ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BARAO - RS
MOCAO DE REPUDlo ol/2o2i
Mofao de repddio ao Decreto Lei n° 36, de 28 de mdrfo de
2o25, que lmp6e restri¢6es in€ditas ao reconhecimento da
cidadanja italjana a descendentes.
0 Vereador Bernardino Scutt5, amparado(a) pelos dispositivos regimentais da Camara de
Vereadores de Bar5o, apresenta MO¢A0 DE REptlDIO a ao Decreto Lei 36, de 28 de mar¢o de
2o25 que imp6e restri¢6es in€ditas ao reconhecimento da cidadania italiana a descendentes.
0 referido o decreto estabelece que a cidadania italiana s6 podera ser reconhecida para filhos e
netos de italianos nascidos na lt5lia ou, no caso de cidad5o italiano nascido no exterior, apenas se
o genitor tiver residido por dois anos ininterruptos em territ6rio italiano antes do nascimento do
fi'ho.
A decisao foi assinada pelo Presidente da Reptiblica ltaliana, S€rgio Mattarella, pela Primeira
Ministra Giorgia Meloni e pelos Ministros das Rela¢6es Exteriores, do Interior, da Justi¢a e da
Economia, restringindo significativamente as hip6teses de reconhecimento da nacionalidade
italiana pelo crit€rio do ius sanguinis (direito de sangue).
Tal medida cria, pela primeira vez na hist6ria da republica italiana, uma divis5o entre cidadaos
italianos por descendencia: de urn lado, aqueles nascidos na ltalia ou que s5o filhos ou netos de
italianos nascidos na lt5lia, que mant€m o direito pleno de transmitir a cidadania; de outro,
aqueles que nasceram no exterior, que se tornam impedidos de transmitir a cidadania a seus
filhos, salvo se atenderem os crit6rios que combinam ius sanguinis (direito de sangue), ius soli
(direito de solo) e residencia no territ6rio italiano.
Tal distin¢5o configura, uma viola¢5o do princfpio da igualdade, previsto no artigo 3° da
Constitui€ao ltaliana. Nenhum outro pats da Uni5o Europeia adota restri¢ao similar, impedindo
seus cidadaos de transmitir sua nacionalidade a seus filhos pelo simples fato de terem nascido no
exterior. Al€m disso, a reda¢ao da norma afronta direitos adquiridos, rompe expectativas jun'dicas
consolidadas e ofende o senso de justi¢a de milh6es de descendentes italianos ao redor do
mundo, especialmente na America Latina, onde se encontram algumas das maiores comunidades
dei'talo-descendentes.
Estima-se que 4o% da popula¢ao gaticha seja de i'talos-gallchos e que aproximadamente loo mil
gailchos estejam aguardando o reconhecimento da cidadania.
Ao inv€s de fortalecer os vi'nculos culturais e afetivos com a lt5lia, o Decreto-Lei n° 36/2o25 exclui
aqueles que, por gera¢6es, preservaram a italianidade em contextos muitas vezes adversos.
Rua da Estagao,1033 Sala 102 : Fone: (51 ) 36961047
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A nova Legisla¢5o imp6e uma ruptura brutal com a essencia da cidadania italiana, reduzindo-a a
urn mero crit€rio territorial -o local de nascimento. Esse afastamento ignora s€culos de tradi¢5o,
cultura e identidade, desconsiderando o que sempre definiu a italianidade: o sentimento
profundo de pertencimento e a continuidade familiar.
Bisnetos, trinetos, tetranetos de italianos, de repente, deixaram de ser reconhecidos como parte
daquela terra que sempre sentiram como sua. Nao porque renegam as origens, mas porque seus
pais ou av6s, por circunstancias alheias a sua vontade, nao nasceram na ltalia. Como se a dolorosa
travessia dos antepassados rumo ao Brasil tivesse sido uma escolha volunt5ria e n5o uma fuga
desesperada da fome, da guerra e da mis€ria.
Barao tern uma popula¢5o que mant€m vivas as tradi¢6es, que fala com orgulho dos sobrenomes,
que honra cada tra¢o da cultura italiana na culinaria, nas mtisicas, na hist6n.a das gera¢6es. Mas a
italianidade n5o se apaga com uma canetada. Ela vive na popula¢5o italo-baronense.
A decis5o italiana impacta milh6es de descendentes de cidadaos italianos em todo o mundo,
somente no Brasil, estima-se que 3o milh6es de pessoas possam ser afetadas por tais restric6es.
Por estas raz6es, € que solicitamos aos colegas Vereadores a aprova¢5o desta Mo¢5o de Reptidio,
para que a mesma seja encaminhada ao Consolato Generale d'Italia di Porto Alegre, a tim de
manifestar o reptidio desta Camara de Vereadores ao Decreto-Lei 36 de 28 de mar¢o de 2o25, da
ltalia.
Sala das Sess6es, aos 16 de maio de 2o25.
Bernardino Scutta
Vereador do PDT
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