001-67, com enderego comercial na Rua da Estacao,1142, Centro,
Barao/RS representado neste ato pelo(a) Presidente
(cpf ocultado), resjdente e domiciljado(a) a
adiante denominada
BENEFICIADA, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de Contrato, nos
termos das clausulas a seguir elencadas:
PRIMEIRA: A BENEFICIADA acima qualificada e abaixo firmada 6 beneficiaria da Lei
Municipal n° , de .... de .... de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder contribuigao corrente.
SEGUNDA: 0 lncentivo consistira no repasse de recursos financeiros, no valor total
de ate R$ 10.548,00 (dez mil quinhentos e quarenta e oito reais).
TERCEIRA: As despesas decorrentes deste contrato correrao por conta da seguinte
Rubrica Ongamentaria:
ORGAO: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE: 01 -SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.334.0109.0001 -APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
3.3.3.50.41.00.000000 - CONTRIBUICOES
(RECURSO 1 -LIVRE)
R$ 10.548,00
RuadaEgta9®e#i8iS.a?o®®not¥B.AFRf8E#"®98-1a°O
*
J
w"`beraB`ffi\Ben\faF
ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL
MUNIciplo DE BARAO
CABINETE DO PREFEITO
QUARTA: Pelo recebimento da contribuigao, a BENEFICIADA compromete-se a
prestar os servigos de troca de documentos fiscais por cautelas do sorteio relativo ao
PROGRAMA NOTA PREMIADA/\/IRADA PREMIADA 2025, instituido pela Lei n°
2.615, de 07 de junho de 2022.
QUINTA: repassar o valor de ate R$ 10.548,00 (dez mil quinhentos e quarenta e oito
reais) em uma tlnica parcela a ser paga ate 31 de dezembro de 2025.
QUINTA: Em caso de descumprimento das obrigag6es por parte da BENEFICIADA,
esta sujeitar-se-a as seguintes penalidades:
a) advertencia por escrito;
b) multa compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor da contribuigao;
c) restituir ao MUNIcipIO os valores recebidos, atualizados monetariamente com
base nos indices de corregao monetaria, juros e multa previstos no C6digo Tributario
Municipal.
SEXTA: Caso a BENEFICIADA nao efetue a devolucao do auxilio recebido no prazo
fixado pelo MUNICIPIO o debito sera inscrito em divida ativa para posterior manejo
de execueao fiscal.
Barao/RS ,....... de 2025.
ASSOCIACAO COMERCIAL E
INDUSTRIAL BARONENSE
Presidente
Testemunhas:
MUNICIPIO DE BARAO
Prefeito Municipal
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0

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