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ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARA0
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 2957, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Abre Cfedito Especial por Redueao Ongamentaria, no valor de
R$ 10.692,50
Prefeito Municipal de Bafao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FACO SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Especial, no exercicio
do ano de 2025, no valor de R$ 10.692,50 (dez mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta
centavos) na seguinte Rubrica Ongamentarja:
ORGAO:
UNIDADE:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
01 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
12.361.0047.1144 -EMEIF NICOLAU B0URSCHEID
3.4.4.90.52.00.000000 -Equipamento e material permanente R$ 10.692,50
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a redugao ongamentaria do exercicio do ano
de 2025, no valor de R$ 10.692,50 (dez mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta
centavo) na seguinte Rubrica Or9amentaria:
C)RGAO:
UNIDADE:
05 - sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
01 _ sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
12.361.0047.1144 -EMEIF NICOLAU BOURSCHEID
3.4.4.90.51.00.000000 -Obras e instalag6es -Recurso 20 -MDE R$ 10.692,50
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicaeao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mss de abril do ano
ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJET0 DE LEI N° 2957, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Venho, por meio deste, solicjtar a abertura de cfedito especial por meio de
redugao orcamenfaria, medida necessaria em razao da solicitagao de alteragao da
despesa em duas emendas impositivas destinadas a Escola Municipal de Educagao
lnfantil e Ensino Fundamental Nicolau Bourscheid conforme consta no oficio n° 36/2025
dessa Casa Legislativa, doc. em anexo. Oportuno referir que as alterag6es propostas
estao em conformidade com os principios legais, e respeitam os limites orgamentarios.
Ante o exposto, estando devidamente justificado, pedimos a aprovacao de
mais este Projeto de Lei
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e quatro dias do mss de
abril do ano de dois mil e vinte e cinco. i,-
N SCHUSTER BORN
Prefei Municipal
Ru. de E.le¢Ao,10ee . C.ntro . Fen./Fax: !1 3e96.1200
Cap ®¢7®0.000 . BARAO . RS
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