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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFE[TO
PROJETO DE LEI N° 2962, DE 22 DE MAIO DE 2025.
(Autoria: Poder Executivo)
Suplementa e Reduz Verba Orgamentaria, no Valor
de R$ 258.000,00
Prefeito Municipal de Barao, JEFFERSON SCHUSTER BORN, no uso de suas
atribuig6es legais,
FAeo SABER que a Camara Municipal de Vereadores de Barao aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar, no exercicio
do ano de 2025, o valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta oito mil reais), nas
segujntes Rubricas Orgamentarias:
ORGAO: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA9AO
UNIDADE: 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.361.0047.1154 -CONTRATURNO ESCOLAR
3.3.3.90.39.00.000000 -3264 -Outros servigosdeterceiros -PJ R$ 50.000,00
UNIDADE 05 -EDUCACAO NAO COMPUTAVEL
12.364.0042.0010 -TRANSPORTE UNIVERSITARIO
3.3.3.90.39.00.000000 -2505-Outros servigos de terceiros -PJ R$ 208.000,00
Art. 2° Servira de cobertura do artigo anterior a Redugao no ongamento do
exercicio do ano de 2025, no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil
reais), nas seguintes Rubrjcas Ongamentarias:
ORGAO: 05 _ sECRETARiA MUNicipAL DE EDucAeAO
uNiDADE: 05 -EDucACAeAO NAO cOMpuTAVEL
12.243.0028.1076 -UNIFORME ESCOLAR 1C
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE DO PREFEITO
3.3.3.90.32.00.000000 -
2546 - Material, bern ou servigo para
distribuigao gratuita
ORGAO: 13 -RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE 01 -RESERVADECONTINGENCIA
99.999.099.2999 -RESERVA DE CONTINGENCIA
3.9.9.99.99.00.000000 -
1301 -Reserva de contingencia e reserva
do RPPS
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
R$ 40.000,00
R$ 218.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Barao, aos vinte e dois dias do mss de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco. i,-
HUSTER BORN
Prefeito Municipal
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3€06-1200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNIcipIO DE BARAO
GABINETE D0 PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI N° 2962, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter a apreciagao de Vossas
Excelencias a presente solicitagao de suplementaeao e redueao orgamentaria, com o
objetivo de promover o adequado ajuste das dotag6es destinadas a atender demandas
emergentes e nao previstas com exatidao na peca ongamentaria de 2025.
A presente proposta visa, em primeiro plano, suprir o acr6scimo de despesas
relacionadas ao transporte universitario, decorrente da necessidade de contratagao de urn
novo veiculo. Tal medida tornou-se necessaria diante do aumento no numero de matriculas
registradas para o exercicio de 2025, o que elevou a demanda por esse servigo.
Adicionalmente, observoil-se urn crescimento alem do estimado na procura pelo
contraturno escolar, impactando diretamente a estrutura de atendimento da rede municipal
de ensino. Esta realidade difere das projeg6es inicialmente elaboradas para o ano corrente,
tornando imprescindivel a readequagao orgamentaria para garantir a continuidade e a
qualidade das atividades educacionais ofertadas.
Diante desse cenario, prop6e-se a presente reconfiguragao oreamentaria, mediante
suplementagao de cfeditos em areas prioritarias, com a correspondente redugao em
dotae6es com margem de remanejamento, de modo a manter o equilibrio fiscal e atender
as novas necessidades da gestao ptlblica.
Ante o exposto, pedimos a apreciagao e aprovaeao do Projeto.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mss de maio do ano de dois mil
e vinte e cinco.
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